Trabalha em empresa de limpeza ou segurança? O cliente pode ter que pagar o que ela deixar.
As empresas de facilities, que cuidam de limpeza, vigilância, portaria e manutenção para outras empresas, condomínios e órgãos públicos, assinam a sua carteira, mas você trabalha na casa do cliente. Quando a empresa perde o contrato ou deixa de pagar, a lei deixa cobrar também esse cliente. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.
Como as empresas de facilities organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso
No setor, uma empresa vende o serviço e outra recebe o trabalho dentro de casa. Quatro pontos dessa organização aparecem sempre, e cada um tem regra na lei. A rotina de cada função, como vigilante, auxiliar de limpeza, porteiro e zelador, está nas páginas de profissão.
Lei 6.019, art. 5º-A
Uma empresa assina, outra recebe
A empresa de facilities é a prestadora, que assina a carteira. O cliente, a tomadora, só contrata o serviço, mas pode ser cobrado se a prestadora não pagar.
O cliente não pode usar o trabalhador em serviço diferente do contratado. Quem foi contratado para limpar e também cobre a portaria pode ter direito a diferença.
Quando o trabalho é feito nas dependências do cliente, a lei põe nele a garantia da segurança, da higiene e da salubridade, junto com a empresa que contratou você.
Postos que não fecham costumam usar a escala 12x36, de 12 horas de trabalho e 36 de descanso. O salário do mês já paga os domingos e os feriados, mas o plantão a mais é hora extra.
Se a prestadora não paga, o cliente responde pelas verbas do período em que você trabalhou lá, mas só se participar do processo desde o começo (Súmula 331, IV).
Quanto uma auxiliar de limpeza terceirizada tem a receber quando a empresa perde o contrato e não paga
Com salário de R$ 1.650, três anos de contrato e nenhum depósito de FGTS, a dispensa no fim do contrato com o cliente soma R$ 10.951,97. Se a empresa não paga, a conta pode ser cobrada do cliente para quem o serviço foi feito.
A conta dos dias: o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 por ano completo, o que dá 39 dias. Mesmo indenizado, ele conta como tempo de trabalho: a dispensa em 10 de agosto vai até 18 de setembro, e por isso o 13º é de 9/12 e as férias de 2/12, com um terço. A multa de 40% incide sobre o FGTS que a empresa não depositou.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: admissão em 20 de julho, três anos antes, dispensa sem justa causa em 10 de agosto, férias dos períodos anteriores já tiradas e FGTS de 8% sobre o salário, sem depósito em nenhum dos 36 meses. Fica de fora a multa pelo atraso do acerto. Não é promessa de resultado.
Quanto uma auxiliar de limpeza terceirizada tem a receber quando a empresa perde o contrato e não paga
O que entra
Valor
Saldo de salário de 10 dias
R$ 550,00
Aviso prévio indenizado de 39 dias
R$ 2.145,00
13º: 9/12, com a projeção do aviso
R$ 1.237,50
Férias: 2/12, com um terço
R$ 366,67
FGTS de 8% não depositado em 36 meses
R$ 4.752,00
Multa de 40% sobre o FGTS não depositado
R$ 1.900,80
Total do acerto, antes de correção e jurosR$ 10.951,97
A convenção coletiva do setor: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e no setor existe mais de uma: a da vigilância, a de asseio e conservação (a limpeza) e a de portaria costumam ser diferentes. São quatro passos para saber qual vale para você.
01
Descubra a sua categoria
Em regra, vale a convenção da função que você faz e da cidade onde fica o posto. O cliente, como um banco ou um shopping, não muda a sua categoria.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira piso, escala e benefícios
Compare o holerite com o piso da função, o percentual da hora extra, o adicional noturno, o vale-alimentação e as regras para a troca de empresa no posto, quando existirem.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para quem trabalha em empresa de facilities
Quase toda a prova está no posto, no extrato do FGTS e no seu celular. Guarde antes de sair do posto, porque, se a empresa perder o contrato, o acesso acaba.
A escala e o registro do posto
A escala de plantões, a folha de ponto e o livro do posto mostram a hora real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Trabalho no prédio de um cliente. Quem é o meu empregador?
A empresa que assina a sua carteira, a prestadora. O cliente, a tomadora, não é o seu empregador, mas responde subsidiariamente: paga o que a prestadora deve e não paga, pelo período em que você trabalhou lá (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, itens IV e VI, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.
O cliente é um órgão público. Ele também paga?
Só se ficar provado que falhou em fiscalizar a empresa contratada (Súmula 331, V, do TST). Para o STF, no Tema 1118, essa prova cabe ao trabalhador, e um aviso por escrito que o órgão recebeu e ignorou conta como falha. Veja quem paga quando a empresa fecha.
A empresa perdeu o contrato e a nova me chamou para o mesmo posto. Perco o acerto?
Não. A empresa antiga continua devendo o acerto, que tem prazo de dez dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º), mesmo que você siga no mesmo posto por outra empresa. Veja o que fazer quando o acerto não vem no prazo.
Minhas regras mudam conforme a função, na vigilância, na limpeza ou na portaria?
Faço um serviço diferente do que foi contratado. Posso cobrar a diferença?
Pode, se o serviço é de outro cargo, mais bem pago, e não só uma tarefa a mais no seu. A lei veda ao cliente usar o trabalhador em atividade diferente da contratada com a prestadora (Lei 6.019, art. 5º-A, §1º). Veja o que vale no desvio e no acúmulo de função.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 17 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Empresa que perde o contrato nem sempre paga o acerto, e o prazo corre. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte para quem você prestava serviço, o que ficou sem pagar e se o FGTS foi depositado, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.