Segurança, limpeza e facilities

Trabalha em empresa de limpeza ou segurança? O cliente pode ter que pagar o que ela deixar.

As empresas de facilities, que cuidam de limpeza, vigilância, portaria e manutenção para outras empresas, condomínios e órgãos públicos, assinam a sua carteira, mas você trabalha na casa do cliente. Quando a empresa perde o contrato ou deixa de pagar, a lei deixa cobrar também esse cliente. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.

Atendente usando o próprio celular no intervalo do trabalho

Como as empresas de facilities organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

No setor, uma empresa vende o serviço e outra recebe o trabalho dentro de casa. Quatro pontos dessa organização aparecem sempre, e cada um tem regra na lei. A rotina de cada função, como vigilante, auxiliar de limpeza, porteiro e zelador, está nas páginas de profissão.

  • Lei 6.019, art. 5º-A

    Uma empresa assina, outra recebe

    A empresa de facilities é a prestadora, que assina a carteira. O cliente, a tomadora, só contrata o serviço, mas pode ser cobrado se a prestadora não pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • Lei 6.019, art. 5º-A, §1º

    Contratada para um serviço só

    O cliente não pode usar o trabalhador em serviço diferente do contratado. Quem foi contratado para limpar e também cobre a portaria pode ter direito a diferença.

    Ver o que vale no desvio e no acúmulo de função
  • Lei 6.019, art. 5º-A, §3º

    Segurança e higiene no local do cliente

    Quando o trabalho é feito nas dependências do cliente, a lei põe nele a garantia da segurança, da higiene e da salubridade, junto com a empresa que contratou você.

    Ver o que fazer quando falta proteção
  • CLT, art. 59-A

    Posto de 24 horas, escala 12x36

    Postos que não fecham costumam usar a escala 12x36, de 12 horas de trabalho e 36 de descanso. O salário do mês já paga os domingos e os feriados, mas o plantão a mais é hora extra.

    Resposta completa: escala 12x36

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em empresas de facilities

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto uma auxiliar de limpeza terceirizada tem a receber quando a empresa perde o contrato e não paga

Com salário de R$ 1.650, três anos de contrato e nenhum depósito de FGTS, a dispensa no fim do contrato com o cliente soma R$ 10.951,97. Se a empresa não paga, a conta pode ser cobrada do cliente para quem o serviço foi feito.

A conta dos dias: o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 por ano completo, o que dá 39 dias. Mesmo indenizado, ele conta como tempo de trabalho: a dispensa em 10 de agosto vai até 18 de setembro, e por isso o 13º é de 9/12 e as férias de 2/12, com um terço. A multa de 40% incide sobre o FGTS que a empresa não depositou.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: admissão em 20 de julho, três anos antes, dispensa sem justa causa em 10 de agosto, férias dos períodos anteriores já tiradas e FGTS de 8% sobre o salário, sem depósito em nenhum dos 36 meses. Fica de fora a multa pelo atraso do acerto. Não é promessa de resultado.

Ver quem paga os direitos do terceirizado
Quanto uma auxiliar de limpeza terceirizada tem a receber quando a empresa perde o contrato e não paga
O que entraValor
Saldo de salário de 10 diasR$ 550,00
Aviso prévio indenizado de 39 diasR$ 2.145,00
13º: 9/12, com a projeção do avisoR$ 1.237,50
Férias: 2/12, com um terçoR$ 366,67
FGTS de 8% não depositado em 36 mesesR$ 4.752,00
Multa de 40% sobre o FGTS não depositadoR$ 1.900,80
Total do acerto, antes de correção e jurosR$ 10.951,97
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva do setor: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e no setor existe mais de uma: a da vigilância, a de asseio e conservação (a limpeza) e a de portaria costumam ser diferentes. São quatro passos para saber qual vale para você.

  1. Descubra a sua categoria

    Em regra, vale a convenção da função que você faz e da cidade onde fica o posto. O cliente, como um banco ou um shopping, não muda a sua categoria.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, escala e benefícios

    Compare o holerite com o piso da função, o percentual da hora extra, o adicional noturno, o vale-alimentação e as regras para a troca de empresa no posto, quando existirem.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em empresa de facilities

Quase toda a prova está no posto, no extrato do FGTS e no seu celular. Guarde antes de sair do posto, porque, se a empresa perder o contrato, o acesso acaba.

  • A escala e o registro do posto

    A escala de plantões, a folha de ponto e o livro do posto mostram a hora real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • O extrato do FGTS e os holerites

    O extrato do aplicativo FGTS, da Caixa, mostra os meses sem depósito. Os holerites mostram o salário, os descontos e os adicionais pagos.

    Como conferir o FGTS não depositado
  • O nome do cliente de cada posto

    Crachá, uniforme, escala e mensagens do supervisor mostram em que cliente você trabalhou e quando. É ele que precisa estar no processo desde o começo.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha em empresa de facilities

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho no prédio de um cliente. Quem é o meu empregador?

A empresa que assina a sua carteira, a prestadora. O cliente, a tomadora, não é o seu empregador, mas responde subsidiariamente: paga o que a prestadora deve e não paga, pelo período em que você trabalhou lá (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, itens IV e VI, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.

O cliente é um órgão público. Ele também paga?

Só se ficar provado que falhou em fiscalizar a empresa contratada (Súmula 331, V, do TST). Para o STF, no Tema 1118, essa prova cabe ao trabalhador, e um aviso por escrito que o órgão recebeu e ignorou conta como falha. Veja quem paga quando a empresa fecha.

A empresa perdeu o contrato e a nova me chamou para o mesmo posto. Perco o acerto?

Não. A empresa antiga continua devendo o acerto, que tem prazo de dez dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º), mesmo que você siga no mesmo posto por outra empresa. Veja o que fazer quando o acerto não vem no prazo.

Minhas regras mudam conforme a função, na vigilância, na limpeza ou na portaria?

Mudam, e cada função tem a sua página: vigilante, auxiliar de limpeza, porteiro e zelador e terceirizado em órgão público. Esta página trata do que é comum a todas: a empresa que assina, o cliente que contrata e a troca de prestadora.

Faço um serviço diferente do que foi contratado. Posso cobrar a diferença?

Pode, se o serviço é de outro cargo, mais bem pago, e não só uma tarefa a mais no seu. A lei veda ao cliente usar o trabalhador em atividade diferente da contratada com a prestadora (Lei 6.019, art. 5º-A, §1º). Veja o que vale no desvio e no acúmulo de função.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 17 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Empresa que perde o contrato nem sempre paga o acerto, e o prazo corre. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte para quem você prestava serviço, o que ficou sem pagar e se o FGTS foi depositado, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o posto

    Com o holerite, o extrato do FGTS e o nome do cliente, ela vê o que falta e quem pode pagar: a prestadora ou o cliente.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista