O que a advogada lê no contrato antes de você assinar
O contrato de trabalho pode ser combinado até de boca, mas o escrito mostra com clareza o que foi prometido (CLT, artigo 443). A leitura vai da primeira linha, o salário, até a última, o foro, que é a cidade onde uma briga seria julgada.
A CLT deixa as partes combinarem o que quiserem, desde que não contrarie a proteção do trabalho (artigo 444). Cláusula que tira um direito garantido, como o 13º ou as férias, pode ser derrubada mesmo assinada.
A leitura segue uma ordem: quanto você ganha e o que é fixo ou variável, quantas horas e se há banco de horas, qual é o cargo e se é de confiança, onde trabalha e se pode ser transferido, e as cláusulas que valem depois do emprego, como sigilo e não concorrência. No fim, vem a lista do que pedir por escrito.
Contrato é fácil de mudar antes da assinatura e difícil depois.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigos 443 e 444, sobre o que o contrato pode combinar.
- Quem lê
- A advogada Maryon Portes. A equipe organiza o relato e pede o que faltar.
- O que você recebe
- Uma avaliação por escrito, cláusula por cláusula, com o que pedir.
- O que custa avaliar
- Nada. Mandar o caso para avaliação é sem compromisso.