Proposta de contratação

Vai assinar um contrato de trabalho? A advogada lê cada cláusula antes de você assinar.

Salário, jornada, cargo, local e as cláusulas que prendem você à empresa podem ser lidos antes da assinatura, quando ainda dá para pedir mudança por escrito. Mande a proposta e o contrato e receba a avaliação da advogada, sigilosa e sem compromisso.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora escrevendo o relato do seu caso no notebook

O que você precisa saber antes de assinar

Quatro pontos que quase ninguém explica na hora da proposta, e que ficam difíceis de mudar depois.

  • Mude antes, e não depois

    Pedir uma mudança na cláusula é simples antes da assinatura. Depois de assinada, só se discute na Justiça.

  • Variável não é garantido

    Comissão, bônus e prêmio só valem como renda se a regra estiver escrita. O que foi dito na entrevista precisa entrar no contrato.

  • Algumas cláusulas valem, outras caem

    O sigilo costuma valer. A não concorrência sem prazo e sem pagamento costuma cair. A advogada separa cada uma.

  • Peça tudo por escrito

    Valor, cargo, local, jornada e benefícios prometidos têm de estar no contrato, e não só na conversa.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa propôs?

Marque tudo o que se parece com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está?

Essas respostas mostram se ainda dá tempo de pedir mudanças.

Situação hoje
A empresa deixou levar o contrato?

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Uma foto das páginas do contrato já basta para começar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a advogada lê no contrato antes de você assinar

O contrato de trabalho pode ser combinado até de boca, mas o escrito mostra com clareza o que foi prometido (CLT, artigo 443). A leitura vai da primeira linha, o salário, até a última, o foro, que é a cidade onde uma briga seria julgada.

A CLT deixa as partes combinarem o que quiserem, desde que não contrarie a proteção do trabalho (artigo 444). Cláusula que tira um direito garantido, como o 13º ou as férias, pode ser derrubada mesmo assinada.

A leitura segue uma ordem: quanto você ganha e o que é fixo ou variável, quantas horas e se há banco de horas, qual é o cargo e se é de confiança, onde trabalha e se pode ser transferido, e as cláusulas que valem depois do emprego, como sigilo e não concorrência. No fim, vem a lista do que pedir por escrito.

Contrato é fácil de mudar antes da assinatura e difícil depois.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 443 e 444, sobre o que o contrato pode combinar.
Quem lê
A advogada Maryon Portes. A equipe organiza o relato e pede o que faltar.
O que você recebe
Uma avaliação por escrito, cláusula por cláusula, com o que pedir.
O que custa avaliar
Nada. Mandar o caso para avaliação é sem compromisso.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Do salário ao foro, a leitura vai cláusula por cláusula.

Seis pontos do contrato que costumam dar problema depois

Em cada um, veja o que a lei diz e o que vale pedir por escrito antes de assinar.

  • Salário fixo e variável

    Comissão, bônus e prêmio só garantem renda se a regra estiver escrita. A parte variável paga todo mês entra no 13º e nas férias.

    Pergunte: qual é o valor fixo e como o variável é calculado?CLT, artigo 457

  • Jornada e banco de horas

    O banco de horas por acordo individual escrito precisa ser compensado em até seis meses. Passou disso, as horas viram horas extras.

    Pergunte: em quanto tempo as horas viram folga?CLT, artigo 59, parágrafo 5º

  • Cargo de confiança

    Chamar de gerente não tira o direito às horas extras. Se o cargo paga menos de 40% a mais que o salário efetivo, as horas extras continuam devidas.

    Pergunte: que poderes o cargo tem de verdade?CLT, artigo 62

  • Local e transferência

    Mudar de cidade, com mudança de casa, exige o seu acordo, salvo cargo de confiança ou cláusula de transferência com necessidade real. Se for provisória, há adicional de ao menos 25%.

    Pergunte: a mudança seria provisória ou definitiva?CLT, artigo 469

  • Experiência e intermitente

    A experiência dura no máximo 90 dias. O intermitente, em que você só trabalha quando é chamado, exige o valor da hora por escrito.

    Pergunte: com quantos dias de aviso vem a convocação?CLT, artigos 445 e 452-A

  • Sigilo, não concorrência e curso

    O sigilo costuma valer. A não concorrência e a devolução de curso dependem de prazo, de limites e de pagamento.

    Pergunte: por quanto tempo e em que região vale a cláusula?CLT, artigo 482, alínea g

A proposta lida cláusula por cláusula, num caso comum

Uma proposta de supervisor de loja, com salário fixo mais comissão, banco de horas e cláusulas depois do emprego. O quadro mostra o que a advogada confere em cada cláusula e o que acende o alerta.

Cargo oferecido
Supervisor de loja
Salário
Fixo mais comissão
Jornada
Com banco de horas
Prazo para responder
3 dias

Exemplo informativo, pela CLT. Os valores em reais dependem do contrato. Não é promessa de resultado.

O que a leitura do contrato respondeu

Seis cláusulas, cada uma com o sinal de alerta

  • SalárioQuanto é fixo, quanto é comissão e se a regra está escritaSó de boca
  • Banco de horasEm quanto tempo as horas viram folgaSem prazo
  • CargoSe o título vem com poder de gestão e ao menos 40% a maisSó no nome
  • LocalSe o contrato permite mudar de cidade, e em que condiçõesQualquer cidade
  • Não concorrênciaO prazo, a região e o pagamento durante a proibiçãoSem pagamento
  • CursoSe a devolução é proporcional ao tempo que faltavaValor cheio
Prazo para a primeira resposta por escrito, de segunda a sexta1 dia útil
Cada sinal de alerta é um ponto para negociar antes da assinatura. A leitura completa inclui ainda o prazo do contrato, os benefícios, o foro e os anexos que o contrato cita.

A empresa deixa você levar o contrato para ler em casa?

O caminho muda conforme a empresa. Nos dois casos, a decisão de assinar só é sua, e sem pressa.

Você está com o contrato

A leitura é feita com calma

  • Tire foto de todas as páginas, com as cláusulas e os anexos
  • Mande para a advogada, que devolve a avaliação por escrito
  • Peça à empresa, por escrito, as mudanças que a avaliação indicar

A empresa não é obrigada a aceitar, mas o pedido por escrito fica registrado.

A empresa só deixa ler lá

Não assine na hora

  • Leia tudo com calma e fotografe as páginas, se for permitido
  • Peça por mensagem ou e-mail uma cópia para ler em casa
  • Se a empresa negar, anote a data, quem negou e o motivo dado

A negativa é motivo para pedir mais prazo antes de assinar.

No contrato intermitente, o valor da hora tem de estar escrito. Pela CLT, artigo 452-A, a convocação vem com três dias corridos de antecedência e você tem um dia útil para responder: o silêncio conta como recusa. A cada período trabalhado, você recebe na hora o pagamento, as férias proporcionais com um terço, o 13º proporcional e o descanso semanal.

Mão assinando um documento pela tela do celular
Do contrato em papel ao assinado no celular: a leitura vem antes.

Sua proposta é diferente? A leitura serve para ela também.

Experiência, intermitente, sigilo, vaga que caiu ou contrato já assinado. Estas são as situações mais comuns, e o que cada uma muda.

  • É contrato de experiência

    O prazo máximo é de 90 dias, e só cabe uma prorrogação dentro dele. Passando disso, o contrato vira sem prazo.

    O que muda: o que acontece no fim do prazo está em o contrato de experiência e a multa.

  • É trabalho intermitente

    Você é chamado por convocação, sem horário fixo, e entre um chamado e outro não recebe.

    O que muda: as contas do fim do contrato estão em as verbas do contrato intermitente.

  • A vaga foi prometida e caiu

    Se a empresa prometeu a vaga e desistiu depois de você deixar o emprego anterior, a conversa é outra.

    O que muda: veja a indenização por promessa de emprego não cumprida.

  • Já assinei e comecei

    O contrato assinado ainda pode ser lido. A cláusula que tira um direito garantido pode ser derrubada.

    O que muda: veja as cláusulas abusivas do contrato que já existe.

  • Pediram um termo de sigilo

    O sigilo sobre segredos do negócio costuma valer, e a quebra pode dar justa causa. Ele não pode impedir você de procurar a Justiça.

    O que muda: o mesmo vale para o sigilo pedido em um acordo de saída: leia antes de assinar.

  • Quero negociar o salário

    Dá para pedir valor, cargo, benefícios e prazo antes de assinar, desde que o pedido vá por escrito.

    O que muda: junte tudo no mesmo e-mail, para a resposta da empresa também ficar registrada.

Ler o contrato antes de assinar evita discutir a cláusula depois.

O Código de Ética da OAB exige clareza sobre os riscos de quem advoga. Na leitura do contrato, isso quer dizer apontar o que pesa contra você e o que dá para negociar.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho, e só para trabalhadores, lê o contrato como o juiz leria um dia: o que foi prometido, o que está escrito e o que a lei garante. A resposta aponta o que aceitar, o que pedir para mudar e o que pode virar problema.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A avaliação volta por escrito, cláusula por cláusula.
  • Aponta o que a lei garante

    Separa o direito mínimo do empregado do que é só combinado entre você e a empresa.

  • Marca o que negociar

    Indica as cláusulas para pedir mudança, com o texto para você mandar à empresa.

  • Avisa o que pode pesar

    Explica multas, prazos e cláusulas de saída em linguagem simples, antes da assinatura.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: um pedido por mensagem, com data, prova que você tentou ler com calma.

O que pedir por escrito e o que guardar antes de assinar

A proposta vale pelo que está escrito. Guarde estes itens e peça os que faltarem, por mensagem ou e-mail.

  • O anúncio da vagaSalário, jornada e benefícios anunciados, com a data e o link.
  • Mensagens da entrevistaO que foi prometido de boca só vira prova se houver registro.
  • A proposta por escritoMensagem ou e-mail com cargo, valor e condições.
  • O contrato ou a minutaA versão ainda sem assinatura, de cada rodada, com a data.
  • As regras internasRegulamento, política de metas e termos de sigilo que o contrato cita.
  • O pedido de cópiaA mensagem em que você pediu o contrato e a resposta da empresa.

Três erros de quem assina com pressa

Todos acontecem na hora da assinatura, quando a empresa pede resposta rápida e a vaga parece escapar.

  • Assinar sem ler os anexos

    Regulamentos e políticas que o contrato cita também podem valer contra você, mesmo que estejam fora do texto principal.

    Todo documento citado entra na leitura.

  • Confiar na promessa de boca

    Aumento, bônus e promoção prometidos na entrevista ficam difíceis de provar se não estiverem escritos.

    O que foi prometido vai para o contrato ou para um e-mail.

  • Assinar folha em branco

    Uma folha assinada em branco, ou com campos para preencher depois, pode ser completada com o que a empresa quiser.

    Documento só é assinado completo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso pedir mudanças na proposta antes de assinar?

Pode. A CLT dá liberdade às partes para combinar o que não contraria a proteção do trabalho (artigo 444). O pedido por escrito, com a cláusula e a mudança, fica registrado, e a empresa pode aceitar, recusar ou negociar.

O contrato de experiência dá os mesmos direitos?

Você é empregado, com carteira assinada e FGTS. O que muda é o fim do contrato, que já tem data marcada. O prazo máximo é de 90 dias (CLT, artigo 445) e só cabe uma prorrogação (artigo 451).

O que muda no contrato intermitente?

Você só trabalha e recebe quando é convocado, com três dias corridos de aviso e um dia útil para responder. Entre uma convocação e outra, o período não é pago. A cada período trabalhado, você recebe na hora o pagamento, as férias proporcionais com um terço, o 13º proporcional e o descanso semanal (CLT, artigo 452-A).

A cláusula de confidencialidade vale?

O sigilo sobre dados e segredos do negócio costuma valer, e quebrá-lo pode dar justa causa (CLT, artigo 482, alínea g). Mas ele não pode impedir você de procurar a Justiça (Constituição, artigo 5º, inciso XXXV).

A não concorrência vale depois que eu sair?

A CLT não trata disso. Os tribunais costumam aceitar a cláusula só com prazo curto, região e atividade definidos e pagamento a você durante a proibição. Veja quando a cláusula de não concorrência vale.

Posso ser obrigado a devolver o curso?

Se a empresa paga um curso que vai além do necessário para a função e o contrato tem a cláusula assinada, a devolução costuma valer, mas só pelo tempo de permanência que faltava. Cobrar o curso inteiro costuma ser derrubado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso. Resposta completa em quanto custa um advogado trabalhista.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo. Veja a regra para advogado de outro estado.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Cláusula
Cada item numerado de um contrato, com uma regra que vale para os dois lados.
Banco de horas
O sistema em que as horas extras viram folga, e não dinheiro, dentro de um prazo.
Cargo de confiança
A função de gestão, com poder de mandar, que pode dispensar o controle de horário.
Contrato intermitente
O contrato em que você só trabalha e recebe quando a empresa convoca.
Não concorrência
A cláusula que proíbe trabalhar para uma concorrente por um tempo depois do contrato.
Confidencialidade
O compromisso de não revelar segredos e dados do negócio da empresa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A empresa pediu resposta rápida? Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem assina sem ler com calma, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar preso a uma cláusula

    Multa, curso e não concorrência são difíceis de desfazer depois de assinados.

  • Perder o que foi prometido

    O que não está escrito é difícil de provar depois que o trabalho começa.

  • Aceitar menos do que a lei garante

    A cláusula que tira direito pode cair, mas só depois de uma discussão que a leitura prévia evita.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista