Bancos e serviços financeiros

Cielo: os direitos de quem trabalha ou trabalhou na empresa.

A regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Cielo e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia

Os dados públicos da empresa Cielo

São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.

Dados públicos da empresa Cielo
Razão socialCIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ01.027.058/0001-91
SedeBarueri (SP)
Atividade principalAdministração de cartões de crédito

Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.

O que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor

Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em bancos e serviços financeiros. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.

Dúvidas de quem trabalha ou trabalhou na empresa Cielo

Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto. A conversa é sigilosa.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalhei na empresa Cielo em outra cidade. Posso entrar com a ação?

Pode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.

Ainda trabalho na empresa Cielo. Posso cobrar sem sair?

Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.

Saí na empresa Cielo. Até quando posso cobrar?

Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.

Fui contratado por uma terceirizada que prestava serviço para a empresa Cielo. Contra quem é a ação?

Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.

A empresa Cielo fica sabendo que eu procurei uma advogada?

Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Outras empresas de bancos e serviços financeiros

A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.

Trabalhou na empresa Cielo? Mande o seu caso para avaliação.

A advogada lê o que você contou, confere as provas e diz por escrito o que pode ser cobrado. A conversa é sigilosa e sem compromisso.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua categoria

    Com a carteira, o holerite e os horários, ela vê qual regra vale: jornada, metas, PLR ou terceirização.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista