Bancos e serviços financeiros

Trabalhar em banco não torna ninguém bancário: a regra depende de onde você assina a carteira.

O banco e a financeira têm a jornada de 6 horas do bancário. A cooperativa de crédito, o correspondente, a fintech e a terceirizada seguem outras regras, e é aí que as dúvidas mais aparecem. Metas por ranking, serviço contratado de terceiros e plano de demissão também mudam o que você pode cobrar. Veja o que costuma valer em cada caso.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia

Como o setor financeiro organiza o trabalho, e o que isso muda para você

O setor reúne empresas de tipos muito diferentes, e quatro formas de organizar o trabalho aparecem nas dúvidas de quem trabalha nele. Cada uma tem regra na lei ou em decisão do TST, e a rotina de cada cargo está na página da profissão.

  • CLT, art. 224, e Súmula 55 do TST

    Banco e financeira na mesma regra

    O banco tem jornada de 6 horas, e o TST trata a financeira, que dá crédito e financiamento, como banco. A rotina do bancário está na página da profissão.

    Ver os direitos do bancário
  • Súmulas 117 e 119 do TST

    Parceiros e empresas do grupo

    Correspondente, cooperativa, fintech e corretora de valores ficam fora da regra do bancário em muitos casos. O que pesa é a atividade da empresa da carteira.

    Ver a regra de cada lugar do setor
  • Súmula 331, IV, do TST

    Serviço contratado de terceiros

    Atendimento, cobrança, tecnologia e segurança costumam ser feitos por outra empresa. A terceirização é permitida, e o banco responde se a terceirizada não pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, art. 223-C

    Meta e ranking como método

    Vender produto e bater meta fazem parte do trabalho no setor. A lei protege a honra e a saúde, e a cobrança que humilha pode gerar indenização.

    Ver quando a meta vira abuso

Os direitos mais cobrados por quem trabalha no setor financeiro

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em banco, financeira e empresas parceiras. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis lugares do setor financeiro, e a regra que costuma valer em cada um

Este quadro não traz conta em reais, porque o valor de cada caso depende do salário, da jornada e do tempo de casa. Ele mostra quem costuma ter a jornada de 6 horas do bancário e quem costuma ficar com a regra do contrato.

As regras vêm do art. 224 da CLT e das decisões do TST: Súmula 55 (financeira), OJ 379 da SDI-1 (cooperativa de crédito, tema que o TST ainda discute no IRR 276) e Súmula 331 (terceirizada). Para correspondente e fintech não há súmula específica, e a resposta depende das tarefas e da atividade da empresa.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Ver os direitos de quem é bancário
Seis lugares do setor financeiro, e a regra que costuma valer em cada um
Onde você trabalhaRegra que costuma valer
Banco comercial, público ou digital, que dá crédito e recebe depósitosJornada de 6 horas por dia. Só faz 8 quem tem cargo de confiança de verdade, com chefia e gratificação de pelo menos um terço do salário.
Financeira ou administradora de cartão de créditoA Súmula 55 do TST equipara a financeira ao banco, e o empregado tem a jornada de 6 horas, com a convenção própria dos financiários.
Cooperativa de créditoEm regra, não é bancário (OJ 379 da SDI-1). O TST ainda decide o assunto no IRR 276, então o caso pede cautela e avaliação.
Correspondente bancário, como lotérica, loja ou agência parceiraEm regra, a jornada é a do contrato com a empresa parceira, e não a do banco. As tarefas reais e a atividade da empresa pesam.
Fintech ou banco digital sem agênciaDepende da atividade. Quem trabalha em empresa de crédito ou financiamento pode ser tratado como financiário; em tecnologia, vale o contrato.
Empresa terceirizada que presta serviço ao bancoO empregado é da terceirizada e segue a categoria dela. Se ela não pagar, o banco responde de forma subsidiária (Súmula 331, IV).
Em todos os casos, o primeiro passo é o mesmoVer quem assina a carteira
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva no setor financeiro: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e no setor financeiro cada tipo de empresa tem a sua. Por isso o primeiro passo é saber a categoria certa. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra a sua categoria

    O banco segue a convenção dos bancários. A financeira tem a dos financiários, e a cooperativa de crédito e a terceirizada têm a sua própria categoria.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato publica o texto. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira o holerite linha a linha

    Compare com o piso, a gratificação de função, o reflexo das horas extras, os vales e as regras da PLR e do plano de demissão do período.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha no setor financeiro

O que mostra a empresa e a rotina costuma estar em documentos e no seu celular. Guarde o que é seu antes de sair, sem copiar dados de clientes.

  • A carteira e o contrato

    O nome da empresa que assina a carteira e a atividade dela dizem qual regra vale. Em terceirizada, guarde também o contrato com o banco, se você o conhecer.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • Os horários dos sistemas

    O acesso ao sistema e o registro de ponto mostram a hora real, e o juiz pode mandar a empresa apresentá-los. Mensagens fora do horário completam a prova.

    Como provar horas extras sem ponto
  • Os prints de ranking e de cobrança

    Rankings, mensagens de grupo e áudios de reunião mostram o tom da cobrança. A gravação de quem participa da conversa vale como prova (STF, Tema 237).

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha no setor financeiro

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho em financeira ou em empresa de cartão. Tenho a jornada do bancário?

Em regra, sim. A Súmula 55 do TST diz que as empresas de crédito, financiamento ou investimento, as financeiras, se equiparam aos bancos para a jornada do art. 224 da CLT, e o Tribunal reafirmou isso no IRR 261. Veja os direitos de quem tem a jornada de bancário.

Trabalho em corretora de valores ou em empresa de processamento de dados. Sou bancário?

Corretora de valores, em regra, não: a Súmula 119 do TST nega a jornada do bancário a ela. A empresa de processamento de dados é bancária só se prestar serviço a banco do mesmo grupo e a mais ninguém (Súmula 239). Categoria própria, como a de vigilante, também fica de fora (Súmula 117).

Sou de cooperativa de crédito, correspondente ou fintech. O que muda?

A cooperativa de crédito, em regra, não é equiparada ao banco (OJ 379 da SDI-1), mas o TST ainda discute o tema no IRR 276. O correspondente e a fintech dependem das tarefas e da atividade da empresa, e o caso pede avaliação. Veja como o cargo só no nome conta na jornada.

Atendo clientes de um banco por uma empresa terceirizada. Quem responde se ela não pagar?

A terceirização é permitida (STF, Tema 725). A terceirizada é a sua empregadora, e o banco que contratou o serviço responde de forma subsidiária, ou seja, depois dela, se ela não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.

O banco abriu um plano de demissão voluntária. Posso aderir e cobrar depois?

Depende do que está escrito. O STF, no Tema 152, aceita a quitação ampla quando ela consta do acordo coletivo que criou o plano e dos papéis que você assina. Antes de aderir, vale conferir a conta. Veja como funciona o plano de demissão voluntária.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 38 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Saber quem assina a sua carteira muda o que você pode cobrar. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o nome na carteira, o que você faz e a sua jornada, e a advogada diz qual regra vale para você.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua categoria

    Com a carteira, o holerite e os horários, ela vê qual regra vale: jornada, metas, PLR ou terceirização.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista