CLT, art. 224, e Súmula 55 do TST
Banco e financeira na mesma regra
O banco tem jornada de 6 horas, e o TST trata a financeira, que dá crédito e financiamento, como banco. A rotina do bancário está na página da profissão.
Ver os direitos do bancárioO banco e a financeira têm a jornada de 6 horas do bancário. A cooperativa de crédito, o correspondente, a fintech e a terceirizada seguem outras regras, e é aí que as dúvidas mais aparecem. Metas por ranking, serviço contratado de terceiros e plano de demissão também mudam o que você pode cobrar. Veja o que costuma valer em cada caso.

O setor reúne empresas de tipos muito diferentes, e quatro formas de organizar o trabalho aparecem nas dúvidas de quem trabalha nele. Cada uma tem regra na lei ou em decisão do TST, e a rotina de cada cargo está na página da profissão.
CLT, art. 224, e Súmula 55 do TST
O banco tem jornada de 6 horas, e o TST trata a financeira, que dá crédito e financiamento, como banco. A rotina do bancário está na página da profissão.
Ver os direitos do bancárioSúmulas 117 e 119 do TST
Correspondente, cooperativa, fintech e corretora de valores ficam fora da regra do bancário em muitos casos. O que pesa é a atividade da empresa da carteira.
Ver a regra de cada lugar do setorSúmula 331, IV, do TST
Atendimento, cobrança, tecnologia e segurança costumam ser feitos por outra empresa. A terceirização é permitida, e o banco responde se a terceirizada não pagar.
Ver quem paga os direitos do terceirizadoCLT, art. 223-C
Vender produto e bater meta fazem parte do trabalho no setor. A lei protege a honra e a saúde, e a cobrança que humilha pode gerar indenização.
Ver quando a meta vira abusoEstes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em banco, financeira e empresas parceiras. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
Quem é bancário, ou financiário, tem jornada de 6 horas, e o que passa disso é hora extra. Quem não é fica com a jornada do contrato.
Ver os direitos do bancárioTerceirização
Quem trabalha para o banco por uma terceirizada é empregado dela. Se ela deixa de pagar, o banco que contratou o serviço pode ter de responder.
Resposta completa: terceirizadaAssédio
Cobrar resultado é direito da empresa. Expor quem não bateu a meta, ameaçar e fixar meta impossível pode ser assédio moral e dar indenização.
Resposta completa: metas abusivasSaúde
Depressão, ansiedade e esgotamento causados pelo trabalho valem como acidente: FGTS no afastamento, estabilidade na volta e, com culpa, indenização.
Resposta completa: burnout e depressãoSaída
O PDV costuma exigir quitação ampla, que é a declaração de que tudo foi pago. Ela vale quando está escrita no plano, e depois dela não se cobra o que ficou de fora.
Resposta completa: plano de demissão voluntáriaSalário
A PLR, que é a participação nos lucros, costuma ser paga proporcionalmente a quem sai sem justa causa, conforme a norma coletiva da categoria.
Resposta completa: PLR e bônus na saídaEste quadro não traz conta em reais, porque o valor de cada caso depende do salário, da jornada e do tempo de casa. Ele mostra quem costuma ter a jornada de 6 horas do bancário e quem costuma ficar com a regra do contrato.
As regras vêm do art. 224 da CLT e das decisões do TST: Súmula 55 (financeira), OJ 379 da SDI-1 (cooperativa de crédito, tema que o TST ainda discute no IRR 276) e Súmula 331 (terceirizada). Para correspondente e fintech não há súmula específica, e a resposta depende das tarefas e da atividade da empresa.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Ver os direitos de quem é bancário| Onde você trabalha | Regra que costuma valer |
|---|---|
| Banco comercial, público ou digital, que dá crédito e recebe depósitos | Jornada de 6 horas por dia. Só faz 8 quem tem cargo de confiança de verdade, com chefia e gratificação de pelo menos um terço do salário. |
| Financeira ou administradora de cartão de crédito | A Súmula 55 do TST equipara a financeira ao banco, e o empregado tem a jornada de 6 horas, com a convenção própria dos financiários. |
| Cooperativa de crédito | Em regra, não é bancário (OJ 379 da SDI-1). O TST ainda decide o assunto no IRR 276, então o caso pede cautela e avaliação. |
| Correspondente bancário, como lotérica, loja ou agência parceira | Em regra, a jornada é a do contrato com a empresa parceira, e não a do banco. As tarefas reais e a atividade da empresa pesam. |
| Fintech ou banco digital sem agência | Depende da atividade. Quem trabalha em empresa de crédito ou financiamento pode ser tratado como financiário; em tecnologia, vale o contrato. |
| Empresa terceirizada que presta serviço ao banco | O empregado é da terceirizada e segue a categoria dela. Se ela não pagar, o banco responde de forma subsidiária (Súmula 331, IV). |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e no setor financeiro cada tipo de empresa tem a sua. Por isso o primeiro passo é saber a categoria certa. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
O banco segue a convenção dos bancários. A financeira tem a dos financiários, e a cooperativa de crédito e a terceirizada têm a sua própria categoria.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato publica o texto. Procure a do período em que você trabalhou.
Compare com o piso, a gratificação de função, o reflexo das horas extras, os vales e as regras da PLR e do plano de demissão do período.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
O que mostra a empresa e a rotina costuma estar em documentos e no seu celular. Guarde o que é seu antes de sair, sem copiar dados de clientes.
O nome da empresa que assina a carteira e a atividade dela dizem qual regra vale. Em terceirizada, guarde também o contrato com o banco, se você o conhecer.
Ver quem paga os direitos do terceirizadoO acesso ao sistema e o registro de ponto mostram a hora real, e o juiz pode mandar a empresa apresentá-los. Mensagens fora do horário completam a prova.
Como provar horas extras sem pontoRankings, mensagens de grupo e áudios de reunião mostram o tom da cobrança. A gravação de quem participa da conversa vale como prova (STF, Tema 237).
Ver se print de WhatsApp vale como provaAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, sim. A Súmula 55 do TST diz que as empresas de crédito, financiamento ou investimento, as financeiras, se equiparam aos bancos para a jornada do art. 224 da CLT, e o Tribunal reafirmou isso no IRR 261. Veja os direitos de quem tem a jornada de bancário.
Corretora de valores, em regra, não: a Súmula 119 do TST nega a jornada do bancário a ela. A empresa de processamento de dados é bancária só se prestar serviço a banco do mesmo grupo e a mais ninguém (Súmula 239). Categoria própria, como a de vigilante, também fica de fora (Súmula 117).
A cooperativa de crédito, em regra, não é equiparada ao banco (OJ 379 da SDI-1), mas o TST ainda discute o tema no IRR 276. O correspondente e a fintech dependem das tarefas e da atividade da empresa, e o caso pede avaliação. Veja como o cargo só no nome conta na jornada.
A terceirização é permitida (STF, Tema 725). A terceirizada é a sua empregadora, e o banco que contratou o serviço responde de forma subsidiária, ou seja, depois dela, se ela não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.
Depende do que está escrito. O STF, no Tema 152, aceita a quitação ampla quando ela consta do acordo coletivo que criou o plano e dos papéis que você assina. Antes de aderir, vale conferir a conta. Veja como funciona o plano de demissão voluntária.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Cada setor tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todos os setores e empresas.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o nome na carteira, o que você faz e a sua jornada, e a advogada diz qual regra vale para você.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com a carteira, o holerite e os horários, ela vê qual regra vale: jornada, metas, PLR ou terceirização.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.