Grupo Folha: os direitos de quem trabalha ou trabalhou na empresa.
A regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Grupo Folha e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.
São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.
Dados públicos da empresa Grupo Folha
Razão social
EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A.
CNPJ
60.579.703/0001-48
Sede
São Paulo (SP)
Atividade principal
Edição integrada à impressão de jornais diários
Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.
O que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor
Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em telecomunicações e mídia. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.
O acerto tem prazo de dez dias, ou a empresa deve mais um salário. Se a terceirizada não paga, a operadora que contratou o serviço pode ser chamada em segundo lugar.
Domingo ou feriado trabalhado sem folga em outro dia é pago em dobro, além do salário do mês (Súmula 146 do TST). Quem ganha comissão também recebe o descanso sobre ela (Súmula 27).
Quem sobe em poste ou trabalha junto à rede elétrica pode ter 30% de periculosidade, e a perícia confere o risco do caso. A rotina do técnico está na página da profissão.
O atendimento de operadora costuma ter roteiro, meta e monitoramento. A jornada reduzida, as pausas e o banheiro livre têm regra própria, explicada na página da profissão.
Quem produz toda semana, com horário combinado e chefe de redação, pode ser empregado. O autônomo de verdade escolhe horário e clientes (CLT, art. 442-B).
Equipes de rede e de redação ficam de plantão com o celular. Em escala, as horas de espera valem um terço da hora normal (Súmula 428 do TST), e o chamado atendido é hora extra.
Trabalhei na empresa Grupo Folha em outra cidade. Posso entrar com a ação?
Pode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.
Ainda trabalho na empresa Grupo Folha. Posso cobrar sem sair?
Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.
Saí na empresa Grupo Folha. Até quando posso cobrar?
Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.
Fui contratado por uma terceirizada que prestava serviço para a empresa Grupo Folha. Contra quem é a ação?
Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
A empresa Grupo Folha fica sabendo que eu procurei uma advogada?
Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Outras empresas de telecomunicações e mídia
A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.