Na telefonia e na mídia, quem assina a sua carteira nem sempre é quem decide o seu trabalho.
Operadoras costumam trabalhar com uma cadeia de terceirizadas de campo e de atendimento, além de lojas próprias e franquias. Emissoras, jornais e produtoras misturam carteira, "frila fixo" e categorias com regra própria. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e quem costuma responder em cada ponto da cadeia.
Como o setor organiza o trabalho, e o que a lei diz sobre isso
Quatro arranjos aparecem em quase toda a cadeia de telecomunicações e de mídia, e cada um tem regra na lei. É neles que costuma estar a dúvida sobre quem é o empregador e quem responde pela dívida.
Lei 6.019, art. 5º-A
Cadeia de terceirizadas
Instalação, manutenção e atendimento costumam ser feitos por empresas contratadas pela operadora. A empregadora é a terceirizada, e a operadora, que é a tomadora do serviço, responde em segundo lugar.
Quando operadora, lojas e empresas de serviço fazem parte do mesmo grupo econômico, todas respondem juntas pela dívida trabalhista, e cada uma pode ser cobrada pelo valor inteiro.
Na loja franqueada, o empregador é o dono da loja, e em regra a franqueadora não responde. Na loja própria, é a operadora ou uma empresa do grupo. Meta e comissão são o ponto mais comum.
Jornalista e radialista têm jornada própria, menor que a de outras profissões, e o que passa dela é hora extra. A rotina de cada um está na página da profissão.
Os direitos mais cobrados no setor de telecomunicações e mídia
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em operadora, terceirizada, loja ou redação. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
O acerto tem prazo de dez dias, ou a empresa deve mais um salário. Se a terceirizada não paga, a operadora que contratou o serviço pode ser chamada em segundo lugar.
Domingo ou feriado trabalhado sem folga em outro dia é pago em dobro, além do salário do mês (Súmula 146 do TST). Quem ganha comissão também recebe o descanso sobre ela (Súmula 27).
Quem sobe em poste ou trabalha junto à rede elétrica pode ter 30% de periculosidade, e a perícia confere o risco do caso. A rotina do técnico está na página da profissão.
O atendimento de operadora costuma ter roteiro, meta e monitoramento. A jornada reduzida, as pausas e o banheiro livre têm regra própria, explicada na página da profissão.
Quem produz toda semana, com horário combinado e chefe de redação, pode ser empregado. O autônomo de verdade escolhe horário e clientes (CLT, art. 442-B).
Equipes de rede e de redação ficam de plantão com o celular. Em escala, as horas de espera valem um terço da hora normal (Súmula 428 do TST), e o chamado atendido é hora extra.
Seis posições na cadeia do setor e quem costuma responder em cada uma
Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do seu salário e do tempo de empresa. Ele mostra, para seis posições comuns, quem costuma responder pela dívida e o que muda em cada uma.
Quem responde em primeiro lugar é sempre a empresa que assina a carteira. A tomadora do serviço entra em segundo lugar, quando ela participa do processo (Súmula 331, IV, do TST), e as empresas do mesmo grupo respondem juntas (CLT, art. 2º, §2º).
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Seis posições na cadeia do setor e quem costuma responder em cada uma
Quem você é na cadeia
Quem costuma responder
Empregado direto da operadora, com carteira da própria operadora
A operadora, que assina a carteira. Empresas do mesmo grupo podem responder juntas.
Técnico de campo contratado por empresa de instalação e manutenção
A empresa de instalação. A operadora que contratou o serviço responde em segundo lugar.
Atendente de empresa de call center que presta serviço à operadora
A empresa de atendimento. A operadora pode responder em segundo lugar, se participar do processo.
Vendedor de loja franqueada de operadora
O dono da loja franqueada. Em regra, a franqueadora não responde, e cada caso é analisado.
Vendedor de loja própria, em shopping ou rua
A operadora ou a empresa do grupo que assina a carteira, junto com as demais do grupo.
Jornalista ou radialista pago por CNPJ, com pauta fixa
A emissora ou o jornal, se a rotina for de empregado. Sem isso, vale o contrato de autônomo.
Em todos os casos, o primeiro passo é o mesmoDescobrir quem assina a carteira
A convenção coletiva em telecomunicações e mídia: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, a cadeia de empresas e as categorias com regra própria fazem o difícil ser saber qual convenção vale para você. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra a categoria da empresa que registra você
Vale a atividade principal de quem assina a carteira. Operadora, empresa de instalação, call center e loja podem ter sindicatos e convenções diferentes.
02
Veja se a sua profissão tem categoria própria
Jornalista e radialista formam categoria diferenciada. Pela Súmula 374 do TST, só valem as vantagens de convenção em que a sua empresa foi representada pelo sindicato dos empregadores da categoria dela.
03
Ache a convenção registrada
As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
04
Compare e cobre a diferença
Confira piso, adicional da hora extra, comissão e jornada. O que faltou pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam em telecomunicações e mídia
Quase toda a prova está em aplicativos e relatórios da empresa, e o acesso costuma ser cortado no desligamento. Guarde o que é seu antes de sair.
Ordens de serviço e aplicativo de campo
No campo, a ordem de serviço e o aplicativo mostram a hora de abrir e de fechar cada visita. O print do dia a dia ajuda a provar a jornada.
Trabalho em uma terceirizada que presta serviço a uma operadora. A operadora paga se a minha empresa sumir?
Pode pagar, em segundo lugar, se a sua empresa não pagar e a operadora estiver no processo (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST). O STF aceita terceirizar qualquer atividade (Tema 725), e por isso a tomadora precisa escolher uma prestadora capaz de pagar. Veja quem paga os direitos do terceirizado.
Sou vendedor em loja franqueada. Posso cobrar a franqueadora?
Em regra, o empregador é o dono da loja franqueada, porque a lei diz que a franquia não cria vínculo com o franqueado nem com os empregados dele (Lei 13.966, art. 1º). Se a franqueadora mandava no seu dia a dia, a Justiça pode olhar essa rotina, caso a caso. Veja como cobrar comissão não paga.
Ganho só comissão e trabalho aos domingos. Tenho direito ao descanso?
Tem. O comissionista recebe o descanso semanal e os feriados sobre as comissões (Súmula 27 do TST), e o domingo ou feriado trabalhado sem folga é pago em dobro (Súmula 146). Veja como funcionam domingos e feriados.
Sou jornalista numa emissora e passo de cinco horas por dia. Isso é hora extra?
A jornada normal do jornalista é de cinco horas por dia (CLT, art. 303), e o que passa disso é hora extra, salvo acordo escrito. A regra do radialista é outra, por função. Veja a jornada e os direitos do jornalista e do radialista.
Faço frila fixo para um canal, com pauta toda semana. Posso ter vínculo?
Pode, se na prática você tem chefe, horário e pagamento fixo. A lei aceita o autônomo de verdade, mesmo com um cliente só (CLT, art. 442-B), e o STF discute o tema no Tema 1389, sem tese final. Veja como a Justiça olha o autônomo.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 18 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Na cadeia de telecomunicações e de mídia, saber quem responde é o primeiro passo. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quem assina a sua carteira, para quem você presta o serviço e como é a sua rotina, e a advogada diz o que pode ser cobrado.