Telecomunicações e mídia

Na telefonia e na mídia, quem assina a sua carteira nem sempre é quem decide o seu trabalho.

Operadoras costumam trabalhar com uma cadeia de terceirizadas de campo e de atendimento, além de lojas próprias e franquias. Emissoras, jornais e produtoras misturam carteira, "frila fixo" e categorias com regra própria. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e quem costuma responder em cada ponto da cadeia.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

Como o setor organiza o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

Quatro arranjos aparecem em quase toda a cadeia de telecomunicações e de mídia, e cada um tem regra na lei. É neles que costuma estar a dúvida sobre quem é o empregador e quem responde pela dívida.

  • Lei 6.019, art. 5º-A

    Cadeia de terceirizadas

    Instalação, manutenção e atendimento costumam ser feitos por empresas contratadas pela operadora. A empregadora é a terceirizada, e a operadora, que é a tomadora do serviço, responde em segundo lugar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, art. 2º, §2º

    Empresas do mesmo grupo

    Quando operadora, lojas e empresas de serviço fazem parte do mesmo grupo econômico, todas respondem juntas pela dívida trabalhista, e cada uma pode ser cobrada pelo valor inteiro.

    Ver quem paga quando a empresa fecha
  • Lei 13.966, art. 1º

    Lojas próprias e franquias

    Na loja franqueada, o empregador é o dono da loja, e em regra a franqueadora não responde. Na loja própria, é a operadora ou uma empresa do grupo. Meta e comissão são o ponto mais comum.

    Resposta completa: comissões
  • CLT, art. 303

    Emissoras, jornais e produtoras

    Jornalista e radialista têm jornada própria, menor que a de outras profissões, e o que passa dela é hora extra. A rotina de cada um está na página da profissão.

    Ver a jornada e os direitos do jornalista

Os direitos mais cobrados no setor de telecomunicações e mídia

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em operadora, terceirizada, loja ou redação. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis posições na cadeia do setor e quem costuma responder em cada uma

Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do seu salário e do tempo de empresa. Ele mostra, para seis posições comuns, quem costuma responder pela dívida e o que muda em cada uma.

Quem responde em primeiro lugar é sempre a empresa que assina a carteira. A tomadora do serviço entra em segundo lugar, quando ela participa do processo (Súmula 331, IV, do TST), e as empresas do mesmo grupo respondem juntas (CLT, art. 2º, §2º).

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Ver quem paga os direitos do terceirizado
Seis posições na cadeia do setor e quem costuma responder em cada uma
Quem você é na cadeiaQuem costuma responder
Empregado direto da operadora, com carteira da própria operadoraA operadora, que assina a carteira. Empresas do mesmo grupo podem responder juntas.
Técnico de campo contratado por empresa de instalação e manutençãoA empresa de instalação. A operadora que contratou o serviço responde em segundo lugar.
Atendente de empresa de call center que presta serviço à operadoraA empresa de atendimento. A operadora pode responder em segundo lugar, se participar do processo.
Vendedor de loja franqueada de operadoraO dono da loja franqueada. Em regra, a franqueadora não responde, e cada caso é analisado.
Vendedor de loja própria, em shopping ou ruaA operadora ou a empresa do grupo que assina a carteira, junto com as demais do grupo.
Jornalista ou radialista pago por CNPJ, com pauta fixaA emissora ou o jornal, se a rotina for de empregado. Sem isso, vale o contrato de autônomo.
Em todos os casos, o primeiro passo é o mesmoDescobrir quem assina a carteira
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva em telecomunicações e mídia: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, a cadeia de empresas e as categorias com regra própria fazem o difícil ser saber qual convenção vale para você. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra a categoria da empresa que registra você

    Vale a atividade principal de quem assina a carteira. Operadora, empresa de instalação, call center e loja podem ter sindicatos e convenções diferentes.

  2. Veja se a sua profissão tem categoria própria

    Jornalista e radialista formam categoria diferenciada. Pela Súmula 374 do TST, só valem as vantagens de convenção em que a sua empresa foi representada pelo sindicato dos empregadores da categoria dela.

  3. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  4. Compare e cobre a diferença

    Confira piso, adicional da hora extra, comissão e jornada. O que faltou pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em telecomunicações e mídia

Quase toda a prova está em aplicativos e relatórios da empresa, e o acesso costuma ser cortado no desligamento. Guarde o que é seu antes de sair.

  • Ordens de serviço e aplicativo de campo

    No campo, a ordem de serviço e o aplicativo mostram a hora de abrir e de fechar cada visita. O print do dia a dia ajuda a provar a jornada.

    Ver como provar horas extras sem ponto
  • Relatório de metas e mensagens do supervisor

    O extrato de vendas, o relatório de metas e as mensagens do supervisor mostram a comissão devida e o horário real.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • Escala, pauta e notas do frila

    A escala de plantão da redação, a pauta enviada e as notas emitidas mostram a rotina real de quem é pago como autônomo.

    Ver como provar o vínculo de emprego

Dúvidas de quem trabalha em telecomunicações e mídia

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho em uma terceirizada que presta serviço a uma operadora. A operadora paga se a minha empresa sumir?

Pode pagar, em segundo lugar, se a sua empresa não pagar e a operadora estiver no processo (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST). O STF aceita terceirizar qualquer atividade (Tema 725), e por isso a tomadora precisa escolher uma prestadora capaz de pagar. Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Sou vendedor em loja franqueada. Posso cobrar a franqueadora?

Em regra, o empregador é o dono da loja franqueada, porque a lei diz que a franquia não cria vínculo com o franqueado nem com os empregados dele (Lei 13.966, art. 1º). Se a franqueadora mandava no seu dia a dia, a Justiça pode olhar essa rotina, caso a caso. Veja como cobrar comissão não paga.

Ganho só comissão e trabalho aos domingos. Tenho direito ao descanso?

Tem. O comissionista recebe o descanso semanal e os feriados sobre as comissões (Súmula 27 do TST), e o domingo ou feriado trabalhado sem folga é pago em dobro (Súmula 146). Veja como funcionam domingos e feriados.

Sou jornalista numa emissora e passo de cinco horas por dia. Isso é hora extra?

A jornada normal do jornalista é de cinco horas por dia (CLT, art. 303), e o que passa disso é hora extra, salvo acordo escrito. A regra do radialista é outra, por função. Veja a jornada e os direitos do jornalista e do radialista.

Faço frila fixo para um canal, com pauta toda semana. Posso ter vínculo?

Pode, se na prática você tem chefe, horário e pagamento fixo. A lei aceita o autônomo de verdade, mesmo com um cliente só (CLT, art. 442-B), e o STF discute o tema no Tema 1389, sem tese final. Veja como a Justiça olha o autônomo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 18 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Na cadeia de telecomunicações e de mídia, saber quem responde é o primeiro passo. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quem assina a sua carteira, para quem você presta o serviço e como é a sua rotina, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua cadeia

    Com a carteira, o contrato e as ordens de serviço, ela vê quem assinou, quem mandava e o que falta cobrar.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista