Comércio e varejo

Vendedor de loja tem direito a um domingo de folga a cada três semanas.

O comerciário, que é o empregado do comércio, tem lei própria: a Lei 12.790 fixa a jornada em 8 horas por dia e 44 por semana. Feriado trabalhado sem folga vale em dobro, e a comissão também é salário, com reflexo no 13º, nas férias e no FGTS. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante

A rotina de quem trabalha em loja, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte do dia de todo comerciário, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a loja deixa de pagar.

  • Lei 10.101, arts. 6º e 6º-A

    Loja aberta no domingo e no feriado

    A folga tem que cair num domingo ao menos a cada três semanas. No feriado, o trabalho depende da convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com as lojas.

    Resposta completa: domingos e feriados
  • Lei 12.790, art. 3º

    Fechamento da loja e balanço

    A jornada é de 8 horas por dia e 44 por semana, e só um acordo assinado pelo sindicato pode mudá-la. Fechar a loja e fazer balanço depois dela é hora extra.

    Ver quanto valem as horas extras
  • CLT, art. 457, §1º

    Comissão sobre as vendas

    A comissão é salário: entra no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS. Isso vale também para a parte que a loja paga por fora, em dinheiro ou Pix.

    Ver como cobrar a comissão paga por fora
  • Tema 58 do TST

    Revista da bolsa na saída

    Olhar a bolsa de todos, sem tocar e sem expor ninguém, é permitido. Revista com toque no corpo ou ordem para tirar a roupa é abusiva e pode gerar indenização.

    Ver quando a revista gera indenização

Os direitos mais cobrados por quem trabalha no comércio

Estes são os seis assuntos que mais pesam para vendedores, caixas e repositores. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto uma vendedora de loja deixa de receber em um ano com meia hora a mais e feriados sem folga

Com salário fixo de R$ 2.200, meia hora a mais por dia para fechar a loja, oito feriados sem folga e R$ 300 descontados por peças furtadas por clientes somam R$ 4.761,30 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 396,78 da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 2.200 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 10,00. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 15,00. Cada feriado sem folga vale mais dois dias de salário, R$ 2.200 dividido por 30, vezes dois (Súmula 146 do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: escala 6x1, com 26 dias de trabalho por mês, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. O desconto devolvido não tem FGTS, já depositado sobre o salário cheio. Não é promessa de resultado.

Ver quando domingo e feriado valem em dobro
Quanto uma vendedora de loja deixa de receber em um ano com meia hora a mais e feriados sem folga
O que entraValor
Horas extras: 13 por mês, a R$ 15,00, em 11 mesesR$ 2.145,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 357,50
13º e férias com a média das horas e o terçoR$ 455,00
Feriados trabalhados sem folga: 8, pagos em dobroR$ 1.173,33
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 330,47
Devolução das peças furtadas descontadas no anoR$ 300,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 4.761,30
Atendente usando o próprio celular no intervalo do trabalho

A convenção coletiva do comércio: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No comércio, ela fixa o piso (Lei 12.790) e costuma ter regras para o feriado, a comissão e o caixa. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato dos comerciários da cidade onde você trabalha. Supermercados, farmácias e lojas de shopping às vezes têm convenção própria.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira o piso e as regras

    Compare o holerite com o piso da sua função e veja as regras de comissão, de quebra de caixa, que é o extra de quem opera o caixa, e de feriado.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha no comércio

Quase toda a prova está no seu celular e nos papéis que você já recebe. Guarde antes de sair da loja, porque depois fica mais difícil.

  • O ponto e a escala do mês

    Loja com mais de 20 trabalhadores anota entrada e saída. Sem o ponto, vale o horário que você contar, até prova em contrário. Fotografe a escala.

    Como provar horas extras sem ponto
  • Holerite e conta das comissões

    O holerite mostra cada desconto e se a comissão veio com o descanso semanal. E a Lei 3.207 manda a loja entregar todo mês a conta das comissões.

    Resposta completa: comissões
  • Mensagens do grupo da loja

    Meta cobrada com ameaça, folga trocada e chamado para o feriado costumam estar no grupo da equipe. Faça print com a data e o nome.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha no comércio

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Quantos domingos de folga tem quem trabalha no comércio?

Pelo menos um a cada três semanas, pela Lei 10.101. Para mulheres, o TST decidiu que vale a regra da CLT, de um domingo de folga a cada quinze dias, e que o domingo trabalhado fora dela é pago em dobro. Veja as regras de domingos e feriados.

Ganho comissão. Tenho direito a hora extra?

Tem, se a loja controla o seu horário, mas a conta muda: sobre a parte fixa, a hora extra vale a hora inteira com pelo menos 50% a mais, e sobre a comissão entra só o adicional, porque a venda já pagou a hora (Súmula 340 e OJ 397 do TST). Veja os direitos do vendedor comissionado.

Sou gerente da loja. Tenho direito a hora extra?

Só fica sem hora extra quem manda de verdade, com poder de contratar, punir ou demitir, e ganha pelo menos 40% a mais do que no cargo sem chefia (CLT, art. 62). Como medir os 40% está em discussão no TST (Tema 210). Domingo e feriado sem folga valem em dobro também para o gerente (Tema 308 do TST). Veja quando o gerente tem hora extra.

O Dia do Comerciário é feriado?

Não. A Lei 12.790 criou o Dia do Comerciário, em 30 de outubro, mas não o tornou feriado. Algumas convenções dão folga nesse dia ou em outra data de outubro, e outras pagam um abono. A regra está na convenção da sua cidade.

A loja pode descontar o uniforme do meu salário?

Uniforme exigido pela loja é custo dela, e o desconto no salário costuma ser devolvido na Justiça. Lavar fica com você, salvo se a limpeza pedir produto ou cuidado diferente da roupa comum (CLT, art. 456-A). Veja o que a empresa pode descontar.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada hora no fechamento e cada feriado sem folga ficam com a loja. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte a sua função, o seu salário e como é a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com o holerite, o ponto e a escala, ela vê o que falta: horas, domingos, feriados e comissões.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista