35% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 3.435 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioTroca de uniforme fora do ponto, turno que não para ou acidente com máquina? Em Espírito Santo do Pinhal, 3 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho numa fábrica em Espírito Santo do Pinhal, no turno da tarde. A empresa manda trocar de uniforme antes de bater o ponto." Se a troca tem que ser feita na empresa, esse tempo pode contar como hora trabalhada.
Em Espírito Santo do Pinhal, o setor de comércio reúne 35% dos empregos com carteira, seguido de indústria (34%) e saúde (7%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,2% de todos os empregados com carteira de São Paulo.
O salário médio de quem tem carteira em Espírito Santo do Pinhal fica abaixo da média de São Paulo, que é de 3,3 salários mínimos.
Em média, 7 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 102 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 389 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 1.760 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em São Paulo, são 17%.
São 326 de 578. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em São Paulo, são 64%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 13 são autônomas sem empresa aberta. Em São Paulo, são 16.
Quem tem carteira ganha 1,9 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 13% menos que quem tem registro. Em São Paulo, a diferença é de 20% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 15% abaixo da média de São Paulo, de R$ 70,5 mil.
Depois vêm a indústria, com 31%, e o setor público, com 10%. Em São Paulo, o maior peso também é do comércio e dos serviços, com 66%.
Eram 41.907 e são 39.816. Em São Paulo, a variação foi de +7,6%.
São 0,08% de toda a riqueza produzida em São Paulo, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
35% dos empregos com carteira
Cerca de 3.435 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio34% dos empregos com carteira
Cerca de 3.374 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria7% dos empregos com carteira
Cerca de 707 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagem7% dos empregos com carteira
Cerca de 650 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve5% dos empregos com carteira
Cerca de 449 pessoas com carteira trabalham neste setor. Hora-atividade, redução de aulas e demissão no fim do ano letivo são os temas mais cobrados.
Ver os direitos de quem dá aula3% dos empregos com carteira
Cerca de 295 pessoas com carteira trabalham neste setor. Salão, oficina e associação: falta de registro e horas sem pagamento são os casos mais comuns.
Resposta completa: trabalhei sem registroA Vara do Trabalho de São João da Boa Vista soma 20.762 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 28 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto2º · cerca de 26 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS3º · cerca de 24 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade4º · cerca de 20 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio5º · cerca de 18 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral6º · cerca de 17 em cada 100 processos
Hora além da jornada, com pelo menos 50% a mais, e os reflexos dela no 13º, nas férias e no FGTS.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Espírito Santo do Pinhal corre na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Aguaí e trabalha em Espírito Santo do Pinhal entra com a ação na Vara que atende Espírito Santo do Pinhal.
Espírito Santo do Pinhal não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que atende também Aguaí, Águas da Prata, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul. O prédio fica na Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Espírito Santo do Pinhal pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. Das cidades abaixo, São João da Boa Vista, Aguaí, Águas da Prata, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Espírito Santo do Pinhal.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Espírito Santo do Pinhal, a ação corre na Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que também atende Aguaí, Águas da Prata, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Espírito Santo do Pinhal de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 2,2 salários mínimos, abaixo da média de São Paulo, que é de 3,3 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 3.435 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
Pode ter, quando o ruído passa do limite da NR-15 e o protetor não reduz o bastante. O PPP e a perícia mostram isso. Veja como funciona a insalubridade.
Pode. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem registro, e dá para cobrar o tempo todo. Veja como cobrar o tempo sem registro.
Pelo menos uma vez a cada três semanas, o descanso semanal tem que cair no domingo (Lei 10.101, art. 6º, parágrafo único). O trabalho no feriado depende da convenção coletiva. Veja as regras de domingos e feriados.
A lei deixa a empresa dar o intervalo ou pagar por ele (CLT, art. 59-A). Se não deu e não pagou, o tempo pode ser cobrado. Veja como cobrar o intervalo.
Em regra, contam (STF, ADPF 1058), salvo se a convenção disser outra coisa ou a escola provar que o tempo era seu. Veja os direitos de quem dá aula.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.