Indústria e produção

Operador de produção: o barulho, o ritmo e o turno têm regra na lei.

Ruído acima do limite dá insalubridade, a LER causada pelo ritmo da linha é doença do trabalho e a troca de uniforme obrigatória na fábrica conta como jornada. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha na produção e o que guardar desde já.

Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno

A rotina de quem trabalha na produção, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte do turno de quase todo operador de produção, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a fábrica deixa de pagar.

  • NR-15, Anexo 1

    Barulho de máquina o turno todo

    Ruído acima de 85 decibéis em 8 horas de jornada passa do limite da norma e dá insalubridade. O protetor de ouvido só tira o adicional se eliminar o risco.

    Ver quem tem direito à insalubridade
  • NR-17, item 17.4.3

    Movimento repetido no ritmo da linha

    No movimento repetitivo, a NR-17, norma de ergonomia, exige prevenção, como pausas pagas e rodízio de tarefas. Sem isso, a LER pode gerar indenização.

    Ver quando a LER é doença do trabalho
  • CLT, art. 4º, §2º

    Uniforme trocado dentro da fábrica

    Se a empresa obriga a vestir o uniforme lá dentro, esse tempo é de trabalho. Feita antes de bater o ponto, a troca pode ser cobrada como hora extra.

    Cobrar os minutos antes e depois do turno
  • Constituição, art. 7º, XIV

    Turno que alterna dia e noite

    Quem alterna turnos de dia e de noite tem jornada de 6 horas. Um acordo com o sindicato pode fixar 8; sem ele, a 7ª e a 8ª horas de cada dia são extras.

    Ver quanto valem as horas extras

Os direitos mais cobrados por operadores de produção

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em fábrica. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um operador de produção deixa de receber em um ano com meia hora por dia fora do ponto

Com salário de R$ 2.640, meia hora por dia para trocar o uniforme fora do ponto soma R$ 3.243,24 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 270,27 da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 2.640 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 12,00. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 18,00. Quem recebe insalubridade soma o adicional ao salário antes de dividir, e a hora extra fica mais cara (OJ 47 do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 15 minutos para vestir o uniforme antes do ponto e 15 para tirar depois, de segunda a sexta (11 horas por mês), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: hora extra não paga
Quanto um operador de produção deixa de receber em um ano com meia hora por dia fora do ponto
O que entraValor
Horas extras: 11 por mês, a R$ 18,00, em 11 mesesR$ 2.178,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 363,00
13º com a média das horas extrasR$ 198,00
Férias: a média das horas e o terçoR$ 264,00
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 240,24
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 3.243,24
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva da indústria: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas do ramo, e o acordo coletivo é o que ele fecha com uma fábrica só. São quatro passos para saber se você recebe tudo o que eles garantem.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato da atividade principal da empresa. Na indústria, ele segue o ramo da fábrica: metalúrgico, químico, alimentação, têxtil.

  2. Ache a convenção e o acordo

    Se a fábrica tem acordo coletivo, ele vale mais que a convenção (CLT, art. 620). Os dois ficam no sistema Mediador, do governo, e devem estar afixados na fábrica.

  3. Confira piso, turno e PLR

    Compare o holerite com o piso, o percentual da hora extra e o adicional noturno. Veja também as regras do turno, do banco de horas e da PLR.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção ou o acordo garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa prevista neles, quando houver.

As três provas que mais pesam para quem trabalha na produção

Na fábrica, quase tudo fica registrado: catraca, ponto, exames e entrega de EPI, o equipamento de proteção. Guarde cópias antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • A catraca e os colegas de turno

    Se a portaria tem catraca, o registro dela mostra a hora real de chegada, antes do ponto. Colegas do mesmo turno podem confirmar a rotina.

    Como provar horas fora do ponto
  • O PPP do seu posto

    O PPP, perfil profissiográfico previdenciário, lista o ruído e os produtos do seu posto. A empresa tem que entregar uma cópia dele na saída.

    Resposta completa: insalubridade
  • Os exames e a CAT

    As audiometrias, exames de audição, mostram quando a perda começou. Se a empresa não abre a CAT, o aviso do acidente ao INSS, você mesmo pode abrir.

    Como abrir a CAT sem a empresa

Dúvidas de quem trabalha na produção

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Operador de produção tem direito a insalubridade?

Tem, se a perícia constatar ruído, calor ou produto químico acima do limite da NR-15, a norma das atividades insalubres. Só entregar o protetor de ouvido não basta: ele precisa eliminar o risco (Súmula 289 do TST). Veja a regra completa da insalubridade.

Meu turno muda de horário. A jornada é de 6 horas?

Pode ser. Quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, que alternam dia e noite, tem jornada de 6 horas, mesmo com só dois turnos (Constituição, art. 7º, XIV, e OJ 360 do TST). Um acordo com o sindicato pode fixar 8 horas, mas não para o passado (OJ 420 do TST). Com hora extra todo dia, a validade dele está em discussão no TST (Tema 213).

O tempo de trocar o uniforme conta como hora de trabalho?

Conta, quando a empresa obriga a troca lá dentro, como é comum por higiene ou segurança. A CLT só tira da jornada a troca feita por escolha própria (art. 4º, §2º, VIII). Se a troca acontece antes de bater o ponto, os minutos de cada dia podem ser cobrados como hora extra.

O ônibus da empresa até a fábrica conta como jornada?

Não. A CLT não conta na jornada o tempo de casa até o posto de trabalho e a volta, mesmo no ônibus fretado pela empresa (art. 58, §2º). A convenção ou o acordo coletivo podem prever um pagamento, por isso vale ler o da sua categoria.

Me machuquei na máquina. A empresa responde?

Em regra, responde se faltou o que a NR-12, a norma de segurança em máquinas, exige: proteção nas partes que se mexem, parada de emergência e treinamento antes de operar. Em atividade de risco maior que o comum, pode responder mesmo sem culpa (Tema 932 do STF). Veja os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada turno fora do ponto é dinheiro que fica com a fábrica. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que a fábrica produz, como é o seu turno e o que você sente no corpo, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com o holerite, o ponto e os exames, ela vê o que falta: horas, insalubridade e saúde.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista