CLT, art. 320
Salário contado por aula
O salário é o número de aulas da semana vezes quatro semanas e meia, mais um sexto pelo descanso semanal de quem recebe por hora-aula (Súmula 351 do TST).
Ver a conta de um ano com o descansoA CLT tem uma parte só para quem dá aula em escola e faculdade particular. O salário é contado por aula, com um sexto a mais pelo descanso semanal, cada aula a mais é paga no fim do mês e o recesso é pago como mês de aula. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro coisas fazem parte da semana de todo professor, e cada uma tem uma regra na CLT. É nelas que costuma estar o dinheiro que a escola deixa de pagar.
CLT, art. 320
O salário é o número de aulas da semana vezes quatro semanas e meia, mais um sexto pelo descanso semanal de quem recebe por hora-aula (Súmula 351 do TST).
Ver a conta de um ano com o descansoCLT, art. 321
Cobrir a turma de um colega, dar aula de reposição ou aulão no sábado aumenta o seu horário. Cada aula a mais tem de ser paga no fim do mês, além do salário.
Ver como cobrar as horas a maisCLT, art. 4º
Em regra, recreio e intervalo entre aulas contam como trabalho (STF, ADPF 1058), salvo se a convenção disser outra coisa ou a escola provar que o tempo era seu.
Ver como provar o recreio e as reuniõesCLT, art. 322
Nas férias escolares e na semana de provas, o salário é o mesmo do período de aulas. No recesso, a escola só pode exigir de você trabalho ligado a provas.
Ver o que a escola paga nas férias escolaresEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem dá aula em escola ou faculdade particular. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
Preparar aula e corrigir prova, em regra, já são pagos na hora-aula, salvo se a convenção prevê valor a mais. Reunião obrigatória fora do horário pode ser cobrada.
Ver a dúvida sobre a hora-atividadeDemissão
Dispensado sem justa causa no fim do ano letivo, você recebe o salário das férias escolares e o aviso prévio (Súmula 10 do TST). O prazo do acerto é de 10 dias.
Resposta completa: não recebi meu acertoSalário
A escola só pode cortar aulas se cair o número de alunos ou se a turma fechar, e sem baixar o valor da hora-aula (OJ 244 do TST). Fora disso, cabe cobrar a diferença.
Resposta completa: redução de salárioAtraso
A CLT proíbe a escola de funcionar sem pagar o professor em dia (art. 323). O atraso repetido pode justificar a rescisão indireta, que é sair por culpa da escola.
Resposta completa: salário atrasadoDoença
Turma cheia, cobrança de pais e correção levada para casa podem adoecer. O burnout causado ou piorado pelo trabalho pode ter os direitos de um acidente de trabalho.
Resposta completa: burnout e depressãoAssédio
Ser humilhado diante de alunos e pais ou ameaçado de perder turmas, de forma repetida, pode ser assédio moral e dar direito a indenização por dano moral.
Resposta completa: assédio moralCom 24 aulas por semana a R$ 25, o descanso semanal e duas aulas a mais por semana somam R$ 9.866,25 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 822,19 da conta.
A conta do mês: 24 aulas por semana, multiplicadas por quatro semanas e meia, a R$ 25 cada, dão R$ 2.700. O descanso semanal é um sexto disso, R$ 450 (Súmula 351 do TST), e vale também para as aulas a mais. Quem tem salário fixo por mês, sem conta por aula, já recebe o descanso dentro dele.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 10 meses de aula, 1 de recesso e 1 de férias, duas aulas a mais por semana (9 por mês) só nos meses de aula, e o 13º e as férias com a média do ano. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: hora extra não paga| O que entra | Valor |
|---|---|
| Descanso semanal: R$ 450 por mês, em 12 meses | R$ 5.400,00 |
| Aulas a mais: 9 por mês, a R$ 25, em 10 meses | R$ 2.250,00 |
| Descanso semanal das aulas a mais (um sexto) | R$ 375,00 |
| 13º com o descanso e a média das aulas a mais | R$ 668,75 |
| Férias: a média das aulas a mais e o terço sobre os dois | R$ 441,67 |
| FGTS de 8% sobre as cinco linhas acima | R$ 730,83 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as escolas, e muitas dão ao professor mais do que a lei, como hora-atividade e bolsa de estudo. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Em regra, vale o sindicato dos professores da região onde você dá aula. A educação básica e o ensino superior costumam ter convenções separadas.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Compare o holerite com o piso da sua etapa de ensino, a hora-atividade, as janelas, que são as aulas vagas entre duas aulas, e a bolsa de estudo dos filhos.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase toda a prova está nos papéis e no sistema da escola. Guarde antes de sair, porque depois o acesso ao sistema e ao e-mail costuma ser cortado.
O holerite mostra as aulas, o valor da hora-aula e se o descanso semanal aparece. A grade de cada semestre mostra quando as aulas foram cortadas.
Resposta completa: redução de salárioO diário de classe registra cada aula dada, inclusive as de substituição. O calendário mostra o recesso, as semanas de provas e os sábados letivos.
Resposta completa: hora extra não pagaA escala de recreio mostra os dias em que você cuidava do pátio. E-mails e mensagens da coordenação provam reuniões e eventos fora do horário.
Como provar horas extras sem pontoAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilDepende da convenção coletiva. A Justiça costuma entender que preparar aula e corrigir prova já estão pagos na hora-aula (CLT, art. 320), mas muitas convenções preveem um valor a mais por esse tempo. Veja quando a hora-atividade é paga à parte.
Paga. Na dispensa sem justa causa no fim do ano letivo ou durante as férias escolares, você recebe o salário das férias escolares (CLT, art. 322, §3º), e o aviso prévio é devido à parte (Súmula 10 do TST). Veja o que a escola paga no fim do ano letivo.
Em regra, só quando cai o número de alunos ou a turma fecha, sem baixar o valor da hora-aula (OJ 244 do TST, reafirmada no Tema 247). Fora disso, o corte imposto pela escola é alteração do contrato que prejudica você (CLT, art. 468). Veja o que fazer quando reduzem o salário.
Não. A Lei 11.738 fixa o piso dos professores da rede pública de educação básica. Na escola e na faculdade particular, o piso é o da convenção coletiva da sua região, que pode mudar conforme a etapa de ensino.
Não existe cadastro oficial de quem processa, e a escola não pode anotar na carteira nada que manche a sua imagem (CLT, art. 29, §4º). A conversa com a advogada é sigilosa. Veja se existe lista suja de quem processa.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a escola não fica sabendo. Conte onde você dá aula, as suas aulas por semana e a sua rotina, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e a grade de horários, ela vê o que falta: descanso, aulas a mais e recesso.
A avaliação não cria contrato, e a escola não fica sabendo da conversa.