38% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 53 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioContratado como PJ, com horário, meta e chefe de verdade? Em Santa Fé de Goiás, 4 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre na Vara do Trabalho de Goiás. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Goiás, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho num escritório em Santa Fé de Goiás e parte do meu salário vem por fora, sem aparecer no holerite." O valor por fora é salário e tem que entrar no 13º, nas férias e no FGTS. A diferença pode ser cobrada.
Em Santa Fé de Goiás, o setor de comércio reúne 38% dos empregos com carteira, seguido de indústria (24%) e agropecuária (17%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,1% de todos os empregados com carteira de Goiás.
O salário médio de quem tem carteira em Santa Fé de Goiás fica abaixo da média de Goiás, que é de 2,4 salários mínimos.
Em média, 4 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 4 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 1.164 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 503 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em Goiás, são 27%.
São 53 de 57. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em Goiás, são 71%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 12 são autônomas sem empresa aberta. Em Goiás, são 18.
Quem tem carteira ganha 1,7 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 15% menos que quem tem registro. Em Goiás, a diferença é de 18% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 51% acima da média de Goiás, de R$ 45,1 mil.
Depois vêm o comércio e os serviços, com 27%, e a agropecuária, com 24%. Em Goiás, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 44%.
Eram 4.762 e são 4.951. Em Goiás, a variação foi de +17,5%.
São 0,11% de toda a riqueza produzida em Goiás, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
38% dos empregos com carteira
Cerca de 53 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio24% dos empregos com carteira
Cerca de 33 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria17% dos empregos com carteira
Cerca de 23 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve12% dos empregos com carteira
Cerca de 16 pessoas com carteira trabalham neste setor. Contratação como PJ, metas e horas sem controle são os problemas mais frequentes.
Resposta completa: pejotização4% dos empregos com carteira
Cerca de 5 pessoas com carteira trabalham neste setor. Gorjeta fora do salário, escala apertada e horas no fechamento são as queixas mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha em restaurante2% dos empregos com carteira
Cerca de 3 pessoas com carteira trabalham neste setor. Salão, oficina e associação: falta de registro e horas sem pagamento são os casos mais comuns.
Resposta completa: trabalhei sem registroA Vara do Trabalho de Goiás soma 15.407 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 52 em cada 100 processos
Sair da empresa por culpa dela, recebendo tudo o que receberia numa demissão.
Resposta completa: rescisão indireta2º · cerca de 39 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio3º · cerca de 39 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS4º · cerca de 32 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade5º · cerca de 19 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto6º · cerca de 17 em cada 100 processos
Hora além da jornada, com pelo menos 50% a mais, e os reflexos dela no 13º, nas férias e no FGTS.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Santa Fé de Goiás corre na Vara do Trabalho de Goiás, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Goiás e trabalha em Santa Fé de Goiás entra com a ação na Vara que atende Santa Fé de Goiás.
Santa Fé de Goiás não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Goiás, que atende também Araguapaz, Aruanã, Britânia, Buriti de Goiás, Faina, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itapirapuã, Jussara, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Novo Brasil e Sanclerlândia. O prédio fica na Praça Brasil Caiado, 17, Centro.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Santa Fé de Goiás pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Goiás é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. Das cidades abaixo, Goiás, Araguapaz, Aruanã, Britânia, Faina, Guaraíta e Itapirapuã são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Santa Fé de Goiás.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Santa Fé de Goiás, a ação corre na Vara do Trabalho de Goiás, que também atende Goiás, Araguapaz, Aruanã, Britânia, Buriti de Goiás, Faina, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itapirapuã, Jussara, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Novo Brasil e Sanclerlândia.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Santa Fé de Goiás de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Praça Brasil Caiado, 17, Centro, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 2,0 salários mínimos, abaixo da média de Goiás, que é de 2,4 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 53 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Tem. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de quem trabalha na cidade, mais as regras da Lei 5.889, como o adicional noturno de 25%. Sem registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do emprego. Veja os direitos do trabalhador rural.
Tem, se o cargo não dá poder de gestão de verdade e não paga gratificação de pelo menos 40% (CLT, art. 62, II). Veja quando o cargo de confiança tira a hora extra.
A lei permite no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), e cada uma vale pelo menos 50% a mais. Veja os direitos de quem trabalha em supermercado.
Pode ter, quando houve culpa dela, como máquina sem proteção ou falta de treinamento. Além do auxílio do INSS, você tem 12 meses de estabilidade na volta. Veja os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.
Pode. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem registro, e dá para cobrar o tempo todo. Veja como cobrar o tempo sem registro.
Entra na remuneração: soma no 13º, nas férias e no FGTS, mas não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal (Súmula 354 do TST). Veja como funciona a gorjeta.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.