59% dos empregos com carteira
Setor público
Cerca de 401 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizadoTerceirizado no órgão público, e a empresa sumiu sem pagar? Em São Jerônimo da Serra, 6 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de setor público, e a ação corre na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho terceirizado num órgão público em São Jerônimo da Serra e a empresa sumiu sem pagar o acerto." A empresa responde primeiro, e o órgão pode responder quando não fiscalizou o contrato.
Em São Jerônimo da Serra, o setor de setor público reúne 59% dos empregos com carteira, seguido de comércio (19%) e educação (6%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,0% de todos os empregados com carteira do Paraná.
O salário médio de quem tem carteira em São Jerônimo da Serra fica abaixo da média do Paraná, que é de 2,7 salários mínimos.
Em média, 3 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 13 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 824 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 937 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. No Paraná, são 18%.
São 107 de 123. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. No Paraná, são 75%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 23 são autônomas sem empresa aberta. No Paraná, são 17.
Quem tem carteira ganha 1,4 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 45% menos que quem tem registro. No Paraná, a diferença é de 21% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 36% abaixo da média do Paraná, de R$ 53,7 mil.
Depois vêm o comércio e os serviços, com 22%, e o setor público, com 18%. No Paraná, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 47%.
Eram 11.337 e são 10.830. No Paraná, a variação foi de +9,6%.
São 0,06% de toda a riqueza produzida no Paraná, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
59% dos empregos com carteira
Cerca de 401 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizado19% dos empregos com carteira
Cerca de 132 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio6% dos empregos com carteira
Cerca de 44 pessoas com carteira trabalham neste setor. Hora-atividade, redução de aulas e demissão no fim do ano letivo são os temas mais cobrados.
Ver os direitos de quem dá aula6% dos empregos com carteira
Cerca de 43 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagem3% dos empregos com carteira
Cerca de 21 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve2% dos empregos com carteira
Cerca de 14 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústriaA Vara do Trabalho de Cornélio Procópio soma 14.235 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 33 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral2º · cerca de 27 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade3º · cerca de 27 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS4º · cerca de 26 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto5º · cerca de 20 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositado6º · cerca de 20 em cada 100 processos
Hora além da jornada, com pelo menos 50% a mais, e os reflexos dela no 13º, nas férias e no FGTS.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de São Jerônimo da Serra corre na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Cornélio Procópio e trabalha em São Jerônimo da Serra entra com a ação na Vara que atende São Jerônimo da Serra.
São Jerônimo da Serra não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, que atende também Assaí, Congonhinhas, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, Sertaneja, São Sebastião da Amoreira e Uraí. O prédio fica na Rua XV de Novembro, 830, Centro.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de São Jerônimo da Serra pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de São João do Pinhal, Terra Nova e Vila Nova de Florença. Das cidades abaixo, Cornélio Procópio, Congonhinhas, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima e Nova Santa Bárbara são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que São Jerônimo da Serra.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em São Jerônimo da Serra, a ação corre na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, que também atende Cornélio Procópio, Assaí, Congonhinhas, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, Sertaneja, São Sebastião da Amoreira e Uraí.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em São Jerônimo da Serra de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Rua XV de Novembro, 830, Centro, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 2,0 salários mínimos, abaixo da média do Paraná, que é de 2,7 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de setor público, com cerca de 401 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Tem. O empregado público contratado pela CLT tem FGTS, 13º, férias e os demais direitos de quem tem carteira. Veja os direitos do empregado público.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
Pelo menos uma vez a cada três semanas, o descanso semanal tem que cair no domingo (Lei 10.101, art. 6º, parágrafo único). O trabalho no feriado depende da convenção coletiva. Veja as regras de domingos e feriados.
Em regra, contam (STF, ADPF 1058), salvo se a convenção disser outra coisa ou a escola provar que o tempo era seu. Veja os direitos de quem dá aula.
Em regra, tem: o contato com pacientes e material contaminado dá insalubridade de 20%, e de 40% no isolamento (NR-15, Anexo 14). Veja os direitos de quem trabalha na enfermagem.
Conta quando a troca é obrigatória e tem que ser feita na empresa. Os minutos antes e depois do ponto que passam de 10 por dia viram hora extra (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST). Veja como cobrar os minutos antes e depois da jornada.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.