28% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 1.161 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioTroca de uniforme fora do ponto, turno que não para ou acidente com máquina? Em Barra do Bugres, 3 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre nas 2 Varas do Trabalho de Tangará da Serra. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Nas 2 Varas do Trabalho de Tangará da Serra, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho numa fábrica em Barra do Bugres, no turno da tarde. A empresa manda trocar de uniforme antes de bater o ponto." Se a troca tem que ser feita na empresa, esse tempo pode contar como hora trabalhada.
Em Barra do Bugres, o setor de comércio reúne 28% dos empregos com carteira, seguido de indústria (26%) e setor público (16%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,6% de todos os empregados com carteira do Mato Grosso.
O salário médio de quem tem carteira em Barra do Bugres fica abaixo da média do Mato Grosso, que é de 2,6 salários mínimos.
Em média, 4 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 5 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 5.977 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 1.139 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. No Mato Grosso, são 24%.
São 432 de 568. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. No Mato Grosso, são 72%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 10 são autônomas sem empresa aberta. No Mato Grosso, são 16.
Quem tem carteira ganha 2,1 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 25% menos que quem tem registro. No Mato Grosso, a diferença é de 11% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 14% abaixo da média do Mato Grosso, de R$ 69,8 mil.
Depois vêm a indústria, com 28%, e o comércio e os serviços, com 21%. No Mato Grosso, o maior peso também é da agropecuária, com 38%.
Eram 31.793 e são 29.403. No Mato Grosso, a variação foi de +20,5%.
São 0,69% de toda a riqueza produzida no Mato Grosso, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
28% dos empregos com carteira
Cerca de 1.161 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio26% dos empregos com carteira
Cerca de 1.062 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria16% dos empregos com carteira
Cerca de 634 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizado8% dos empregos com carteira
Cerca de 315 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve5% dos empregos com carteira
Cerca de 216 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizado3% dos empregos com carteira
Cerca de 127 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno da madrugada, tempo de espera na carga e peso acima do limite geram muitas cobranças.
Ver os direitos de quem trabalha em logísticaAs 2 Varas do Trabalho de Tangará da Serra somam 8.896 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem neles, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 33 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS2º · cerca de 28 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto3º · cerca de 24 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral4º · cerca de 23 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio5º · cerca de 23 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositado6º · cerca de 17 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridadeFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Barra do Bugres corre nas 2 Varas do Trabalho de Tangará da Serra, que fazem parte do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Tangará da Serra e trabalha em Barra do Bugres entra com a ação na Vara que atende Barra do Bugres.
Barra do Bugres não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pelas Varas do Trabalho de Tangará da Serra, que atendem também Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela. O prédio fica na Avenida Brasil, nº 1660 (esquina com a Rua 48) - Jardim Europa.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Barra do Bugres pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação nas 2 Varas do Trabalho de Tangará da Serra é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Assari e Tapirapuã. Das cidades abaixo, Denise e Nova Olímpia são atendidas pelas mesmas Varas do Trabalho que Barra do Bugres.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Barra do Bugres, a ação corre nas 2 Varas do Trabalho de Tangará da Serra, que também atendem Tangará da Serra, Denise, Nova Olímpia e Porto Estrela.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Barra do Bugres de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Avenida Brasil, nº 1660 (esquina com a Rua 48) - Jardim Europa, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 2,4 salários mínimos, abaixo da média do Mato Grosso, que é de 2,6 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 1.161 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
Conta quando a troca é obrigatória e tem que ser feita na empresa. Os minutos antes e depois do ponto que passam de 10 por dia viram hora extra (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST). Veja como cobrar os minutos antes e depois da jornada.
Só quando o prejuízo foi causado por você e o desconto estava combinado, ou quando houve intenção (CLT, art. 462, § 1º). Fora disso, o desconto pode ser cobrado de volta. Veja quais descontos são ilegais.
Tem. O empregado público contratado pela CLT tem FGTS, 13º, férias e os demais direitos de quem tem carteira. Veja os direitos do empregado público.
Tem: das 22h às 5h, 20% a mais, e a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Veja como calcular o adicional noturno.
A empresa que assinou a carteira deve o acerto, e a que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.