Logística e armazém

Auxiliar de logística: madrugada, peso e empilhadeira têm regra na lei.

No armazém, a hora da madrugada vale pelo menos 20% a mais, ninguém pode ser obrigado a carregar sozinho mais de 60 quilos, e quem troca o cilindro de gás da empilhadeira tem periculosidade. Veja os direitos mais cobrados pela categoria e o que guardar desde já.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

A rotina de quem trabalha em armazém, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte do dia de quem separa, confere, carrega e descarrega, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 198, e NR-17

    Peso no braço e meta de separação

    Ninguém pode ser obrigado a carregar sozinho mais de 60 quilos. A NR-17, a norma de ergonomia, exige que a meta que vale prêmio leve em conta a sua saúde.

    Resposta completa: doença do trabalho
  • CLT, art. 73

    Turno que atravessa a madrugada

    Entre 22h e 5h, a hora vale pelo menos 20% a mais e dura 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio na madrugada contam como 8.

    Ver as horas e os adicionais que a empresa deve
  • CLT, art. 253

    Entra e sai da câmara fria

    Quem trabalha na câmara, ou leva carga do ambiente normal para o frio, tem 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 seguidos, contados como trabalho.

    Ver quando o frio dá insalubridade
  • CLT, art. 193, I

    Empilhadeira e cilindro de gás

    Quem troca o cilindro de gás da empilhadeira na rotina tem periculosidade de 30%, mesmo que a troca leve minutos. Só dirigir a máquina, em regra, não dá.

    Resposta completa: periculosidade

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em logística

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em armazém e centro de distribuição. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um auxiliar de logística da madrugada deixa de receber em um ano, sem o adicional noturno

Com salário de R$ 2.310, um ano no turno das 22h às 6h sem o adicional noturno soma R$ 5.945,94. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 495,50 da conta.

A conta da noite: R$ 2.310 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 10,50, e o adicional de 20%, R$ 2,10 por hora. Com a hora de 52 minutos e 30 segundos, as 6 horas antes das 5h rendem R$ 14,40, e a hora das 5h às 6h, que segue com o adicional (Súmula 60 do TST), mais R$ 2,10.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: turno das 22h às 6h com 1 hora de intervalo antes das 5h, de segunda a sexta (22 noites por mês), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto do adicional. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: adicional noturno
Quanto um auxiliar de logística da madrugada deixa de receber em um ano, sem o adicional noturno
O que entraValor
Adicional noturno: R$ 363 por mês, em 11 mesesR$ 3.993,00
Reflexo no descanso semanal (um sexto)R$ 665,50
13º com a média do adicionalR$ 363,00
Férias: a média do adicional e o terçoR$ 484,00
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 440,44
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 5.945,94
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva de quem trabalha em armazém: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e muitas convenções dão à logística mais do que a lei, como piso da função, adicional noturno maior e regras para o banco de horas. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Vale a atividade da empresa, e não o seu cargo: o armazém de uma rede de lojas costuma seguir a convenção do comércio, e o de uma transportadora, a do transporte de cargas.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a da cidade e do período em que você trabalhou.

  3. Confira o piso e os adicionais

    Compare o holerite com o piso da função, o percentual do adicional noturno e da hora extra, o prazo do banco de horas e o prêmio de produção, se houver.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em armazém

Quase toda a prova está no sistema da empresa, no seu celular e nos papéis que você já recebe. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.

  • O ponto e o extrato do banco

    O espelho de ponto, que é o relatório das marcações, mostra a entrada e a saída da madrugada. O extrato mostra o saldo do banco.

    Ver como conferir o extrato do banco
  • O login no coletor

    O coletor, que é o leitor de código de barras da separação, grava cada tarefa com o seu login e a hora. Prints mostram a jornada real.

    Ver quem precisa provar o horário
  • O registro da dor e do acidente

    O atendimento no ambulatório, os atestados e a CAT, que é o aviso do acidente ao INSS, mostram quando o problema começou e que ele veio do serviço.

    Como abrir a CAT sem a empresa

Dúvidas de quem trabalha em logística e armazém

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Auxiliar de logística tem direito a insalubridade?

Depende do posto. O adicional exige algo da lista oficial, como frio, ruído ou produto químico, acima do limite, e na logística o caso mais comum é a câmara fria: sem a pausa de 20 minutos, ele é devido mesmo com roupa térmica (Tema 80 do TST). Se você só entra na câmara de vez em quando, o direito à pausa está em discussão no TST, no Tema 211.

Operador de empilhadeira tem direito a periculosidade?

Depende da tarefa. Quem troca o cilindro de gás da empilhadeira na rotina tem direito aos 30%, mesmo que a troca leve minutos (Tema 87 do TST). Só dirigir, em regra, não dá, porque o gás do tanque da máquina fica fora da NR-16, a norma das atividades perigosas. Veja quem tem direito à periculosidade.

Qual é o peso máximo que eu posso carregar?

A CLT fixa 60 quilos para o homem que carrega sozinho e 20 quilos para a mulher e o menor de 18 anos no trabalho contínuo, ou 25 no ocasional (arts. 198, 390 e 405). A NR-17 ainda proíbe exigir carga que possa comprometer a sua saúde. Exigir mais está entre os motivos da rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa.

Trabalho de madrugada e saio depois das 5h. Essas horas têm adicional?

Em regra, têm. Quem trabalha a noite inteira, das 22h às 5h, e continua depois, recebe o adicional também nas horas seguintes (Súmula 60 do TST). Se o turno começa depois das 22h, ou se a convenção limita esse adicional, a questão está em discussão no TST, no Tema 92.

Sou temporário de fim de ano. Tenho os mesmos direitos?

Boa parte deles. A Lei 6.019 garante ao temporário o mesmo salário por hora de quem faz a mesma função na empresa onde ele trabalha, além do adicional noturno e do descanso semanal. O contrato vai até 180 dias, com mais 90 de prorrogação, e a empresa do armazém responde se a agência não pagar.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada noite sem o adicional é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte a sua função, o seu turno e o que você carrega, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com o holerite e o espelho de ponto, ela vê o que falta: adicional noturno, horas, banco e insalubridade.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista