54% dos empregos com carteira
Setor público
Cerca de 292 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizadoAulas cortadas no meio do ano ou demissão no fim do ano letivo? Em Flores de Goiás, 5 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de setor público, e a ação corre na Vara do Trabalho de Formosa. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Formosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Dou aula numa escola particular em Flores de Goiás e cortaram metade das minhas aulas no meio do ano." A redução só vale em casos específicos, como turma que fechou. Fora disso, a diferença pode ser cobrada.
Em Flores de Goiás, o setor de setor público reúne 54% dos empregos com carteira, seguido de educação (29%) e comércio (11%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,1% de todos os empregados com carteira de Goiás.
O salário médio de quem tem carteira em Flores de Goiás fica abaixo da média de Goiás, que é de 2,4 salários mínimos.
Em média, 3 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 4 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 3.695 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 1.423 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em Goiás, são 27%.
São 192 de 197. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em Goiás, são 71%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 22 são autônomas sem empresa aberta. Em Goiás, são 18.
Quem tem carteira ganha 1,5 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 40% menos que quem tem registro. Em Goiás, a diferença é de 18% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 58% abaixo da média de Goiás, de R$ 45,1 mil.
Depois vêm o setor público, com 32%, e o comércio e os serviços, com 14%. Em Goiás, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 44%.
Eram 12.066 e são 13.744. Em Goiás, a variação foi de +17,5%.
São 0,08% de toda a riqueza produzida em Goiás, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os três setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
54% dos empregos com carteira
Cerca de 292 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizado29% dos empregos com carteira
Cerca de 154 pessoas com carteira trabalham neste setor. Hora-atividade, redução de aulas e demissão no fim do ano letivo são os temas mais cobrados.
Ver os direitos de quem dá aula11% dos empregos com carteira
Cerca de 60 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioA Vara do Trabalho de Formosa soma 14.348 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 16 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio2º · cerca de 15 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto3º · cerca de 13 em cada 100 processos
Sair da empresa por culpa dela, recebendo tudo o que receberia numa demissão.
Resposta completa: rescisão indireta4º · cerca de 13 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS5º · cerca de 9 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral6º · cerca de 8 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositadoFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Flores de Goiás corre na Vara do Trabalho de Formosa, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Formosa e trabalha em Flores de Goiás entra com a ação na Vara que atende Flores de Goiás.
Flores de Goiás não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Formosa, que atende também Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Planaltina, Posse, São Domingos, São João d'Aliança, Simolândia, Sítio d'Abadia, Teresina de Goiás e Vila Boa. O prédio fica na Praça Anízio Lobo, 30, Centro.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Flores de Goiás pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Formosa é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.
Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Santa Maria. Das cidades abaixo, Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante e São João d'Aliança são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Flores de Goiás.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Flores de Goiás, a ação corre na Vara do Trabalho de Formosa, que também atende Formosa, Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Planaltina, Posse, São Domingos, São João d'Aliança, Simolândia, Sítio d'Abadia, Teresina de Goiás e Vila Boa.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Flores de Goiás de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Praça Anízio Lobo, 30, Centro, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,6 salários mínimos, abaixo da média de Goiás, que é de 2,4 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de setor público, com cerca de 292 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Tem. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de quem trabalha na cidade, mais as regras da Lei 5.889, como o adicional noturno de 25%. Sem registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do emprego. Veja os direitos do trabalhador rural.
Recebe. Quem é dispensado sem justa causa ao terminar o ano letivo ou durante as férias escolares tem direito ao salário dessas férias (Súmula 10 do TST), além do aviso prévio. Veja os direitos de quem dá aula.
Pode pagar, quando fica provado que o órgão não fiscalizou o contrato (Súmula 331, V, do TST). Veja os direitos do terceirizado no setor público.
Entra. A média das comissões soma no 13º, nas férias, no FGTS e no descanso semanal remunerado (Súmula 27 do TST). Veja como cobrar as comissões.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
Não. Quem não dá aula segue a jornada e o piso da própria categoria, que estão na convenção coletiva dos auxiliares da escola. Veja os direitos de quem trabalha em escola e creche.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.