Trabalhador de escola e de creche também tem direitos, e assumir a turma sem ser professor pode valer a mais.
Auxiliar de sala, monitor, inspetor, secretaria, merendeira, pessoal da limpeza e porteiro têm regras próprias na escola e na creche. Quem acaba dando aula de fato pode cobrar a diferença, e o recesso escolar, o contato com as crianças e o peso do dia a dia também contam. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha em escola e creche, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações fazem parte do dia de quem trabalha com crianças e não é professor, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a escola ou a creche deixa de pagar.
CLT, art. 456
Auxiliar que dá aula de fato
Se o contrato diz auxiliar, mas você conduz a turma, a lei entende que o serviço compatível faz parte do cargo. A diferença só vem quando a convenção ou a lei da categoria prevê pagamento a mais.
O adicional de insalubridade só vale para atividade que esteja na lista oficial (Súmula 448 do TST). Troca de fralda e limpeza de crianças não aparece nessa lista, e o pedido costuma ser negado.
A escola pode dar férias coletivas, no máximo em dois períodos de pelo menos 10 dias, avisando com 15 dias de antecedência. Parar sem férias marcadas não pode ser descontado do salário.
Carregar criança no colo o dia inteiro pode causar hérnia ou problema na coluna. Doença causada pelo trabalho é equiparada a acidente de trabalho, com estabilidade depois da alta.
Os direitos mais cobrados por quem trabalha em escola e creche
Estes são os seis assuntos que mais pesam para auxiliar, monitor, inspetor, secretaria, merendeira, pessoal da limpeza e porteiro. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Quem conduz a turma no lugar do professor pode ter direito à diferença ou a um adicional, se a convenção da categoria ou o plano de cargos prever. A prova é quem de fato dava aula.
A insalubridade depende de estar na lista oficial do Ministério do Trabalho. Creche não está, e a perícia costuma ser contra. Vale conferir caso a caso, e nunca prometer.
Se a escola para em julho ou em dezembro e manda o empregado para casa sem chamar aquilo de férias, o tempo parado conta como à disposição da empresa e o salário continua sendo devido.
Hérnia de disco e dor crônica por carregar criança são doença do trabalho, se ligadas à rotina. O afastamento pelo INSS como acidente garante 12 meses de estabilidade na volta.
Quem limpa, vigia ou cozinha em escola pública por empresa terceirizada tem a carteira com a empresa. Se ela some sem pagar, o órgão público só responde se falhou em fiscalizar.
A merendeira que passa horas diante do fogão pode ter direito a pausa para se refrescar e, se o calor passar do limite da norma, a adicional. Quem decide é a medição no local.
Quanto vale um ano de uma auxiliar de creche que assumiu a turma, com um adicional previsto na convenção
Com salário de R$ 1.700, e um adicional hipotético de 10% que a convenção preveja para quem assume a turma, 12 meses somam R$ 2.631,60. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 219,30 da conta.
O percentual de 10% é só um exemplo: o valor real, e até se existe adicional, depende da convenção coletiva da categoria. Sem previsão na convenção, na lei ou no plano de cargos, assumir tarefas parecidas nem sempre gera pagamento a mais.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: salário de R$ 1.700, adicional de 10% durante os 12 meses, 13º e férias pela média do adicional, e FGTS de 8% também sobre as férias gozadas. Não é promessa de resultado.
Quanto vale um ano de uma auxiliar de creche que assumiu a turma, com um adicional previsto na convenção
O que entra
Valor
Adicional de 10% sobre R$ 1.700, em 12 meses
R$ 2.040,00
13º com a média do adicional
R$ 170,00
Férias: o adicional e o terço
R$ 226,67
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexos
R$ 194,93
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 2.631,60
A convenção coletiva de escola e creche: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as escolas. Para quem trabalha em escola e creche e não é professor, ela costuma trazer o piso de cada cargo e os adicionais que a CLT não prevê. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é a sua convenção
Ela depende do seu cargo e da cidade. Auxiliar, monitor e secretaria costumam ter convenção própria, diferente da do professor. Pergunte ao sindicato de quem trabalha em estabelecimentos de ensino da sua região.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira cargo, piso e adicionais
Veja se o seu cargo tem piso, se há adicional para quem assume turma, e como ela trata o recesso escolar. Compare com o holerite.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para quem trabalha em escola e creche
Boa parte da prova está nos papéis da escola e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.
A escala de turmas e o diário
A lista de quem ficava com cada turma, o diário de classe e os planos de atividade mostram quem de fato conduzia a sala. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
A ordem da coordenação para ficar sozinha com a turma, ou para cobrir a falta de uma professora, vale como prova. Guarde a conversa inteira, com data e nome.
O atestado, o laudo e o exame de imagem ligam a dor ao trabalho. Se a escola recusar a CAT, o comunicado de acidente, o sindicato ou o próprio médico também podem emitir.
Troca de fralda e contato com secreção dá insalubridade?
Costuma não dar. O adicional só vale para atividade que esteja na lista oficial da NR-15 (Súmula 448 do TST), e o contato com crianças em creche não está nela. Já o trabalho em hospital e posto de saúde está. Cada caso precisa de perícia. Veja quando a insalubridade é devida.
Sou auxiliar e dou aula de fato. Tenho direito ao salário de professor?
Pode ter, mas não é automático. A diferença depende da convenção, do plano de cargos e de a empresa exigir formação para o cargo de professor. O que a Justiça olha é quem de fato conduzia a turma. Veja como funciona o desvio e o acúmulo de função.
Sou professor de escola ou de creche. Esta página serve para mim?
No recesso escolar, a escola pode me deixar em casa sem pagar?
Não. Se a escola não deu férias, o tempo parado conta como à disposição da empresa e o salário é devido. Com férias coletivas, a escola precisa avisar com 15 dias de antecedência e pagar as férias com um terço a mais (CLT, art. 139). Veja quando as férias são pagas em dobro.
Trabalho em escola pública por empresa terceirizada. Quem paga se ela sumir?
Cada mês dando aula sem receber como professor é dinheiro que fica com a escola. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a escola não fica sabendo. Conte o seu cargo, o que você faz de fato e há quanto tempo, e a advogada diz o que pode ser cobrado.