Escola e creche

Trabalhador de escola e de creche também tem direitos, e assumir a turma sem ser professor pode valer a mais.

Auxiliar de sala, monitor, inspetor, secretaria, merendeira, pessoal da limpeza e porteiro têm regras próprias na escola e na creche. Quem acaba dando aula de fato pode cobrar a diferença, e o recesso escolar, o contato com as crianças e o peso do dia a dia também contam. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook

A rotina de quem trabalha em escola e creche, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte do dia de quem trabalha com crianças e não é professor, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a escola ou a creche deixa de pagar.

  • CLT, art. 456

    Auxiliar que dá aula de fato

    Se o contrato diz auxiliar, mas você conduz a turma, a lei entende que o serviço compatível faz parte do cargo. A diferença só vem quando a convenção ou a lei da categoria prevê pagamento a mais.

    Resposta completa: desvio e acúmulo de função
  • NR-15, Anexo 14

    Fralda, secreção e a lista oficial

    O adicional de insalubridade só vale para atividade que esteja na lista oficial (Súmula 448 do TST). Troca de fralda e limpeza de crianças não aparece nessa lista, e o pedido costuma ser negado.

    Resposta completa: insalubridade
  • CLT, art. 139

    Recesso escolar e férias coletivas

    A escola pode dar férias coletivas, no máximo em dois períodos de pelo menos 10 dias, avisando com 15 dias de antecedência. Parar sem férias marcadas não pode ser descontado do salário.

    Resposta completa: férias em dobro
  • Lei 8.213, art. 20

    Peso das crianças e a coluna

    Carregar criança no colo o dia inteiro pode causar hérnia ou problema na coluna. Doença causada pelo trabalho é equiparada a acidente de trabalho, com estabilidade depois da alta.

    Resposta completa: doença ocupacional

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em escola e creche

Estes são os seis assuntos que mais pesam para auxiliar, monitor, inspetor, secretaria, merendeira, pessoal da limpeza e porteiro. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto vale um ano de uma auxiliar de creche que assumiu a turma, com um adicional previsto na convenção

Com salário de R$ 1.700, e um adicional hipotético de 10% que a convenção preveja para quem assume a turma, 12 meses somam R$ 2.631,60. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 219,30 da conta.

O percentual de 10% é só um exemplo: o valor real, e até se existe adicional, depende da convenção coletiva da categoria. Sem previsão na convenção, na lei ou no plano de cargos, assumir tarefas parecidas nem sempre gera pagamento a mais.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: salário de R$ 1.700, adicional de 10% durante os 12 meses, 13º e férias pela média do adicional, e FGTS de 8% também sobre as férias gozadas. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: desvio e acúmulo de função
Quanto vale um ano de uma auxiliar de creche que assumiu a turma, com um adicional previsto na convenção
O que entraValor
Adicional de 10% sobre R$ 1.700, em 12 mesesR$ 2.040,00
13º com a média do adicionalR$ 170,00
Férias: o adicional e o terçoR$ 226,67
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexosR$ 194,93
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 2.631,60
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva de escola e creche: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as escolas. Para quem trabalha em escola e creche e não é professor, ela costuma trazer o piso de cada cargo e os adicionais que a CLT não prevê. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Ela depende do seu cargo e da cidade. Auxiliar, monitor e secretaria costumam ter convenção própria, diferente da do professor. Pergunte ao sindicato de quem trabalha em estabelecimentos de ensino da sua região.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira cargo, piso e adicionais

    Veja se o seu cargo tem piso, se há adicional para quem assume turma, e como ela trata o recesso escolar. Compare com o holerite.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em escola e creche

Boa parte da prova está nos papéis da escola e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.

  • A escala de turmas e o diário

    A lista de quem ficava com cada turma, o diário de classe e os planos de atividade mostram quem de fato conduzia a sala. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • As mensagens do grupo da escola

    A ordem da coordenação para ficar sozinha com a turma, ou para cobrir a falta de uma professora, vale como prova. Guarde a conversa inteira, com data e nome.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • Os atestados e os exames da coluna

    O atestado, o laudo e o exame de imagem ligam a dor ao trabalho. Se a escola recusar a CAT, o comunicado de acidente, o sindicato ou o próprio médico também podem emitir.

    Ver o que fazer depois de um acidente de trabalho

Dúvidas de quem trabalha em escola e creche

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Troca de fralda e contato com secreção dá insalubridade?

Costuma não dar. O adicional só vale para atividade que esteja na lista oficial da NR-15 (Súmula 448 do TST), e o contato com crianças em creche não está nela. Já o trabalho em hospital e posto de saúde está. Cada caso precisa de perícia. Veja quando a insalubridade é devida.

Sou auxiliar e dou aula de fato. Tenho direito ao salário de professor?

Pode ter, mas não é automático. A diferença depende da convenção, do plano de cargos e de a empresa exigir formação para o cargo de professor. O que a Justiça olha é quem de fato conduzia a turma. Veja como funciona o desvio e o acúmulo de função.

Sou professor de escola ou de creche. Esta página serve para mim?

Em parte. O professor tem regras próprias, como a hora-aula e a hora-atividade, em outra página. Veja os direitos do professor de escola e de faculdade.

No recesso escolar, a escola pode me deixar em casa sem pagar?

Não. Se a escola não deu férias, o tempo parado conta como à disposição da empresa e o salário é devido. Com férias coletivas, a escola precisa avisar com 15 dias de antecedência e pagar as férias com um terço a mais (CLT, art. 139). Veja quando as férias são pagas em dobro.

Trabalho em escola pública por empresa terceirizada. Quem paga se ela sumir?

A empresa continua devendo. O órgão público só pode ser cobrado se ficar provado que falhou em fiscalizar o contrato. Veja os direitos do terceirizado de órgão público.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada mês dando aula sem receber como professor é dinheiro que fica com a escola. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a escola não fica sabendo. Conte o seu cargo, o que você faz de fato e há quanto tempo, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu cargo

    Com o holerite, a escala de turmas e as mensagens, ela vê o que falta: adicional, recesso e saúde.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a escola não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista