79% dos empregos com carteira
Setor público
Cerca de 309 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizadoTerceirizado no órgão público, e a empresa sumiu sem pagar? Em Júlio Mesquita, 8 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de setor público, e a ação corre na Vara do Trabalho de Garça. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Garça, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho terceirizado num órgão público em Júlio Mesquita e a empresa sumiu sem pagar o acerto." A empresa responde primeiro, e o órgão pode responder quando não fiscalizou o contrato.
Em Júlio Mesquita, o setor de setor público reúne 79% dos empregos com carteira, seguido de comércio (9%) e agropecuária (5%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,0% de todos os empregados com carteira de São Paulo.
O salário médio de quem tem carteira em Júlio Mesquita fica abaixo da média de São Paulo, que é de 3,3 salários mínimos.
Em média, 2 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 33 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 128 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 227 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em São Paulo, são 17%.
São 29 de 45. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em São Paulo, são 64%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 10 são autônomas sem empresa aberta. Em São Paulo, são 16.
Quem tem carteira ganha 1,6 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 37% menos que quem tem registro. Em São Paulo, a diferença é de 20% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 77% abaixo da média de São Paulo, de R$ 70,5 mil.
Depois vêm o comércio e os serviços, com 37%, e a agropecuária, com 18%. Em São Paulo, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 66%.
Eram 4.430 e são 4.254. Em São Paulo, a variação foi de +7,6%.
São 0,00% de toda a riqueza produzida em São Paulo, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
79% dos empregos com carteira
Cerca de 309 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizado9% dos empregos com carteira
Cerca de 36 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio5% dos empregos com carteira
Cerca de 20 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve3% dos empregos com carteira
Cerca de 13 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagem1% dos empregos com carteira
Cerca de 5 pessoas com carteira trabalham neste setor. Contrato por evento, jornada à noite e falta de registro aparecem com frequência.
Resposta completa: trabalhei sem registro1% dos empregos com carteira
Cerca de 4 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizadoA Vara do Trabalho de Garça soma 5.718 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 32 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS2º · cerca de 31 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto3º · cerca de 24 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositado4º · cerca de 20 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio5º · cerca de 17 em cada 100 processos
Reconhecer o emprego de quem trabalhou com horário, chefe e salário, mas sem registro.
Resposta completa: trabalhei sem registro6º · cerca de 15 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moralFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Júlio Mesquita corre na Vara do Trabalho de Garça, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Álvaro de Carvalho e trabalha em Júlio Mesquita entra com a ação na Vara que atende Júlio Mesquita.
Júlio Mesquita não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Garça, que atende também Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Fernão, Gália e Lupércio. O prédio fica na Rua Dr. Rafael Paes de Barros, 55, Williams.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Júlio Mesquita pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Garça é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Júlio Mesquita, a ação corre na Vara do Trabalho de Garça, que também atende Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Fernão, Gália, Garça e Lupércio.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Júlio Mesquita de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Rua Dr. Rafael Paes de Barros, 55, Williams, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,9 salários mínimos, abaixo da média de São Paulo, que é de 3,3 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de setor público, com cerca de 309 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Em regra, não: o temporário contratado pela lei do próprio município tem regime administrativo, e a ação vai para a Justiça comum. Quem foi contratado com carteira ou por empresa terceirizada vai à Justiça do Trabalho. Veja os direitos do empregado público.
Tem. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de quem trabalha na cidade, mais as regras da Lei 5.889, como o adicional noturno de 25%. Sem registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do emprego. Veja os direitos do trabalhador rural.
A lei permite no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), e cada uma vale pelo menos 50% a mais. Veja os direitos de quem trabalha em supermercado.
A lei deixa a empresa dar o intervalo ou pagar por ele (CLT, art. 59-A). Se não deu e não pagou, o tempo pode ser cobrado. Veja como cobrar o intervalo.
Tem. O empregado público contratado pela CLT tem FGTS, 13º, férias e os demais direitos de quem tem carteira. Veja os direitos do empregado público.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
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Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.