30% dos empregos com carteira
Indústria
Cerca de 3.918 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústriaTroca de uniforme fora do ponto, turno que não para ou acidente com máquina? Em Santa Cruz do Rio Pardo, 3 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de indústria, e a ação corre na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho numa fábrica em Santa Cruz do Rio Pardo, no turno da tarde. A empresa manda trocar de uniforme antes de bater o ponto." Se a troca tem que ser feita na empresa, esse tempo pode contar como hora trabalhada.
Em Santa Cruz do Rio Pardo, o setor de indústria reúne 30% dos empregos com carteira, seguido de comércio (20%) e agropecuária (13%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,1% de todos os empregados com carteira de São Paulo.
O salário médio de quem tem carteira em Santa Cruz do Rio Pardo fica abaixo da média de São Paulo, que é de 3,3 salários mínimos.
Em média, 3 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 42 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 1.115 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 2.338 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em São Paulo, são 17%.
São 546 de 1.031. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em São Paulo, são 64%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 14 são autônomas sem empresa aberta. Em São Paulo, são 16.
Quem tem carteira ganha 2,0 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 32% menos que quem tem registro. Em São Paulo, a diferença é de 20% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 5% acima da média de São Paulo, de R$ 70,5 mil.
Depois vêm a indústria, com 32%, e o setor público, com 10%. Em São Paulo, o maior peso também é do comércio e dos serviços, com 66%.
Eram 43.921 e são 46.442. Em São Paulo, a variação foi de +7,6%.
São 0,11% de toda a riqueza produzida em São Paulo, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
30% dos empregos com carteira
Cerca de 3.918 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria20% dos empregos com carteira
Cerca de 2.608 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio13% dos empregos com carteira
Cerca de 1.692 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve9% dos empregos com carteira
Cerca de 1.226 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizado7% dos empregos com carteira
Cerca de 886 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno da madrugada, tempo de espera na carga e peso acima do limite geram muitas cobranças.
Ver os direitos de quem trabalha em logística4% dos empregos com carteira
Cerca de 551 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagemA Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo soma 11.787 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 24 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS2º · cerca de 22 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto3º · cerca de 20 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio4º · cerca de 18 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade5º · cerca de 18 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral6º · cerca de 15 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositadoFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Santa Cruz do Rio Pardo corre na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Bernardino de Campos e trabalha em Santa Cruz do Rio Pardo entra com a ação na Vara que atende Santa Cruz do Rio Pardo.
Além de Santa Cruz do Rio Pardo, a mesma Vara atende quem trabalha em Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipaussu, Piraju, Sarutaiá, Tejupá e Timburi. O prédio fica na Rua Carlos Rios, 178, Centro. Ver as 9 cidades atendidas pela Vara de Santa Cruz do Rio Pardo
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Santa Cruz do Rio Pardo pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Caporanga, Clarínia e Sodrélia. Das cidades abaixo, Bernardino de Campos e Espírito Santo do Turvo são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Santa Cruz do Rio Pardo.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Santa Cruz do Rio Pardo, a ação corre na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, que também atende Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipaussu, Piraju, Sarutaiá, Tejupá e Timburi.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Santa Cruz do Rio Pardo de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Rua Carlos Rios, 178, Centro, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 2,5 salários mínimos, abaixo da média de São Paulo, que é de 3,3 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de indústria, com cerca de 3.918 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
Conta quando a troca é obrigatória e tem que ser feita na empresa. Os minutos antes e depois do ponto que passam de 10 por dia viram hora extra (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST). Veja como cobrar os minutos antes e depois da jornada.
Tem direito ao intervalo para descanso e alimentação. No transporte coletivo, ele pode ser dividido entre as viagens, se a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 71, § 5º). Veja os direitos do motorista de ônibus.
Entra. A média das comissões soma no 13º, nas férias, no FGTS e no descanso semanal remunerado (Súmula 27 do TST). Veja como cobrar as comissões.
É, se passar da sua jornada: cada hora a mais vale pelo menos 50% acima da hora normal, com reflexo no 13º, nas férias e no FGTS. Veja como cobrar as horas extras.
Tem. Com horário, ordens e pagamento, é emprego mesmo sem registro, e dá para cobrar a carteira, o FGTS e as férias de todo o período. Veja como cobrar o tempo sem registro.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.