Motorista de caminhão

Motorista de caminhão tem hora extra, e a espera para carregar conta como trabalho.

A lei limita a jornada a 8 horas, com até 2 extras por dia, ou 4 se a convenção coletiva permitir. O tempo parado esperando carga, descarga ou fiscalização entra nessa conta, e a empresa é obrigada a registrar o seu horário. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Motorista ao volante à noite, com o celular no suporte do painel

A rotina de quem dirige caminhão, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte da semana de todo motorista, e cada uma tem regra na CLT ou na Lei 13.103, a Lei dos Caminhoneiros. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica para trás.

  • CLT, art. 235-C

    Dias de 12, 14 horas na estrada

    A lei fixa 8 horas por dia, com até 2 extras, ou 4 se a convenção coletiva permitir. A jornada de 14 horas passa do limite, e toda hora além da 8ª é extra.

    Ver quanto valem as horas extras
  • STF, ADI 5322

    Horas na fila para carregar

    Esperar carga, descarga ou fiscalização é tempo à disposição da empresa. O STF decidiu que esse tempo entra na jornada, como hora de trabalho.

    Ver a conta de uma hora de espera por dia
  • Lei 13.103, art. 2º

    Rastreador e diário de bordo

    A empresa tem de registrar a jornada em diário de bordo, papeleta ou sistema no caminhão. Se diz que não dava para controlar, ela é que prova (TST, IRR 73).

    Como provar horas extras sem ponto
  • CLT, art. 73

    Estrada de madrugada

    Entre 22h e 5h, a hora vale 20% a mais e dura 52 minutos e 30 segundos, então sete horas no relógio contam como oito, também para quem dirige.

    Resposta completa: adicional noturno

Os direitos mais cobrados por motoristas de caminhão

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem dirige caminhão. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um motorista de caminhão deixa de receber em um ano, com uma hora extra e uma de espera por dia

Com salário de R$ 3.000, uma hora a mais ao volante e uma hora na fila de descarga por dia somam R$ 14.742,00 em um ano, ou R$ 1.228,50 por mês. Como a cobrança alcança cinco anos, cada mês sem cobrar tira um mês antigo da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 3.000 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 13,64. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 20,45. A espera entra na conta como hora de trabalho porque o STF a incluiu na jornada (ADI 5322).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: uma hora a mais ao volante e uma hora de espera por dia, de segunda a sexta (22 de cada por mês), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Vale para o trabalho feito depois da decisão do STF. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: hora extra não paga
Quanto um motorista de caminhão deixa de receber em um ano, com uma hora extra e uma de espera por dia
O que entraValor
Horas extras ao volante: 22 por mês, a R$ 20,45, em 11 mesesR$ 4.950,00
Espera além da jornada: 22 horas por mês, a R$ 20,45, em 11 mesesR$ 4.950,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 1.650,00
13º com a média das horasR$ 900,00
Férias: a média das horas e o terçoR$ 1.200,00
FGTS de 8% sobre as cinco linhas acimaR$ 1.092,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 14.742,00
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

A convenção coletiva do motorista de caminhão: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Ela costuma dar ao motorista mais do que a lei, como piso e diária, e pode permitir até 4 horas extras por dia. São quatro passos para conferir se você recebe tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato da atividade principal da empresa. Em muitas regiões, motoristas e rodoviários têm sindicato próprio, com convenção própria.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e a consulta é aberta: dá para buscar pela palavra motoristas. Procure a do seu período.

  3. Confira piso, diária e seguro

    Compare o holerite com o piso, a hora extra e a diária. Confira também o seguro de vida, que a lei manda a empresa pagar, de no mínimo 10 vezes o piso.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o motorista de caminhão

Quase toda a prova da jornada fica registrada no caminhão, nos papéis da carga e no celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O rastreador e o tacógrafo

    O rastreador e o tacógrafo, que grava velocidade e tempo, marcam cada partida e parada. O juiz pode mandar a empresa mostrar esses dados.

    Como provar horas extras sem ponto
  • Senha, canhoto e ticket da balança

    Senha da portaria, canhoto da nota e ticket da balança têm data e hora. Juntos, mostram quando você chegou e quanto esperou para descarregar.

    Ver a conta da espera com os seus horários
  • As mensagens da programação

    Ordens de carga, prazos e cobranças do setor de tráfego pelo WhatsApp mostram que a empresa controlava a viagem e o horário de chegada.

    Ver quanto valem as horas extras

Dúvidas de quem trabalha como motorista de caminhão

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Motorista de caminhão tem direito a periculosidade?

Depende da carga: caminhão-tanque com combustível ou gás e transporte de explosivos dão 30% sobre o salário-base (NR-16). O tanque do próprio caminhão, original ou suplementar certificado, não dá (CLT, art. 193, §5º), e o período anterior a essa regra está em discussão no TST (IRR 45). Veja a regra completa da periculosidade.

A empresa pode descontar multa de trânsito do meu salário?

Em regra, só se o contrato prevê o desconto ou se houve dolo, que é agir de propósito (CLT, art. 462, §1º). E nem toda multa é do motorista: a de excesso de peso é do embarcador ou da transportadora, e a de conservação do caminhão é do dono (Código de Trânsito, art. 257).

Ganho comissão sobre o frete. Tenho direito a hora extra?

Tem. A lei permite pagar por comissão, distância ou viagem, desde que isso não comprometa a segurança nem leve a desrespeitar a lei (CLT, art. 235-G). O jeito de calcular a hora extra de quem ganha comissão sobre o frete está em discussão no TST (IRR 110).

Quem paga o exame toxicológico?

A empresa. A CLT exige o exame na admissão e na saída (art. 168, §6º), e a Portaria MTP 672, do Ministério do Trabalho, manda o empregador pagar esses exames e o periódico. Se a empresa aproveitou o exame periódico que você pagou para a CNH, ela deve reembolsar.

A empresa nunca paga as horas extras. Posso sair e receber tudo?

Pode. O TST fixou que deixar de pagar horas extras de forma repetida e não dar o intervalo de almoço autorizam a rescisão indireta, que é a demissão por culpa da empresa (IRR 85). Ela dá as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Veja como funciona a rescisão indireta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada hora na fila e cada hora a mais no volante têm valor. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que você transporta, o seu salário e a sua jornada, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua jornada

    Com o holerite e os registros da viagem, ela vê o que falta: horas extras, espera e diárias.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista