31% dos empregos com carteira
Setor público
Cerca de 856 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizadoTerceirizado no órgão público, e a empresa sumiu sem pagar? Em Montanha, 3 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de setor público, e a ação corre na Vara do Trabalho de São Mateus. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de São Mateus, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho terceirizado num órgão público em Montanha e a empresa sumiu sem pagar o acerto." A empresa responde primeiro, e o órgão pode responder quando não fiscalizou o contrato.
Em Montanha, o setor de setor público reúne 31% dos empregos com carteira, seguido de indústria (25%) e comércio (20%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,3% de todos os empregados com carteira do Espírito Santo.
O salário médio de quem tem carteira em Montanha fica abaixo da média do Espírito Santo, que é de 2,5 salários mínimos.
Em média, 4 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 17 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 1.099 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 1.683 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. No Espírito Santo, são 25%.
São 214 de 284. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. No Espírito Santo, são 67%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 19 são autônomas sem empresa aberta. No Espírito Santo, são 20.
Quem tem carteira ganha 1,5 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 41% menos que quem tem registro. No Espírito Santo, a diferença é de 29% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 46% abaixo da média do Espírito Santo, de R$ 47,6 mil.
Depois vêm o setor público, com 28%, e a agropecuária, com 24%. No Espírito Santo, o maior peso também é do comércio e dos serviços, com 44%.
Eram 17.849 e são 18.900. No Espírito Santo, a variação foi de +9,1%.
São 0,27% de toda a riqueza produzida no Espírito Santo, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
31% dos empregos com carteira
Cerca de 856 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizado25% dos empregos com carteira
Cerca de 691 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria20% dos empregos com carteira
Cerca de 556 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio12% dos empregos com carteira
Cerca de 328 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagem3% dos empregos com carteira
Cerca de 90 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve1% dos empregos com carteira
Cerca de 36 pessoas com carteira trabalham neste setor. Gorjeta fora do salário, escala apertada e horas no fechamento são as queixas mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha em restauranteA Vara do Trabalho de São Mateus soma 18.561 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 19 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto2º · cerca de 13 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS3º · cerca de 13 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio4º · cerca de 12 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral5º · cerca de 8 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade6º · cerca de 8 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositadoFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Montanha corre na Vara do Trabalho de São Mateus, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com sede em Vitória. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Conceição da Barra e trabalha em Montanha entra com a ação na Vara que atende Montanha.
Montanha não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de São Mateus, que atende também Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e Pinheiros. O prédio fica na Rua João Bento Silvares, 436, Centro.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Montanha pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de São Mateus é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Vinhático. Das cidades abaixo, São Mateus, Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e Pinheiros são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Montanha.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Montanha, a ação corre na Vara do Trabalho de São Mateus, que também atende Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário, Pinheiros e São Mateus.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Montanha de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Rua João Bento Silvares, 436, Centro, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,8 salários mínimos, abaixo da média do Espírito Santo, que é de 2,5 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de setor público, com cerca de 856 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
Tem. O empregado público contratado pela CLT tem FGTS, 13º, férias e os demais direitos de quem tem carteira. Veja os direitos do empregado público.
Não. O turno ininterrupto de revezamento tem jornada de 6 horas por dia (Constituição, art. 7º, XIV), e só a convenção ou o acordo coletivo pode aumentar até 8. Passou disso, é hora extra. Veja os direitos de quem trabalha na indústria.
Em regra, tem: o contato com pacientes e material contaminado dá insalubridade de 20%, e de 40% no isolamento (NR-15, Anexo 14). Veja os direitos de quem trabalha na enfermagem.
Pelo menos uma vez a cada três semanas, o descanso semanal tem que cair no domingo (Lei 10.101, art. 6º, parágrafo único). O trabalho no feriado depende da convenção coletiva. Veja as regras de domingos e feriados.
Tem. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de quem trabalha na cidade, mais as regras da Lei 5.889, como o adicional noturno de 25%. Sem registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do emprego. Veja os direitos do trabalhador rural.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.