30% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 596 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioTroca de uniforme fora do ponto, turno que não para ou acidente com máquina? Em Monte Santo de Minas, 3 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho numa fábrica em Monte Santo de Minas, no turno da tarde. A empresa manda trocar de uniforme antes de bater o ponto." Se a troca tem que ser feita na empresa, esse tempo pode contar como hora trabalhada.
Em Monte Santo de Minas, o setor de comércio reúne 30% dos empregos com carteira, seguido de indústria (29%) e agropecuária (7%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,1% de todos os empregados com carteira de Minas Gerais.
O salário médio de quem tem carteira em Monte Santo de Minas fica abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos.
Em média, 3 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 35 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 595 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 1.577 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em Minas Gerais, são 24%.
São 291 de 426. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em Minas Gerais, são 67%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 15 são autônomas sem empresa aberta. Em Minas Gerais, são 18.
Quem tem carteira ganha 1,4 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 25% menos que quem tem registro. Em Minas Gerais, a diferença é de 29% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 32% abaixo da média de Minas Gerais, de R$ 44,1 mil.
Depois vêm a agropecuária, com 26%, e o setor público, com 24%. Em Minas Gerais, o maior peso também é do comércio e dos serviços, com 44%.
Eram 21.234 e são 20.890. Em Minas Gerais, a variação foi de +4,8%.
São 0,07% de toda a riqueza produzida em Minas Gerais, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
30% dos empregos com carteira
Cerca de 596 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio29% dos empregos com carteira
Cerca de 563 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria7% dos empregos com carteira
Cerca de 141 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve7% dos empregos com carteira
Cerca de 131 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagem5% dos empregos com carteira
Cerca de 100 pessoas com carteira trabalham neste setor. Contratação como PJ, metas e horas sem controle são os problemas mais frequentes.
Resposta completa: pejotização5% dos empregos com carteira
Cerca de 93 pessoas com carteira trabalham neste setor. Hora-atividade, redução de aulas e demissão no fim do ano letivo são os temas mais cobrados.
Ver os direitos de quem dá aulaA Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso soma 18.435 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 23 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio2º · cerca de 13 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto3º · cerca de 13 em cada 100 processos
A saída que a empresa não anotou, e que trava o seguro-desemprego e o FGTS.
Resposta completa: baixa na carteira4º · cerca de 13 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral5º · cerca de 12 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS6º · cerca de 9 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridadeFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Monte Santo de Minas corre na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Bom Jesus da Penha e trabalha em Monte Santo de Minas entra com a ação na Vara que atende Monte Santo de Minas.
Monte Santo de Minas não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, que atende também Bom Jesus da Penha, Capetinga, Fortaleza de Minas, Itamogi, Jacuí, Pratápolis e São Tomás de Aquino. O prédio fica na Avenida Doutor Pedro Bueno Junior, 100, Jardim Mediterranne.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Monte Santo de Minas pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Milagre. Das cidades abaixo, São Sebastião do Paraíso, Itamogi, Jacuí e São Tomás de Aquino são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Monte Santo de Minas.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Monte Santo de Minas, a ação corre na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, que também atende Bom Jesus da Penha, Capetinga, Fortaleza de Minas, Itamogi, Jacuí, Pratápolis, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Monte Santo de Minas de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Avenida Doutor Pedro Bueno Junior, 100, Jardim Mediterranne, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,7 salários mínimos, abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 596 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Tem. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de quem trabalha na cidade, mais as regras da Lei 5.889, como o adicional noturno de 25%. Sem registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do emprego. Veja os direitos do trabalhador rural.
Conta quando a troca é obrigatória e tem que ser feita na empresa. Os minutos antes e depois do ponto que passam de 10 por dia viram hora extra (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST). Veja como cobrar os minutos antes e depois da jornada.
Tem, se o cargo não dá poder de gestão de verdade e não paga gratificação de pelo menos 40% (CLT, art. 62, II). Veja quando o cargo de confiança tira a hora extra.
Só quando o prejuízo foi causado por você e o desconto estava combinado, ou quando houve intenção (CLT, art. 462, § 1º). Fora disso, o desconto pode ser cobrado de volta. Veja quais descontos são ilegais.
Tem, quando o trabalho é por jornada e a empresa controla o horário. Só quem trabalha por produção ou por tarefa fica fora do controle (CLT, art. 62, III). Veja como cobrar as horas extras.
O empreiteiro principal responde pelo subempreiteiro que não paga (CLT, art. 455), e a construtora pode responder junto. Veja quem paga quando o empreiteiro some.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.