61% dos empregos com carteira
Serviços terceirizados
Cerca de 84 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizadoAcerto que não saiu na troca de empresa ou salário atrasado na terceirizada? Em Terra Alta, 6 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de serviços terceirizados, e a ação corre na Vara do Trabalho de Castanhal. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Castanhal, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Sou porteiro terceirizado em Terra Alta. Trocaram a empresa do contrato e a antiga não pagou meu acerto." A empresa que assinou a carteira deve o acerto, e a que recebia o serviço pode responder junto.
Em Terra Alta, o setor de serviços terceirizados reúne 61% dos empregos com carteira, seguido de comércio (22%) e agropecuária (14%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,1% de todos os empregados com carteira do Pará.
O salário médio de quem tem carteira em Terra Alta fica abaixo da média do Pará, que é de 2,4 salários mínimos.
Em média, 5 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 51 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 205 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 554 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. No Pará, são 42%.
São 55 de 55. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. No Pará, são 85%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 33 são autônomas sem empresa aberta. No Pará, são 30.
Quem tem carteira ganha 1,2 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 27% menos que quem tem registro. No Pará, a diferença é de 36% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 66% abaixo da média do Pará, de R$ 29,1 mil.
Depois vêm o comércio e os serviços, com 18%, e a agropecuária, com 11%. No Pará, o maior peso é da indústria, com 46%.
Eram 10.262 e são 10.400. No Pará, a variação foi de +7,1%.
São 0,04% de toda a riqueza produzida no Pará, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os três setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
61% dos empregos com carteira
Cerca de 84 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizado22% dos empregos com carteira
Cerca de 30 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio14% dos empregos com carteira
Cerca de 19 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveA Vara do Trabalho de Castanhal soma 11.973 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 20 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS2º · cerca de 18 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio3º · cerca de 15 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto4º · cerca de 11 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositado5º · cerca de 11 em cada 100 processos
A saída que a empresa não anotou, e que trava o seguro-desemprego e o FGTS.
Resposta completa: baixa na carteira6º · cerca de 10 em cada 100 processos
Reconhecer o emprego de quem trabalhou com horário, chefe e salário, mas sem registro.
Resposta completa: trabalhei sem registroFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Terra Alta corre na Vara do Trabalho de Castanhal, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Castanhal e trabalha em Terra Alta entra com a ação na Vara que atende Terra Alta.
Terra Alta não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Castanhal, que atende também Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta e São Miguel do Guamá. O prédio fica na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1500, Cristo Redentor.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Terra Alta pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Castanhal é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.
Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. Das cidades abaixo, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã e Marapanim são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Terra Alta.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Terra Alta, a ação corre na Vara do Trabalho de Castanhal, que também atende Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta e São Miguel do Guamá.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Terra Alta de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1500, Cristo Redentor, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,8 salários mínimos, abaixo da média do Pará, que é de 2,4 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de serviços terceirizados, com cerca de 84 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Tem. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de quem trabalha na cidade, mais as regras da Lei 5.889, como o adicional noturno de 25%. Sem registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do emprego. Veja os direitos do trabalhador rural.
Não. Vale o piso da convenção coletiva da sua categoria no lugar onde você trabalha, e a diferença pode ser cobrada. Veja os direitos de quem trabalha na limpeza.
Entra. A média das comissões soma no 13º, nas férias, no FGTS e no descanso semanal remunerado (Súmula 27 do TST). Veja como cobrar as comissões.
Em regra, só quando cai o número de alunos ou a turma fecha, sem baixar o valor da hora-aula (OJ 244 do TST). Fora disso, cabe cobrar a diferença. Veja os direitos de quem dá aula.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
Tem. As horas entre 22h e 5h valem 20% a mais, e quem continua trabalhando depois das 5h recebe o adicional também nessas horas (Súmula 60 do TST). Veja os direitos do porteiro e do zelador.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.