Porteiro, zelador e condomínio

Porteiro e zelador: a madrugada na portaria vale adicional, e a 12x36 tem regras.

Das 22h às 5h, a hora do porteiro tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais, também na 12x36. O empregador é o condomínio, e o síndico assina em nome dele. O zelador que mora no prédio tem regras próprias sobre a casa. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha em condomínio e o que guardar desde já.

Trabalhador diante da porta fechada da empresa

A rotina de quem trabalha em condomínio, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina de porteiros e zeladores, e cada uma tem regra na CLT ou no Código Civil. É nelas que costuma estar o dinheiro que o condomínio deixa de pagar.

  • CLT, art. 59-A

    A escala 12x36 na portaria

    A 12x36 vale por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. O salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados, mas o plantão extra na folga é hora extra.

    Resposta completa: escala 12x36 e feriados
  • CLT, art. 73

    A madrugada na portaria

    Das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. No plantão das 19h às 7h, as 7 horas dessa faixa contam como 8 horas noturnas.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • Código Civil, art. 1.348, II

    O condomínio é o empregador

    A carteira e o contrato têm o CNPJ do condomínio, e o síndico o representa, inclusive para assinar a rescisão. Trocar de síndico não zera a dívida: ela é do condomínio.

    Ver o que fazer se o acerto não foi pago
  • CLT, art. 71

    Refeição na portaria

    Comer atendendo morador e entregador costuma não contar como intervalo. Na 12x36, o intervalo tem que ser tirado ou pago, com 50% a mais sobre o tempo cortado.

    Resposta completa: não tenho horário de almoço

Os direitos mais cobrados por porteiros e zeladores

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em condomínio. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um porteiro deixa de receber em um ano, sem o adicional noturno na 12x36

Com salário de R$ 1.900 e 15 plantões por mês das 19h às 7h, o adicional noturno nunca pago e os reflexos somam R$ 2.941,16 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 245,10 da conta.

A conta da hora: das 22h às 5h são 7 horas de relógio, que valem 8 horas noturnas (7 x 60 ÷ 52,5). O salário dividido por 220 dá R$ 8,64 por hora, e 20% disso são cerca de R$ 1,73. Em 15 plantões, são 120 horas noturnas por mês e R$ 207,27, sem arredondar a hora.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: adicional nunca pago, 11 meses trabalhados e 1 de férias. A conta é prudente: não conta as horas depois das 5h, que o TST ainda discute na 12x36, nem a hora reduzida em si, se o condomínio também não a conta. Na 12x36, a lei diz que o salário já abrange o descanso semanal, e por isso a conta não soma esse reflexo. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: adicional noturno
Quanto um porteiro deixa de receber em um ano, sem o adicional noturno na 12x36
O que entraValor
Adicional de 20% sobre 120 horas noturnas por mês, em 11 mesesR$ 2.279,97
13º com a média do adicionalR$ 190,00
Férias: a média e o terçoR$ 253,33
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexosR$ 217,86
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 2.941,16
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva do porteiro e do zelador: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato dos empregados em edifícios com o sindicato que representa os condomínios. Cada cidade ou região tem a sua, e ela mexe no piso, na escala e nos benefícios. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Procure o sindicato dos empregados em edifícios e condomínios da cidade do prédio. Em caso de dúvida, pergunte a ele qual convenção vale para o seu condomínio.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, escala e adicionais

    Veja o piso, o que ela diz sobre a 12x36 e o intervalo, o adicional noturno e a moradia do zelador. Depois compare tudo com o seu holerite.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o porteiro e o zelador

Quase toda a prova está na portaria e no seu celular. Guarde antes de sair do condomínio, porque depois fica mais difícil.

  • O ponto e a escala do condomínio

    O ponto, a escala fixada na portaria e a câmera da entrada mostram o horário real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • O livro da portaria e o grupo do prédio

    O livro de ocorrências e as mensagens do síndico ou dos moradores mostram as ordens, a hora e o serviço extra. Tire foto das páginas antes de sair.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • O holerite e o contrato da moradia

    O holerite mostra se o adicional noturno foi pago, e o contrato mostra se a casa do zelador é para o trabalho. Guarde os dois.

    Ver como cobrar o adicional noturno

Dúvidas de quem trabalha como porteiro ou zelador

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Porteiro de condomínio tem direito a adicional noturno?

Tem: das 22h às 5h, a hora é de 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais (CLT, art. 73), também na 12x36. As horas depois das 5h estão em discussão no TST para quem não pegou a noite inteira. Veja a regra completa do adicional noturno.

Porteiro que limpa e zelador que faz manutenção recebem a mais?

Nem sempre. A CLT presume que o empregado se obrigou a qualquer serviço compatível com o seu cargo (art. 456, parágrafo único), então tarefas pequenas nem sempre dão direito a mais. Se a tarefa é de outro cargo, de salário maior, pode haver diferença. Veja quando o acúmulo de função dá direito a mais.

O zelador que mora no prédio soma a casa ao salário? E se for demitido, quando precisa sair?

A casa dada porque o zelador precisa morar no prédio para trabalhar não é salário (Súmula 367, I, do TST). Ao fim do contrato, o prazo para a mudança costuma ser combinado por escrito, e vale guardar uma cópia. Veja como funciona o aviso prévio.

O condomínio trocou a portaria por portaria remota. Posso ser demitido?

Pode: trocar o porteiro por portaria remota é demissão comum, sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Veja a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa.

Quem assina a minha rescisão, o síndico? E quem paga?

O síndico assina em nome do condomínio (Código Civil, art. 1.348, II), e é o condomínio, com o CNPJ dele, que responde pelo acerto. Se o prazo de pagamento passar, a diferença pode ser cobrada. Veja o que fazer se o acerto não foi pago.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada madrugada na portaria sem adicional é dinheiro que fica com o condomínio. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e o condomínio não fica sabendo. Conte em que prédio você trabalha, a sua escala e o que aparece no holerite, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu holerite

    Com o holerite e a escala, ela vê o que falta: adicional noturno, horas, intervalo e feriados.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e o condomínio não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista