47% dos empregos com carteira
Serviços terceirizados
Cerca de 212 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizadoAcerto que não saiu na troca de empresa ou salário atrasado na terceirizada? Em Volta Grande, 5 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de serviços terceirizados, e a ação corre na Vara do Trabalho de Cataguases. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Cataguases, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Sou porteiro terceirizado em Volta Grande. Trocaram a empresa do contrato e a antiga não pagou meu acerto." A empresa que assinou a carteira deve o acerto, e a que recebia o serviço pode responder junto.
Em Volta Grande, o setor de serviços terceirizados reúne 47% dos empregos com carteira, seguido de indústria (25%) e comércio (16%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,0% de todos os empregados com carteira de Minas Gerais.
O salário médio de quem tem carteira em Volta Grande fica abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos.
Em média, 5 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 22 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 206 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 190 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em Minas Gerais, são 24%.
São 140 de 194. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em Minas Gerais, são 67%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 20 são autônomas sem empresa aberta. Em Minas Gerais, são 18.
Quem tem carteira ganha 1,6 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 37% menos que quem tem registro. Em Minas Gerais, a diferença é de 29% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 37% abaixo da média de Minas Gerais, de R$ 44,1 mil.
Depois vêm o setor público, com 26%, e a indústria, com 26%. Em Minas Gerais, o maior peso também é do comércio e dos serviços, com 44%.
Eram 5.070 e são 4.443. Em Minas Gerais, a variação foi de +4,8%.
São 0,01% de toda a riqueza produzida em Minas Gerais, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
47% dos empregos com carteira
Cerca de 212 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizado25% dos empregos com carteira
Cerca de 115 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria16% dos empregos com carteira
Cerca de 73 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio9% dos empregos com carteira
Cerca de 42 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno da madrugada, tempo de espera na carga e peso acima do limite geram muitas cobranças.
Ver os direitos de quem trabalha em logística1% dos empregos com carteira
Cerca de 5 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve0% dos empregos com carteira
Cerca de 2 pessoas com carteira trabalham neste setor. Obra sem registro, empreiteiro que some sem pagar e queda de altura estão entre os casos mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na obraA Vara do Trabalho de Cataguases soma 23.642 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 16 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto2º · cerca de 12 em cada 100 processos
Hora além da jornada, com pelo menos 50% a mais, e os reflexos dela no 13º, nas férias e no FGTS.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve3º · cerca de 12 em cada 100 processos
A saída que a empresa não anotou, e que trava o seguro-desemprego e o FGTS.
Resposta completa: baixa na carteira4º · cerca de 11 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio5º · cerca de 11 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade6º · cerca de 9 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTSFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Volta Grande corre na Vara do Trabalho de Cataguases, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Além Paraíba e trabalha em Volta Grande entra com a ação na Vara que atende Volta Grande.
Volta Grande não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Cataguases, que atende também Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Miraí, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro e São Sebastião da Vargem Alegre. O prédio fica na Alameda Francisco Peixoto Filho, 105, Granjaria.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Volta Grande pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Cataguases é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.
Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Trimonte. Das cidades abaixo, Além Paraíba, Estrela Dalva, Pirapetinga e Santo Antônio do Aventureiro são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Volta Grande.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Volta Grande, a ação corre na Vara do Trabalho de Cataguases, que também atende Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Miraí, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro e São Sebastião da Vargem Alegre.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Volta Grande de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Alameda Francisco Peixoto Filho, 105, Granjaria, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,7 salários mínimos, abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de serviços terceirizados, com cerca de 212 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
A empresa que assinou a carteira deve o acerto, e a que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
Tem direito ao intervalo para descanso e alimentação. No transporte coletivo, ele pode ser dividido entre as viagens, se a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 71, § 5º). Veja os direitos do motorista de ônibus.
Pode ter, quando o ruído passa do limite da NR-15 e o protetor não reduz o bastante. O PPP e a perícia mostram isso. Veja como funciona a insalubridade.
Só quando o prejuízo foi causado por você e o desconto estava combinado, ou quando houve intenção (CLT, art. 462, § 1º). Fora disso, o desconto pode ser cobrado de volta. Veja quais descontos são ilegais.
Tem: quem trabalha em segurança pessoal ou patrimonial tem adicional de periculosidade de 30% (CLT, art. 193, II). Veja os direitos do vigilante.
Existe. A CLT limita a 60 quilos o peso que o empregado pode carregar sozinho (art. 198), e a NR-17 obriga a empresa a organizar o serviço para evitar lesão. Veja os direitos de quem trabalha em logística.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.