Babá e cuidadora

Babá e cuidadora têm direitos de doméstica, e a noite com o idoso ou a criança pode valer adicional.

Quem cuida de criança ou de idoso na casa da família, mais de dois dias por semana, tem carteira, FGTS e hora extra pela lei da doméstica. Dormir no emprego não apaga os direitos: o descanso no local não conta, mas a noite acordada, cuidando, conta. Veja os direitos mais cobrados pela profissão, para babá ou cuidadora, e o que guardar desde já.

Mulher conversando por videochamada em casa

A rotina de quem cuida de criança ou de idoso em casa, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte do dia de babás e cuidadoras, e cada uma tem regra na Lei Complementar 150, a lei da doméstica. É nelas que costuma estar o que a família deixa de pagar.

  • LC 150, art. 1º

    Mensalista ou diarista

    Quem cuida da mesma pessoa mais de dois dias por semana é empregada doméstica, com carteira. Até dois dias, é diarista, sem vínculo. A regra geral da categoria tem página própria.

    Ver os direitos gerais da empregada doméstica
  • LC 150, art. 2º, §7º

    Dormir no emprego

    O tempo de descanso no local, como o sono e as folgas, não conta como trabalho. Acompanhar a criança ou o idoso acordada, de madrugada, conta, e a noite tem adicional.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • LC 150, art. 10

    Escala 12x36 na casa

    A lei permite 12 horas de trabalho por 36 de descanso na casa, mas só com acordo escrito. O salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados.

    Resposta completa: escalas e 12x36
  • LC 150, art. 11

    Viagem com a família

    Acompanhar a família na viagem exige acordo escrito antes, e a hora trabalhada vale pelo menos 25% a mais. Transporte, hotel e comida não podem ser descontados.

    Resposta completa: hora extra não paga

Os direitos mais cobrados por babás e cuidadoras

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem cuida de criança ou de idoso. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto uma cuidadora deixa de receber em um ano, com três noites por semana sem o adicional noturno

Com salário de R$ 2.200 e três noites por semana cuidando do idoso, o adicional noturno que ficou sem pagar e os reflexos somam R$ 3.178,55 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 264,88 da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 2.200 dividido por 220, como manda a lei da doméstica para quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 10,00. O adicional de 20% é R$ 2,00 por hora noturna. Três noites por semana, em quatro semanas, são 12 noites por mês, de 8 horas cada, ou 96 horas.

Estimativa sem correção, juros e descontos. Premissas: 11 meses trabalhados e 1 de férias, a noite inteira contada sem reduzir a hora, o descanso semanal estimado em um sexto e FGTS de 8%. O depósito de 3,2% da doméstica não entrou. Se essas horas passam da jornada de 44 horas por semana, elas podem ser também hora extra, e a conta fica maior. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: adicional noturno
Quanto uma cuidadora deixa de receber em um ano, com três noites por semana sem o adicional noturno
O que entraValor
Adicional noturno: 96 horas por mês, a R$ 2,00, em 11 mesesR$ 2.112,00
Reflexo do adicional no descanso semanal (um sexto)R$ 352,00
13º com a média do adicional e do descansoR$ 205,33
Férias: a média e o terçoR$ 273,77
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexosR$ 235,45
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 3.178,55
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

O contrato da babá e da cuidadora: piso, sindicato e o que precisa estar escrito

Para a babá e a cuidadora de família, valem a lei da doméstica, o piso do estado, onde ele existe, e o que foi combinado por escrito. Para quem é de empresa, vale a convenção do sindicato. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra quem é o seu empregador

    Se quem paga é a família, vale a lei da doméstica. Se é empresa de home care, agência ou cooperativa, vale a CLT, e a convenção do sindicato da empresa pode dar mais.

  2. Procure o piso e o sindicato

    Alguns estados fixam por lei um piso maior que o mínimo nacional para as domésticas. Em algumas cidades, o sindicato da categoria também assina convenção.

  3. Procure o que foi combinado por escrito

    A 12x36 e a viagem com a família só valem com acordo escrito. Sem o papel, a escala ou a viagem podem ser contestadas e as horas cobradas como extras.

  4. Cobre a diferença

    O que faltou do piso, do FGTS e das horas pode ser cobrado dos últimos cinco anos, até dois anos depois da saída.

As três provas que mais pesam para a babá e a cuidadora

Na casa de família quase não há testemunha de fora. Por isso, o que está no seu celular e nos seus extratos vale muito. Guarde antes de sair do emprego.

  • Mensagens com a família

    Pedidos de madrugada, horários e recados sobre a criança ou o idoso mostram a rotina, as noites acordada e o vínculo, mesmo sem carteira assinada.

    Como provar o vínculo de emprego
  • Anotações e testemunhas das noites

    O caderno de cuidados, os remédios dados de madrugada e quem viu, como parentes, enfermeira ou vizinha, mostram que você estava acordada trabalhando.

    Como provar horas extras sem ponto
  • Pix e recibos de pagamento

    Depósitos, recibos e o extrato do banco mostram o salário, a frequência e os valores pagos por fora, que também contam no FGTS e no 13º.

    Resposta completa: trabalhei sem registro

Dúvidas de quem trabalha como babá ou cuidadora

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Durmo na casa onde trabalho. As horas da noite contam?

O tempo de descanso dentro da casa, como o sono sem chamado, não conta como trabalho (Lei Complementar 150, art. 2º, §7º). Mas se você acorda para cuidar, dar remédio ou acompanhar, essas horas contam, e as feitas entre 22h e 5h têm adicional noturno de pelo menos 20%. Veja como funciona o adicional noturno.

Posso trabalhar na escala 12x36 na casa da família?

Pode, se houver acordo escrito entre você e a família (art. 10). O salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados, mas o plantão a mais e a noite acordada continuam sendo pagos. Sem o acordo escrito, as horas passam a ser cobradas como extras. Veja o que a lei exige na escala 12x36.

O idoso morreu. Perdi o direito às verbas do fim do trabalho?

Não. O que você já trabalhou continua devido pela família, como o saldo de salário, as férias e o 13º proporcionais. O que mais pode ser cobrado, como o aviso prévio, depende de cada caso. Veja o que fazer quando o acerto não é pago.

Cuido do idoso e ainda faço a faxina da casa toda. Posso cobrar mais?

Pode ser discutido, mas não é automático. A Justiça olha para o que foi combinado e para o que você realmente fazia, e cuidar da pessoa e manter a casa são, em geral, serviços da mesma rotina. Quando a tarefa a mais é pesada e muito diferente, o acréscimo pode ser pedido. Veja a regra completa do acúmulo de função.

A empresa de home care me paga como MEI. Posso pedir vínculo de emprego?

Pode. Escala fixa, ordens da empresa e trabalho todo dia pesam mais do que o contrato como MEI. A cuidadora de empresa é empregada pela CLT, e não doméstica. Veja quando o MEI esconde um emprego.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada noite acordada cuidando, sem o adicional, é dinheiro que fica com a família. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a família não fica sabendo. Conte quem você cuida, quantos dias por semana e como são as suas noites, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com as mensagens e os comprovantes de pagamento, ela vê o que falta: registro, FGTS, adicional noturno e horas.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a família não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista