Quem trabalha em transportadora tem hora extra na rota, e a mercadoria faltante só se desconta em dois casos.
O ajudante, o conferente e o entregador de rota têm jornada, intervalo e adicional como qualquer empregado, mesmo sem dirigir. O desconto por mercadoria avariada ou extraviada só vale se foi combinado ou se houve dolo, que é agir de propósito. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha em transportadora, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações fazem parte da rotina de quem carrega, confere e entrega, e cada uma tem regra na CLT ou em lei específica. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
CLT, art. 198
Peso carregado o dia inteiro
A CLT fixa em 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover sozinho, e a NR-17 não admite carga manual que comprometa a saúde. Para a mulher, o limite é menor (art. 390).
Trabalhar na rua não tira o direito à hora extra: a empresa só escapa se o horário era impossível de controlar e isso está na carteira. Quem diz que não controlava é que tem de provar (TST, IRR 73).
Quem viaja de ajudante tem o tempo à disposição da empresa contado como jornada, e o tempo de espera, as diárias e a Lei 13.103 do caminhoneiro estão na página do motorista.
Quando a transportadora entrega para uma grande loja, a loja responde subsidiariamente pelas verbas do período, ou seja, paga se a transportadora não pagar. Ela precisa ter participado do processo (Súmula 331, IV, do TST).
A hora além da 8ª vale pelo menos 50% a mais, e o tempo na carga, na descarga e entre as entregas conta. Reflete no descanso, no 13º, nas férias e no FGTS.
Hérnia e dor lombar por carregar peso todo dia podem ser doença do trabalho. A empresa deve emitir a CAT, e o afastamento acidentário dá 12 meses de estabilidade na volta.
Cobrar entrega por dia é permitido, mas cobrar com humilhação, ameaça ou exposição no grupo pode virar assédio moral. Prints e mensagens da rota são a prova.
O desconto só é lícito se foi combinado por escrito ou se houve dolo (CLT, art. 462, §1º). Sem isso, o valor pode ser cobrado de volta, com o FGTS sobre ele.
Assalto no serviço é acidente de trabalho (Lei 8.213, art. 21, II). A carga roubada, em regra, não pode ser descontada, e a empresa pode ter de indenizar se faltou segurança.
Quem cumpre rota, horário e ordens da empresa pode ser empregado mesmo com CNPJ de MEI ou contrato de agregado. O que conta é como o trabalho é feito (CLT, art. 3º).
Quanto um ajudante de entrega pode receber de volta em um ano de desconto por mercadoria faltante
Com salário de R$ 2.000 e desconto de R$ 150 por mês durante 12 meses, sem prova de dolo e sem cláusula, a devolução e o FGTS somam R$ 1.944,00 em um ano, ou R$ 162,00 por mês. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira um mês antigo da conta.
A conta: R$ 150 vezes 12 meses dá R$ 1.800,00. O desconto indevido é salário retido, e o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida (Lei 8.036, art. 15), então a empresa deve 8% sobre o valor retido, R$ 144,00. O FGTS é depositado na conta vinculada, e não vem no bolso.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: nenhum dolo provado, nenhuma cláusula no contrato ou na convenção autorizando o desconto, e o 13º e as férias pagos sobre o salário cheio, por isso sem reflexo. Não é promessa de resultado.
Quanto um ajudante de entrega pode receber de volta em um ano de desconto por mercadoria faltante
O que entra
Valor
Descontos devolvidos nos 6 primeiros meses: 6 x R$ 150
R$ 900,00
Descontos devolvidos nos 6 últimos meses: 6 x R$ 150
R$ 900,00
FGTS de 8% sobre os R$ 1.800,00 retidos
R$ 144,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 1.944,00
A convenção coletiva de quem trabalha em transportadora: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. Para quem carrega e entrega, ela define piso, adicional e, às vezes, regras de desconto e de diária. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é a sua convenção
O holerite e a carteira mostram a categoria da empresa. Ajudante e conferente costumam seguir a convenção do transporte de cargas da região, mas o enquadramento depende da empresa.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Veja piso, desconto e diária
Veja o piso do seu cargo, o adicional pela carga, as diárias de viagem e o que ela diz sobre desconto por mercadoria. Sem cláusula no contrato ou na convenção, o desconto depende de dolo.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam em transportadora
Boa parte da prova está nos papéis da rota e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
O romaneio e o aplicativo de entrega
O romaneio, a folha da rota e o aplicativo registram a saída do galpão, cada entrega e a volta. Se a empresa nega ter o controle, ela é que tem de provar que não dava (TST, IRR 73).
Cada holerite com o código de mercadoria faltante ou avaria prova o valor e o mês. Peça cópia de todos e guarde fotos, porque depois da saída fica mais difícil.
Ajudante e conferente têm os mesmos direitos do motorista?
Têm jornada, hora extra, intervalo e adicional como qualquer empregado. As regras especiais do motorista, como a espera e a Lei 13.103, estão em os direitos do motorista de caminhão.
Trabalho no armazém ou de moto. Qual página é a minha?
A carga foi roubada na rota. A empresa pode descontar de mim?
Em regra, não. O risco do negócio é da empresa (CLT, art. 2º), e desconto sem dolo ou sem acordo é indevido (art. 462, §1º). O assalto no serviço ainda é acidente de trabalho. Veja o que o acidente de trabalho garante.
Sou agregado, com o meu veículo. Tenho vínculo de emprego?
Agregado é quem presta serviço fixo com veículo próprio. Para o transportador autônomo de cargas que cumpre a Lei 11.442, o STF decidiu (ADC 48) que a relação é comercial, sem vínculo. Contrato de fachada, em que a empresa manda como patrão, ainda pode ser desfeito. Veja como funciona a pejotização.
Trabalho em empresa de entregas ou franquia de correio. Esta página vale para mim?
Vale. Se você é empregado de empresa de entregas, de franquia ou de correspondente, a jornada, o peso, os descontos e o acidente seguem as regras desta página. O que muda é a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Cada desconto por mercadoria faltante e cada hora a mais na rota podem ser cobrados. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu cargo, a sua rota e quanto é descontado por mês, e a advogada diz o que pode ser cobrado.