Transportadora

Quem trabalha em transportadora tem hora extra na rota, e a mercadoria faltante só se desconta em dois casos.

O ajudante, o conferente e o entregador de rota têm jornada, intervalo e adicional como qualquer empregado, mesmo sem dirigir. O desconto por mercadoria avariada ou extraviada só vale se foi combinado ou se houve dolo, que é agir de propósito. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

A rotina de quem trabalha em transportadora, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina de quem carrega, confere e entrega, e cada uma tem regra na CLT ou em lei específica. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 198

    Peso carregado o dia inteiro

    A CLT fixa em 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover sozinho, e a NR-17 não admite carga manual que comprometa a saúde. Para a mulher, o limite é menor (art. 390).

    Resposta completa: doença do trabalho
  • CLT, art. 62, I

    Rota sem ponto fixo

    Trabalhar na rua não tira o direito à hora extra: a empresa só escapa se o horário era impossível de controlar e isso está na carteira. Quem diz que não controlava é que tem de provar (TST, IRR 73).

    Como provar horas extras sem ponto
  • CLT, art. 4º

    Ajudante que viaja com o motorista

    Quem viaja de ajudante tem o tempo à disposição da empresa contado como jornada, e o tempo de espera, as diárias e a Lei 13.103 do caminhoneiro estão na página do motorista.

    Ver os direitos do motorista de caminhão
  • Lei 6.019, art. 5º-A, §5º

    Entrega feita para outra empresa

    Quando a transportadora entrega para uma grande loja, a loja responde subsidiariamente pelas verbas do período, ou seja, paga se a transportadora não pagar. Ela precisa ter participado do processo (Súmula 331, IV, do TST).

    Ver quem paga os direitos do terceirizado

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em transportadora

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem carrega, confere e entrega. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um ajudante de entrega pode receber de volta em um ano de desconto por mercadoria faltante

Com salário de R$ 2.000 e desconto de R$ 150 por mês durante 12 meses, sem prova de dolo e sem cláusula, a devolução e o FGTS somam R$ 1.944,00 em um ano, ou R$ 162,00 por mês. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira um mês antigo da conta.

A conta: R$ 150 vezes 12 meses dá R$ 1.800,00. O desconto indevido é salário retido, e o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida (Lei 8.036, art. 15), então a empresa deve 8% sobre o valor retido, R$ 144,00. O FGTS é depositado na conta vinculada, e não vem no bolso.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: nenhum dolo provado, nenhuma cláusula no contrato ou na convenção autorizando o desconto, e o 13º e as férias pagos sobre o salário cheio, por isso sem reflexo. Não é promessa de resultado.

Ver o que a empresa pode descontar
Quanto um ajudante de entrega pode receber de volta em um ano de desconto por mercadoria faltante
O que entraValor
Descontos devolvidos nos 6 primeiros meses: 6 x R$ 150R$ 900,00
Descontos devolvidos nos 6 últimos meses: 6 x R$ 150R$ 900,00
FGTS de 8% sobre os R$ 1.800,00 retidosR$ 144,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 1.944,00
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva de quem trabalha em transportadora: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. Para quem carrega e entrega, ela define piso, adicional e, às vezes, regras de desconto e de diária. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    O holerite e a carteira mostram a categoria da empresa. Ajudante e conferente costumam seguir a convenção do transporte de cargas da região, mas o enquadramento depende da empresa.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Veja piso, desconto e diária

    Veja o piso do seu cargo, o adicional pela carga, as diárias de viagem e o que ela diz sobre desconto por mercadoria. Sem cláusula no contrato ou na convenção, o desconto depende de dolo.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em transportadora

Boa parte da prova está nos papéis da rota e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O romaneio e o aplicativo de entrega

    O romaneio, a folha da rota e o aplicativo registram a saída do galpão, cada entrega e a volta. Se a empresa nega ter o controle, ela é que tem de provar que não dava (TST, IRR 73).

    Como provar horas extras sem ponto
  • Os holerites com o desconto

    Cada holerite com o código de mercadoria faltante ou avaria prova o valor e o mês. Peça cópia de todos e guarde fotos, porque depois da saída fica mais difícil.

    Ver o que a empresa pode descontar
  • As mensagens do grupo da rota

    Cobrança de meta, pedido para ficar até terminar a rota e aviso de desconto no grupo de WhatsApp provam a rotina e a ordem recebida.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha em transportadora

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Ajudante e conferente têm os mesmos direitos do motorista?

Têm jornada, hora extra, intervalo e adicional como qualquer empregado. As regras especiais do motorista, como a espera e a Lei 13.103, estão em os direitos do motorista de caminhão.

Trabalho no armazém ou de moto. Qual página é a minha?

Quem separa e confere carga em armazém tem a página de direitos de quem trabalha em logística e armazém, e quem entrega de moto tem a de direitos do motoboy e do entregador. As regras de jornada e de desconto valem igual.

A carga foi roubada na rota. A empresa pode descontar de mim?

Em regra, não. O risco do negócio é da empresa (CLT, art. 2º), e desconto sem dolo ou sem acordo é indevido (art. 462, §1º). O assalto no serviço ainda é acidente de trabalho. Veja o que o acidente de trabalho garante.

Sou agregado, com o meu veículo. Tenho vínculo de emprego?

Agregado é quem presta serviço fixo com veículo próprio. Para o transportador autônomo de cargas que cumpre a Lei 11.442, o STF decidiu (ADC 48) que a relação é comercial, sem vínculo. Contrato de fachada, em que a empresa manda como patrão, ainda pode ser desfeito. Veja como funciona a pejotização.

Trabalho em empresa de entregas ou franquia de correio. Esta página vale para mim?

Vale. Se você é empregado de empresa de entregas, de franquia ou de correspondente, a jornada, o peso, os descontos e o acidente seguem as regras desta página. O que muda é a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada desconto por mercadoria faltante e cada hora a mais na rota podem ser cobrados. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu cargo, a sua rota e quanto é descontado por mês, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere os seus holerites

    Com os holerites, o romaneio e as mensagens da rota, ela vê o que falta: horas, descontos e vínculo.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista