33% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 326 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioSalão ou oficina sem carteira, com horas que ninguém paga? Em Fronteira, 3 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre na Vara do Trabalho de Frutal. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Frutal, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho num salão em Fronteira como parceira, mas tenho horário e a dona controla a minha agenda." Com horário e controle, a parceria pode ser emprego de verdade. Conte como é o seu dia a dia.
Em Fronteira, o setor de comércio reúne 33% dos empregos com carteira, seguido de serviços terceirizados (32%) e transporte e armazenagem (15%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,0% de todos os empregados com carteira de Minas Gerais.
O salário médio de quem tem carteira em Fronteira fica abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos.
Em média, 3 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 73 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 200 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 1.176 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em Minas Gerais, são 24%.
São 421 de 528. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em Minas Gerais, são 67%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 14 são autônomas sem empresa aberta. Em Minas Gerais, são 18.
Quem tem carteira ganha 1,8 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 36% menos que quem tem registro. Em Minas Gerais, a diferença é de 29% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 17% acima da média de Minas Gerais, de R$ 44,1 mil.
Depois vêm o setor público, com 13%, e o comércio e os serviços, com 13%. Em Minas Gerais, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 44%.
Eram 14.041 e são 14.540. Em Minas Gerais, a variação foi de +4,8%.
São 0,08% de toda a riqueza produzida em Minas Gerais, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
33% dos empregos com carteira
Cerca de 326 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio32% dos empregos com carteira
Cerca de 314 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizado15% dos empregos com carteira
Cerca de 145 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno da madrugada, tempo de espera na carga e peso acima do limite geram muitas cobranças.
Ver os direitos de quem trabalha em logística5% dos empregos com carteira
Cerca de 50 pessoas com carteira trabalham neste setor. Salão, oficina e associação: falta de registro e horas sem pagamento são os casos mais comuns.
Resposta completa: trabalhei sem registro5% dos empregos com carteira
Cerca de 48 pessoas com carteira trabalham neste setor. Gorjeta fora do salário, escala apertada e horas no fechamento são as queixas mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha em restaurante2% dos empregos com carteira
Cerca de 23 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagemA Vara do Trabalho de Frutal soma 15.742 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 26 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade2º · cerca de 21 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto3º · cerca de 17 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio4º · cerca de 16 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral5º · cerca de 14 em cada 100 processos
Hora além da jornada, com pelo menos 50% a mais, e os reflexos dela no 13º, nas férias e no FGTS.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve6º · cerca de 13 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTSFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Fronteira corre na Vara do Trabalho de Frutal, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Frutal e trabalha em Fronteira entra com a ação na Vara que atende Fronteira.
Fronteira não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Frutal, que atende também Comendador Gomes, Itapagipe, Planura e Pirajuba. O prédio fica na Praça 7 de Setembro, 200 - 6º Andar, Centro.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Fronteira pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Frutal é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Santo Antônio do Rio Grande. Das cidades abaixo, Frutal, Itapagipe, Planura e Pirajuba são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Fronteira.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Fronteira, a ação corre na Vara do Trabalho de Frutal, que também atende Frutal, Comendador Gomes, Itapagipe, Planura e Pirajuba.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Fronteira de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Praça 7 de Setembro, 200 - 6º Andar, Centro, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,9 salários mínimos, abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 326 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Tem. Associação, ONG e sindicato que contratam com horário, ordens e salário são empregadores como qualquer empresa. Veja os direitos de quem trabalha em igreja ou ONG.
Tem: das 22h às 5h, 20% a mais, e a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Veja como calcular o adicional noturno.
Tem: quem trabalha em segurança pessoal ou patrimonial tem adicional de periculosidade de 30% (CLT, art. 193, II). Veja os direitos do vigilante.
Pelo menos uma vez a cada três semanas, o descanso semanal tem que cair no domingo (Lei 10.101, art. 6º, parágrafo único). O trabalho no feriado depende da convenção coletiva. Veja as regras de domingos e feriados.
Se o trabalho é frequente, com escala e ordens, é emprego, mesmo só nos fins de semana. A empresa pode usar o contrato intermitente, mas ele tem que ser escrito e pagar férias, 13º e FGTS proporcionais. Veja os direitos no contrato intermitente.
A lei deixa a empresa dar o intervalo ou pagar por ele (CLT, art. 59-A). Se não deu e não pagou, o tempo pode ser cobrado. Veja como cobrar o intervalo.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.