Igreja, ONG e sindicato

Quem trabalha em igreja, ONG ou sindicato e não é religioso é empregado como outro qualquer.

A lei põe a igreja, a ONG, a associação e o sindicato na mesma posição de qualquer empregador: se alguém trabalha com horário, ordens e pagamento, tem direito a carteira assinada, 13º, férias e FGTS. O voluntário que cumpre horário e recebe ajuda fixa também pode ter vínculo. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Mulher conversando por videochamada em casa

A rotina de quem trabalha para igreja, ONG e sindicato, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina dessas entidades, e cada uma tem regra na CLT ou na lei do voluntariado, a Lei 9.608. É nelas que costuma estar o dinheiro que a entidade deixa de pagar.

  • CLT, art. 2º, § 1º

    Entidade sem lucro também é empregadora

    A CLT põe no mesmo lugar do empregador as instituições de beneficência, as associações e as demais entidades sem fim lucrativo que admitem empregados.

    Ver o que fazer sem carteira assinada
  • CLT, art. 3º

    Quem não é religioso é empregado

    Secretaria, limpeza, zelador, motorista, músico contratado e educador social são empregados comuns, quando trabalham com horário, ordens e pagamento.

    Ver os direitos do porteiro e do zelador
  • Lei 9.608

    Voluntário não recebe salário

    O serviço voluntário é sem pagamento, com termo de adesão assinado, e a entidade só pode ressarcir despesas comprovadas. Ajuda fixa com horário pode virar emprego.

    Resposta completa: autônomo e voluntário
  • CF, art. 8º, VIII

    Dirigente sindical protegido

    O empregado que se candidata a dirigente sindical, e o eleito, não pode ser dispensado até um ano depois do mandato, salvo falta grave, que é erro sério e comprovado.

    Resposta completa: estabilidade

Os direitos mais cobrados por quem trabalha nessas entidades

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em igreja, ONG, associação ou sindicato. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto uma “voluntária” de ONG com horário fixo pode cobrar de 24 meses de trabalho

Com “ajuda” de R$ 1.500 por mês e 40 horas semanais, o 13º, as férias e o FGTS de dois anos somam R$ 10.120,00 se o vínculo for reconhecido. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 421,67 da conta.

A voluntária cumpria 40 horas por semana e recebia R$ 1.500 por mês, sempre no mesmo valor. O 13º e as férias saem pelo valor mensal, de cada um dos dois anos. As férias são simples, de cada período, porque ela nunca as tirou: a dobra depende do prazo em que o descanso deveria ter sido dado, e a conta fica na página sobre férias em dobro.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda, e sem a multa de 40% do FGTS nem o aviso prévio, porque ela ainda trabalha e o contrato não terminou. O FGTS é de 8% sobre os 24 meses e o 13º, sem FGTS sobre as férias. Não é promessa de resultado.

Ver quando as férias são devidas em dobro
Quanto uma “voluntária” de ONG com horário fixo pode cobrar de 24 meses de trabalho
O que entraValor
13º de dois anos, sobre R$ 1.500R$ 3.000,00
Férias de dois períodos, sobre R$ 1.500R$ 3.000,00
Um terço a mais sobre as fériasR$ 1.000,00
FGTS de 8% sobre 24 meses e o 13ºR$ 3.120,00
Total de dois anos, antes de correção e jurosR$ 10.120,00
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva de quem trabalha em igreja, ONG e sindicato: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com os empregadores. Em igreja, ONG e sindicato, qual vale depende da sua função e da sua cidade, e muita gente não sabe que tem uma. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra a sua categoria

    Secretaria, limpeza, motorista e educador têm cada um a sua categoria. Procure o sindicato da sua função na sua cidade, e não o da entidade.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso e benefícios

    Compare o holerite com o piso, o percentual da hora extra e os benefícios previstos, como vale-alimentação e adicionais.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha nessas entidades

Quase toda a prova está no celular e nas escalas da entidade. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.

  • As escalas e as ordens por mensagem

    A escala de trabalho, o grupo de WhatsApp e as cobranças de presença mostram horário fixo e subordinação, que é receber ordens.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • Os comprovantes da ajuda

    O Pix ou o depósito todo mês, sempre no mesmo valor, mostram que a ajuda era pagamento pelo trabalho, e não ressarcimento de despesa.

    Ver como provar o que foi pago por fora
  • O termo de adesão e as testemunhas

    O termo de voluntário, se existir, mostra como a entidade tratava você. Colegas que viram o horário e as ordens também podem servir de testemunha.

    Ver quem pode ser testemunha

Dúvidas de quem trabalha em igreja, ONG e sindicato

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Quem trabalha em igreja tem direito a carteira assinada?

Se não é religioso, tem: secretaria, limpeza, zelador, motorista e músico contratado são empregados, e a CLT põe a entidade sem fim lucrativo no lugar do empregador (art. 2º, § 1º). Para pastor e religioso, veja a página sobre autônomo e voluntário.

A ONG me paga uma “ajuda de custo” fixa. Sou voluntário?

Em regra, não. A Lei 9.608 diz que o voluntário não recebe pagamento e só pode ter despesas ressarcidas, com comprovante. Valor fixo todo mês, com horário, pode ser salário. Veja quando o voluntário tem vínculo.

O repasse da prefeitura atrasou e a ONG não me paga. E agora?

O risco do negócio é da entidade, e o atraso do repasse não livra a ONG de pagar o salário. Se o convênio é com órgão público, a responsabilidade dele é ponto em discussão. Veja o que fazer com salário atrasado.

Sou funcionário de sindicato. Meus direitos são os mesmos?

São. O funcionário do sindicato é empregado pela CLT, com carteira, 13º, férias e FGTS. Se o sindicato está sem dinheiro e atrasa, vale a mesma regra do salário atrasado. Veja o que receber quando a conta não é paga.

Fui dispensado quando era dirigente sindical. Posso reclamar?

Pode. O empregado dirigente, ou candidato, não pode ser dispensado sem falta grave, e a estabilidade vai até um ano depois do mandato, para até sete dirigentes e sete suplentes (CF, art. 8º, VIII, e Súmula 369 do TST). Veja quem tem estabilidade no emprego.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada mês de trabalho sem carteira é 13º, férias e FGTS que ficam com a entidade. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a entidade não fica sabendo. Conte onde você trabalha, o seu horário e o que recebe todo mês, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com a escala, as mensagens e os comprovantes, ela vê se há horário, ordens e pagamento fixo.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a entidade não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista