CLT, art. 2º, § 1º
Entidade sem lucro também é empregadora
A CLT põe no mesmo lugar do empregador as instituições de beneficência, as associações e as demais entidades sem fim lucrativo que admitem empregados.
Ver o que fazer sem carteira assinadaA lei põe a igreja, a ONG, a associação e o sindicato na mesma posição de qualquer empregador: se alguém trabalha com horário, ordens e pagamento, tem direito a carteira assinada, 13º, férias e FGTS. O voluntário que cumpre horário e recebe ajuda fixa também pode ter vínculo. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Quatro situações fazem parte da rotina dessas entidades, e cada uma tem regra na CLT ou na lei do voluntariado, a Lei 9.608. É nelas que costuma estar o dinheiro que a entidade deixa de pagar.
CLT, art. 2º, § 1º
A CLT põe no mesmo lugar do empregador as instituições de beneficência, as associações e as demais entidades sem fim lucrativo que admitem empregados.
Ver o que fazer sem carteira assinadaCLT, art. 3º
Secretaria, limpeza, zelador, motorista, músico contratado e educador social são empregados comuns, quando trabalham com horário, ordens e pagamento.
Ver os direitos do porteiro e do zeladorLei 9.608
O serviço voluntário é sem pagamento, com termo de adesão assinado, e a entidade só pode ressarcir despesas comprovadas. Ajuda fixa com horário pode virar emprego.
Resposta completa: autônomo e voluntárioCF, art. 8º, VIII
O empregado que se candidata a dirigente sindical, e o eleito, não pode ser dispensado até um ano depois do mandato, salvo falta grave, que é erro sério e comprovado.
Resposta completa: estabilidadeEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em igreja, ONG, associação ou sindicato. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Vínculo
Quem cumpre horário, recebe ordens e uma ajuda todo mês pode ter o vínculo reconhecido, com 13º, férias e FGTS dos últimos cinco anos.
Resposta completa: autônomo e voluntárioReligioso
O ministro de culto, em regra, não é empregado da igreja. A página sobre autônomo e voluntário explica quando a regra muda e há vínculo de emprego.
Resposta completa: autônomo e voluntárioSalário
O risco do trabalho é da entidade, mesmo se o repasse do convênio atrasa. Salário atrasado é motivo para cobrar e até pedir a rescisão indireta.
Resposta completa: salário atrasadoVerbas
Quando o projeto acaba e a entidade dispensa, valem aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%. O fim da verba não tira os direitos do empregado.
Resposta completa: não recebi o acertoSindicato
Quem trabalha na secretaria ou na limpeza do sindicato é empregado pela CLT, com os mesmos direitos de qualquer outro empregado.
Ver os direitos do porteiro e do zeladorEstabilidade
A dispensa do dirigente, sem falta grave, pode ser anulada, com volta ao trabalho ou indenização. A estabilidade vale para até sete dirigentes e sete suplentes (Súmula 369 do TST).
Resposta completa: estabilidadeCom “ajuda” de R$ 1.500 por mês e 40 horas semanais, o 13º, as férias e o FGTS de dois anos somam R$ 10.120,00 se o vínculo for reconhecido. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 421,67 da conta.
A voluntária cumpria 40 horas por semana e recebia R$ 1.500 por mês, sempre no mesmo valor. O 13º e as férias saem pelo valor mensal, de cada um dos dois anos. As férias são simples, de cada período, porque ela nunca as tirou: a dobra depende do prazo em que o descanso deveria ter sido dado, e a conta fica na página sobre férias em dobro.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda, e sem a multa de 40% do FGTS nem o aviso prévio, porque ela ainda trabalha e o contrato não terminou. O FGTS é de 8% sobre os 24 meses e o 13º, sem FGTS sobre as férias. Não é promessa de resultado.
Ver quando as férias são devidas em dobro| O que entra | Valor |
|---|---|
| 13º de dois anos, sobre R$ 1.500 | R$ 3.000,00 |
| Férias de dois períodos, sobre R$ 1.500 | R$ 3.000,00 |
| Um terço a mais sobre as férias | R$ 1.000,00 |
| FGTS de 8% sobre 24 meses e o 13º | R$ 3.120,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com os empregadores. Em igreja, ONG e sindicato, qual vale depende da sua função e da sua cidade, e muita gente não sabe que tem uma. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Secretaria, limpeza, motorista e educador têm cada um a sua categoria. Procure o sindicato da sua função na sua cidade, e não o da entidade.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Compare o holerite com o piso, o percentual da hora extra e os benefícios previstos, como vale-alimentação e adicionais.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase toda a prova está no celular e nas escalas da entidade. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.
A escala de trabalho, o grupo de WhatsApp e as cobranças de presença mostram horário fixo e subordinação, que é receber ordens.
Ver se print de WhatsApp vale como provaO Pix ou o depósito todo mês, sempre no mesmo valor, mostram que a ajuda era pagamento pelo trabalho, e não ressarcimento de despesa.
Ver como provar o que foi pago por foraO termo de voluntário, se existir, mostra como a entidade tratava você. Colegas que viram o horário e as ordens também podem servir de testemunha.
Ver quem pode ser testemunhaAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilSe não é religioso, tem: secretaria, limpeza, zelador, motorista e músico contratado são empregados, e a CLT põe a entidade sem fim lucrativo no lugar do empregador (art. 2º, § 1º). Para pastor e religioso, veja a página sobre autônomo e voluntário.
Em regra, não. A Lei 9.608 diz que o voluntário não recebe pagamento e só pode ter despesas ressarcidas, com comprovante. Valor fixo todo mês, com horário, pode ser salário. Veja quando o voluntário tem vínculo.
O risco do negócio é da entidade, e o atraso do repasse não livra a ONG de pagar o salário. Se o convênio é com órgão público, a responsabilidade dele é ponto em discussão. Veja o que fazer com salário atrasado.
São. O funcionário do sindicato é empregado pela CLT, com carteira, 13º, férias e FGTS. Se o sindicato está sem dinheiro e atrasa, vale a mesma regra do salário atrasado. Veja o que receber quando a conta não é paga.
Pode. O empregado dirigente, ou candidato, não pode ser dispensado sem falta grave, e a estabilidade vai até um ano depois do mandato, para até sete dirigentes e sete suplentes (CF, art. 8º, VIII, e Súmula 369 do TST). Veja quem tem estabilidade no emprego.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a entidade não fica sabendo. Conte onde você trabalha, o seu horário e o que recebe todo mês, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com a escala, as mensagens e os comprovantes, ela vê se há horário, ordens e pagamento fixo.
A avaliação não cria contrato, e a entidade não fica sabendo da conversa.