78% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 423 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioFolga que nunca cai no domingo, comissão que some do holerite ou acerto pela metade? Em São Felipe, 8 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre na Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho numa loja em São Felipe e a folga quase nunca cai no domingo. A comissão vem menor do que eu vendo." No comércio, o domingo de folga tem regra, e a comissão que some do holerite pode ser cobrada.
Em São Felipe, o setor de comércio reúne 78% dos empregos com carteira, seguido de serviços terceirizados (6%) e educação (4%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,1% de todos os empregados com carteira da Bahia.
O salário médio de quem tem carteira em São Felipe fica abaixo da média da Bahia, que é de 2,2 salários mínimos.
Em média, 2 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 91 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 222 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 2.641 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Na Bahia, são 40%.
São 460 de 482. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Na Bahia, são 82%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 32 são autônomas sem empresa aberta. Na Bahia, são 25.
Quem tem carteira ganha 1,2 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 55% menos que quem tem registro. Na Bahia, a diferença é de 45% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 56% abaixo da média da Bahia, de R$ 28,5 mil.
Depois vêm o comércio e os serviços, com 32%, e a agropecuária, com 24%. Na Bahia, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 45%.
Eram 20.305 e são 20.283. Na Bahia, a variação foi de +0,9%.
São 0,06% de toda a riqueza produzida na Bahia, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
78% dos empregos com carteira
Cerca de 423 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio6% dos empregos com carteira
Cerca de 30 pessoas com carteira trabalham neste setor. Limpeza, portaria e vigilância: o acerto que não sai na troca de empresa é o caso mais comum.
Ver os direitos de quem é terceirizado4% dos empregos com carteira
Cerca de 22 pessoas com carteira trabalham neste setor. Hora-atividade, redução de aulas e demissão no fim do ano letivo são os temas mais cobrados.
Ver os direitos de quem dá aula4% dos empregos com carteira
Cerca de 21 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria3% dos empregos com carteira
Cerca de 18 pessoas com carteira trabalham neste setor. Obra sem registro, empreiteiro que some sem pagar e queda de altura estão entre os casos mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na obra2% dos empregos com carteira
Cerca de 9 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagemA Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus soma 14.468 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 25 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS2º · cerca de 24 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto3º · cerca de 21 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio4º · cerca de 13 em cada 100 processos
Os meses em que a empresa descontou ou devia depositar o FGTS e não depositou.
Resposta completa: FGTS não depositado5º · cerca de 10 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral6º · cerca de 9 em cada 100 processos
Reconhecer o emprego de quem trabalhou com horário, chefe e salário, mas sem registro.
Resposta completa: trabalhei sem registroFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de São Felipe corre na Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Santo Antônio de Jesus e trabalha em São Felipe entra com a ação na Vara que atende São Felipe.
São Felipe não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, que atende também Amargosa, Aratuípe, Brejões, Conceição do Almeida, Cravolândia, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Itaparica, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Salinas da Margarida, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Varzedo e Vera Cruz. O prédio fica na Rua Isaías Silva Moura, 121, Jardim Bahia.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de São Felipe pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. O atendimento vale também para quem trabalha no distrito de Caraípe. Das cidades abaixo, Conceição do Almeida é atendida pela mesma Vara do Trabalho que São Felipe.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em São Felipe, a ação corre na Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, que também atende Santo Antônio de Jesus, Amargosa, Aratuípe, Brejões, Conceição do Almeida, Cravolândia, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Itaparica, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nazaré, Salinas da Margarida, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Varzedo e Vera Cruz.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em São Felipe de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Rua Isaías Silva Moura, 121, Jardim Bahia, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 2,1 salários mínimos, abaixo da média da Bahia, que é de 2,2 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 423 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Pelo menos uma vez a cada três semanas, o descanso semanal tem que cair no domingo (Lei 10.101, art. 6º, parágrafo único). O trabalho no feriado depende da convenção coletiva. Veja as regras de domingos e feriados.
Tem. Com horário, ordens e pagamento, é emprego mesmo sem registro, e dá para cobrar a carteira, o FGTS e as férias de todo o período. Veja como cobrar o tempo sem registro.
Recebe. Quem é dispensado sem justa causa ao terminar o ano letivo ou durante as férias escolares tem direito ao salário dessas férias (Súmula 10 do TST), além do aviso prévio. Veja os direitos de quem dá aula.
Tem: quem trabalha em segurança pessoal ou patrimonial tem adicional de periculosidade de 30% (CLT, art. 193, II). Veja os direitos do vigilante.
Conta quando a troca é obrigatória e tem que ser feita na empresa. Os minutos antes e depois do ponto que passam de 10 por dia viram hora extra (CLT, art. 58, § 1º, e Súmula 366 do TST). Veja como cobrar os minutos antes e depois da jornada.
Entra. A média das comissões soma no 13º, nas férias, no FGTS e no descanso semanal remunerado (Súmula 27 do TST). Veja como cobrar as comissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.