58% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 102 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioFolga que nunca cai no domingo, comissão que some do holerite ou acerto pela metade? Em São Francisco do Glória, 6 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre na Vara do Trabalho de Muriaé. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Muriaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho numa loja em São Francisco do Glória e a folga quase nunca cai no domingo. A comissão vem menor do que eu vendo." No comércio, o domingo de folga tem regra, e a comissão que some do holerite pode ser cobrada.
Em São Francisco do Glória, o setor de comércio reúne 58% dos empregos com carteira, seguido de indústria (10%) e construção (10%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,0% de todos os empregados com carteira de Minas Gerais.
O salário médio de quem tem carteira em São Francisco do Glória fica abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos.
Em média, 2 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 29 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 165 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 507 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. Em Minas Gerais, são 24%.
São 88 de 104. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. Em Minas Gerais, são 67%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 24 são autônomas sem empresa aberta. Em Minas Gerais, são 18.
Quem tem carteira ganha 1,6 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 33% menos que quem tem registro. Em Minas Gerais, a diferença é de 29% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 59% abaixo da média de Minas Gerais, de R$ 44,1 mil.
Depois vêm o comércio e os serviços, com 34%, e a agropecuária, com 22%. Em Minas Gerais, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 44%.
Eram 5.178 e são 4.800. Em Minas Gerais, a variação foi de +4,8%.
São 0,01% de toda a riqueza produzida em Minas Gerais, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
58% dos empregos com carteira
Cerca de 102 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio10% dos empregos com carteira
Cerca de 18 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno, troca de uniforme fora do ponto, ruído e acidente com máquina são os assuntos mais cobrados.
Ver os direitos de quem trabalha na indústria10% dos empregos com carteira
Cerca de 17 pessoas com carteira trabalham neste setor. Obra sem registro, empreiteiro que some sem pagar e queda de altura estão entre os casos mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na obra8% dos empregos com carteira
Cerca de 14 pessoas com carteira trabalham neste setor. Gorjeta fora do salário, escala apertada e horas no fechamento são as queixas mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha em restaurante5% dos empregos com carteira
Cerca de 8 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve3% dos empregos com carteira
Cerca de 6 pessoas com carteira trabalham neste setor. Hora-atividade, redução de aulas e demissão no fim do ano letivo são os temas mais cobrados.
Ver os direitos de quem dá aulaA Vara do Trabalho de Muriaé soma 22.743 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 19 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio2º · cerca de 16 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS3º · cerca de 14 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto4º · cerca de 12 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade5º · cerca de 12 em cada 100 processos
Indenização por ofensa à honra, humilhação, acusação falsa ou condição degradante no trabalho.
Resposta completa: dano moral6º · cerca de 11 em cada 100 processos
A saída que a empresa não anotou, e que trava o seguro-desemprego e o FGTS.
Resposta completa: baixa na carteiraFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de São Francisco do Glória corre na Vara do Trabalho de Muriaé, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Antônio Prado de Minas e trabalha em São Francisco do Glória entra com a ação na Vara que atende São Francisco do Glória.
São Francisco do Glória não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Muriaé, que atende também Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, Tombos e Vieiras. O prédio fica na Avenida José Rezende Fontes, 270, Boa Vista.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de São Francisco do Glória pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Muriaé é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.
Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. Das cidades abaixo, Muriaé, Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis, Fervedouro, Miradouro e Vieiras são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que São Francisco do Glória.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em São Francisco do Glória, a ação corre na Vara do Trabalho de Muriaé, que também atende Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Muriaé, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, Tombos e Vieiras.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em São Francisco do Glória de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Avenida José Rezende Fontes, 270, Boa Vista, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 1,7 salários mínimos, abaixo da média de Minas Gerais, que é de 2,5 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 102 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Tem. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de quem trabalha na cidade, mais as regras da Lei 5.889, como o adicional noturno de 25%. Sem registro, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do emprego. Veja os direitos do trabalhador rural.
A lei permite no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), e cada uma vale pelo menos 50% a mais. Veja os direitos de quem trabalha em supermercado.
O empreiteiro principal responde pelo subempreiteiro que não paga (CLT, art. 455), e a construtora pode responder junto. Veja quem paga quando o empreiteiro some.
Se o trabalho é frequente, com escala e ordens, é emprego, mesmo só nos fins de semana. A empresa pode usar o contrato intermitente, mas ele tem que ser escrito e pagar férias, 13º e FGTS proporcionais. Veja os direitos no contrato intermitente.
Pode ter, quando o ruído passa do limite da NR-15 e o protetor não reduz o bastante. O PPP e a perícia mostram isso. Veja como funciona a insalubridade.
Existe. A CLT limita a 60 quilos o peso que o empregado pode carregar sozinho (art. 198), e a NR-17 obriga a empresa a organizar o serviço para evitar lesão. Veja os direitos de quem trabalha em logística.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.