Atleta profissional é empregado do clube, e o direito de imagem não pode esconder salário.
O atleta tem contrato especial, por escrito e com prazo, e a lei esportiva manda pagar o salário em dia. Se o clube atrasa salário ou imagem, o atleta pode pedir a rescisão indireta, que é encerrar o contrato por culpa do clube, e cobrar a cláusula compensatória. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.
A rotina de quem vive do esporte, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações fazem parte da vida do atleta profissional, e cada uma tem regra na Lei Geral do Esporte, a Lei 14.597, que substituiu a antiga Lei Pelé, a Lei 9.615. A CLT vale no que a lei esportiva não regula. É nelas que costuma estar o dinheiro que o clube deixa de pagar.
Lei 14.597, arts. 85 e 86
Contrato especial com prazo
O contrato é escrito e tem prazo de 3 meses a 5 anos. Ele termina no fim do prazo, sem aviso prévio, e sai antes só por dispensa, acordo ou culpa de uma das partes.
A concentração, que é ficar reunido antes do jogo, não pode passar de 3 dias seguidos por semana. A jornada regular é de 44 horas semanais, com folga e férias.
O contrato de imagem é civil e não vale como salário, mas só se for real. Quando a imagem paga o que seria salário, ela pode ser tratada como salário disfarçado.
A lesão que acontece no trabalho é acidente de trabalho por lei. O clube deve avisar o INSS pela CAT, a comunicação do acidente, e contratar seguro para o atleta.
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem joga ou compete como profissional. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Atraso de salário ou de imagem por dois meses ou mais é motivo de rescisão indireta pela lei esportiva. O atleta sai e cobra a cláusula compensatória e o que o clube deve.
A lei esportiva admite a imagem como pagamento à parte, com limite de 50% da remuneração total. Acima disso, e com a imagem sem uso real, a parcela pode virar salário.
O bicho, que é o prêmio por vitória ou meta, não tem natureza de salário. Mesmo assim, o clube que promete e não paga deve o valor, e a promessa se prova por mensagem.
A contusão em treino ou jogo é acidente de trabalho: afastamento pelo INSS como acidente, estabilidade na volta e, com culpa do clube, indenização, o que cabe ao caso.
O jovem de 14 a 19 anos na base é atleta em formação e tem contrato escrito, com bolsa e estudo. Se joga e treina como profissional, o vínculo de emprego pode ser reconhecido.
O clube deve depositar o FGTS todo mês, e a falta do depósito também é motivo de rescisão indireta. A cláusula compensatória é paga a quem sai sem culpa.
Seis situações comuns do atleta, o que costuma valer e o que fazer
Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, do prazo do contrato e do que ficou escrito. Ele mostra, para seis situações do dia a dia, o que costuma valer e o primeiro passo.
As regras vêm da Lei Geral do Esporte, a Lei 14.597, que substituiu a Lei Pelé. Em contrato antigo, pode valer a regra da época, por isso a avaliação confere a data em que o contrato foi assinado.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Seis situações comuns do atleta, o que costuma valer e o que fazer
Situação
O que costuma valer
Salário atrasado há 3 meses
É motivo de rescisão indireta. O atleta pode sair, cobrar a cláusula compensatória e os valores atrasados. Guarde os extratos.
Direito de imagem maior que o salário
Passou de 50% da remuneração total, a parcela pode ser tratada como salário, com reflexo em 13º, férias e FGTS. Guarde os dois contratos.
Prêmio prometido e não pago
O bicho não entra no 13º, mas a promessa é dívida do clube. Guarde as mensagens do diretor ou do grupo da equipe.
Lesão em treino
É acidente de trabalho. Peça a CAT ao clube, guarde o laudo e confira se o contrato prevê seguro e estabilidade.
FGTS sem depósito
O clube deve depositar 8% do salário todo mês. Veja o extrato no aplicativo do FGTS e cobre os meses que faltam.
Fim do contrato com o clube
No fim do prazo, não há aviso nem multa de 40%. Confira o 13º, as férias e o FGTS. Se o clube dispensa antes, cabe a cláusula compensatória.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
O contrato e o sindicato do atleta: onde achar e o que conferir
Para o atleta, o contrato pesa mais do que a convenção, porque ele traz salário, prazo, imagem e cláusulas. O sindicato de atletas do seu estado ajuda a conferir tudo. São quatro passos para saber se você está recebendo o que combinou.
01
Junte os dois contratos
Peça cópia do contrato de trabalho e do contrato de imagem, se houver. Veja o prazo, o salário, a imagem e o valor da cláusula compensatória.
02
Procure o sindicato de atletas
Cada estado tem o seu sindicato de atletas profissionais, que costuma guardar contratos e conhece a convenção ou o acordo do esporte.
03
Confira o que foi pago
Compare os extratos com o contrato: salário, imagem, bicho e FGTS. Anote o mês em que cada atraso começou.
04
Cobre o que faltou
Depois do fim do contrato, o prazo para cobrar na Justiça do Trabalho é de dois anos. O que se cobra alcança os últimos cinco anos.
As três provas que mais pesam para o atleta
Quase toda a prova está no contrato e no celular. Guarde antes de sair do clube, porque depois fica mais difícil.
Os dois contratos e os extratos
O contrato de trabalho, o de imagem e o extrato do banco mostram o que foi combinado e o que entrou na conta. A diferença é o que pode ser cobrado.
Atleta profissional tem direito a carteira assinada e FGTS?
Tem. O atleta é empregado do clube, com contrato especial por escrito, e a CLT vale no que a lei esportiva não regula (Lei 14.597, art. 85). O clube deve depositar o FGTS todo mês. Veja o que fazer quando o FGTS não é depositado.
Quanto do meu pagamento pode vir como direito de imagem?
Pela Lei Geral do Esporte, a imagem pode chegar a 50% da remuneração total; na Lei Pelé o limite era de 40%. Acima disso, ou com a imagem sem uso real, a parcela pode ser tratada como salário. Veja como a Justiça trata o que é pago por fora.
O clube pode me dispensar durante a lesão?
Se a lesão é acidente de trabalho, o TST garante 12 meses de estabilidade depois do auxílio-doença do INSS, até no contrato com prazo (Súmula 378, III). Para o atleta, há discussão sobre o alcance dessa regra. Veja quem tem estabilidade no emprego.
Joguei na base de um clube pequeno sem contrato. Tenho direitos?
O jovem de 14 a 19 anos pode ser atleta em formação, com contrato escrito e bolsa. Se treinava e jogava como profissional, com horário e pagamento fixo, o vínculo de emprego pode ser reconhecido. Veja o que fazer sem carteira assinada.
Qual é o prazo para cobrar o clube?
Enquanto o contrato vale, dá para cobrar os últimos cinco anos. Depois que ele acaba, o prazo é de dois anos para entrar na Justiça do Trabalho. Veja o prazo para processar a empresa.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Cada mês de salário ou de imagem sem pagar é dinheiro que o clube deve. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e o clube não fica sabendo. Conte o clube, o tempo de contrato e o que está atrasado, e a advogada diz o que pode ser cobrado.