Frentista e posto de combustível

Frentista tem 30% de periculosidade, e o desconto do caixa tem limite.

Quem opera a bomba de combustível tem direito a 30% sobre o salário-base, como confirma a Súmula 39 do TST. Cheque devolvido e diferença de caixa só podem ser descontados em casos específicos, e o turno da noite e a escala têm regras próprias. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha em posto e o que guardar desde já.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

A rotina de quem trabalha em posto de combustível, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte do dia a dia do posto, e cada uma tem regra na CLT ou em súmula do TST. É nelas que costuma estar o dinheiro que o posto deixa de pagar.

  • CLT, art. 193, I

    Bomba e área de risco

    Combustível é inflamável, que é o que pega fogo com facilidade, e quem opera a bomba tem os 30% (Súmula 39). Caixa e lubrificador na área de risco podem ter direito: quem decide é a perícia.

    Resposta completa: periculosidade
  • CLT, art. 73

    A noite no posto aberto

    Das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. No posto que não fecha, quem pega a madrugada costuma ter essa diferença a receber.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • CLT, art. 59-A

    Escala 12x36 ou 6x1

    Na 12x36, o salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados. Na 6x1, que é seis dias de trabalho e um de folga, domingo e feriado trabalhados têm regra própria.

    Resposta completa: escala 12x36 e domingos
  • CLT, art. 462

    Caixa e desconto no holerite

    O posto só pode descontar do salário o que a lei, a convenção coletiva ou um acordo permitem. Cheque devolvido e diferença de caixa não podem ser descontados à vontade.

    Ver o que a empresa pode descontar

Os direitos mais cobrados por frentistas

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em posto de combustível. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um frentista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade

Com salário de R$ 2.100 e a periculosidade nunca paga, o adicional e os reflexos somam R$ 9.072,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 756,00 da conta.

A conta do adicional: 30% de R$ 2.100 são R$ 630,00 por mês. Como a periculosidade é paga todo mês, ela não gera descanso semanal à parte, e o valor entra no 13º, nas férias e no FGTS.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 11 meses trabalhados e 1 de férias, a periculosidade nunca paga, sem horas extras nem adicional noturno. Se houver, a conta cresce. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: periculosidade
Quanto um frentista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
O que entraValor
Periculosidade de 30%: R$ 630,00 por mês, em 11 mesesR$ 6.930,00
13º com o adicional de um mêsR$ 630,00
Férias: o adicional e o terçoR$ 840,00
FGTS de 8% sobre o adicional, o 13º e as fériasR$ 672,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 9.072,00
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva dos frentistas: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato dos frentistas com os donos de posto. Cada estado, e às vezes cada região, tem a sua, e ela mexe na escala, no cheque devolvido e no caixa. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Procure o sindicato dos empregados em postos de combustíveis do seu estado ou da sua região. Em caso de dúvida, pergunte a ele qual convenção vale para o seu posto.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira escala, cheque e caixa

    Veja o que ela diz sobre a escala, o adicional noturno, o cheque devolvido e a diferença de caixa. Ela não pode pagar menos de 30% de periculosidade (Súmula 364, II, do TST).

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o frentista

Quase toda a prova está no holerite e no seu celular. Guarde antes de sair do posto, porque depois fica mais difícil.

  • O holerite sem a linha da periculosidade

    Se o holerite não traz o adicional de 30%, ele mesmo mostra que não foi pago. Guarde todos, e peça cópia dos que faltarem ao posto.

    Ver como cobrar a periculosidade
  • O ponto e a escala do posto

    O ponto, a escala afixada na loja e as trocas de turno mostram o horário real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • Mensagens e fechamento do caixa

    As ordens do gerente no grupo do posto e o papel de fechamento do caixa provam as horas e o que foi descontado. Tire foto antes de sair.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha como frentista

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Frentista tem direito a periculosidade? E se eu só abasteço de vez em quando?

Tem: quem opera bomba de gasolina tem os 30% sobre o salário-base (Súmula 39 do TST). Só fica de fora o contato fortuito, que é o acidental, ou o que dura um tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I). Veja a regra completa da periculosidade.

Sou caixa ou trabalho na loja do posto. Tenho direito à periculosidade?

Depende de onde você fica. Quem trabalha na área de risco ao redor das bombas pode ter direito, mesmo sem abastecer, e quem fica longe dela, em regra, não. A perícia, que é a visita de um engenheiro ou médico do trabalho ao posto, é que mede. Veja como a periculosidade é decidida.

O posto pode descontar cheque sem fundo, combustível sem pagamento ou diferença de caixa?

O cheque devolvido só pode ser descontado quando você não seguiu as recomendações da convenção coletiva (OJ 251 da SDI-1 do TST). Dano e diferença de caixa, só se isso foi combinado ou se houve dolo, que é a intenção de causar o prejuízo (CLT, art. 462, §1º). Veja o que a empresa pode descontar.

Fui assaltado no posto. Isso é acidente de trabalho?

Costuma ser: a agressão por terceiro no local e no horário de trabalho é equiparada a acidente pela Lei 8.213 (art. 21, II, a). Se o posto não emitir a CAT, que é o comunicado do acidente à Previdência, você, o sindicato ou o médico podem emiti-la (art. 22, §2º). Veja o que muda depois do acidente.

Na 12x36, o feriado trabalhado é pago em dobro?

Em regra, não: nessa escala, o salário do mês já abrange o descanso semanal e os feriados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). Na 6x1, o feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST). Veja as regras de domingos e feriados na escala.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada mês sem a periculosidade é dinheiro que fica com o posto. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e o posto não fica sabendo. Conte em que posto você trabalha, a sua escala e o que aparece no holerite, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu holerite

    Com o holerite e a escala, ela vê o que falta: periculosidade, adicional noturno, horas e descontos.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e o posto não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista