Frentista tem 30% de periculosidade, e o desconto do caixa tem limite.
Quem opera a bomba de combustível tem direito a 30% sobre o salário-base, como confirma a Súmula 39 do TST. Cheque devolvido e diferença de caixa só podem ser descontados em casos específicos, e o turno da noite e a escala têm regras próprias. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha em posto e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha em posto de combustível, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações fazem parte do dia a dia do posto, e cada uma tem regra na CLT ou em súmula do TST. É nelas que costuma estar o dinheiro que o posto deixa de pagar.
CLT, art. 193, I
Bomba e área de risco
Combustível é inflamável, que é o que pega fogo com facilidade, e quem opera a bomba tem os 30% (Súmula 39). Caixa e lubrificador na área de risco podem ter direito: quem decide é a perícia.
Das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. No posto que não fecha, quem pega a madrugada costuma ter essa diferença a receber.
Na 12x36, o salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados. Na 6x1, que é seis dias de trabalho e um de folga, domingo e feriado trabalhados têm regra própria.
O posto só pode descontar do salário o que a lei, a convenção coletiva ou um acordo permitem. Cheque devolvido e diferença de caixa não podem ser descontados à vontade.
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em posto de combustível. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Os 30% entram nas horas extras, no 13º, nas férias e no FGTS. Se o posto pagou só uma parte, ou parou de pagar, a diferença pode ser cobrada dos últimos cinco anos.
Cheque devolvido só pode ser descontado se você ignorou as regras da convenção (OJ 251 do TST). Dano e falta de caixa, só se combinado ou se houve dolo. Uniforme e equipamento, não.
O Anexo 13-A, do benzeno, diz que não vale para a venda de combustíveis. A insalubridade depende de perícia, e ela não se soma à periculosidade: o trabalhador fica com a mais vantajosa (Tema 17 do TST).
A agressão por terceiro no local e no horário de trabalho é equiparada a acidente de trabalho. A indenização costuma ser discutida quando o posto guardava dinheiro vivo sem cofre ou segurança.
Diferença no caixa ou combustível que saiu sem pagar não prova furto. Quem acusa precisa provar, e demitir por justa causa sem prova pode ser revertido.
Quanto um frentista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
Com salário de R$ 2.100 e a periculosidade nunca paga, o adicional e os reflexos somam R$ 9.072,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 756,00 da conta.
A conta do adicional: 30% de R$ 2.100 são R$ 630,00 por mês. Como a periculosidade é paga todo mês, ela não gera descanso semanal à parte, e o valor entra no 13º, nas férias e no FGTS.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 11 meses trabalhados e 1 de férias, a periculosidade nunca paga, sem horas extras nem adicional noturno. Se houver, a conta cresce. Não é promessa de resultado.
Quanto um frentista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
O que entra
Valor
Periculosidade de 30%: R$ 630,00 por mês, em 11 meses
R$ 6.930,00
13º com o adicional de um mês
R$ 630,00
Férias: o adicional e o terço
R$ 840,00
FGTS de 8% sobre o adicional, o 13º e as férias
R$ 672,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 9.072,00
A convenção coletiva dos frentistas: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato dos frentistas com os donos de posto. Cada estado, e às vezes cada região, tem a sua, e ela mexe na escala, no cheque devolvido e no caixa. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Procure o sindicato dos empregados em postos de combustíveis do seu estado ou da sua região. Em caso de dúvida, pergunte a ele qual convenção vale para o seu posto.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira escala, cheque e caixa
Veja o que ela diz sobre a escala, o adicional noturno, o cheque devolvido e a diferença de caixa. Ela não pode pagar menos de 30% de periculosidade (Súmula 364, II, do TST).
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para o frentista
Quase toda a prova está no holerite e no seu celular. Guarde antes de sair do posto, porque depois fica mais difícil.
O holerite sem a linha da periculosidade
Se o holerite não traz o adicional de 30%, ele mesmo mostra que não foi pago. Guarde todos, e peça cópia dos que faltarem ao posto.
Frentista tem direito a periculosidade? E se eu só abasteço de vez em quando?
Tem: quem opera bomba de gasolina tem os 30% sobre o salário-base (Súmula 39 do TST). Só fica de fora o contato fortuito, que é o acidental, ou o que dura um tempo extremamente reduzido (Súmula 364, I). Veja a regra completa da periculosidade.
Sou caixa ou trabalho na loja do posto. Tenho direito à periculosidade?
Depende de onde você fica. Quem trabalha na área de risco ao redor das bombas pode ter direito, mesmo sem abastecer, e quem fica longe dela, em regra, não. A perícia, que é a visita de um engenheiro ou médico do trabalho ao posto, é que mede. Veja como a periculosidade é decidida.
O posto pode descontar cheque sem fundo, combustível sem pagamento ou diferença de caixa?
O cheque devolvido só pode ser descontado quando você não seguiu as recomendações da convenção coletiva (OJ 251 da SDI-1 do TST). Dano e diferença de caixa, só se isso foi combinado ou se houve dolo, que é a intenção de causar o prejuízo (CLT, art. 462, §1º). Veja o que a empresa pode descontar.
Fui assaltado no posto. Isso é acidente de trabalho?
Costuma ser: a agressão por terceiro no local e no horário de trabalho é equiparada a acidente pela Lei 8.213 (art. 21, II, a). Se o posto não emitir a CAT, que é o comunicado do acidente à Previdência, você, o sindicato ou o médico podem emiti-la (art. 22, §2º). Veja o que muda depois do acidente.
Na 12x36, o feriado trabalhado é pago em dobro?
Em regra, não: nessa escala, o salário do mês já abrange o descanso semanal e os feriados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). Na 6x1, o feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST). Veja as regras de domingos e feriados na escala.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Cada mês sem a periculosidade é dinheiro que fica com o posto. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e o posto não fica sabendo. Conte em que posto você trabalha, a sua escala e o que aparece no holerite, e a advogada diz o que pode ser cobrado.