Portuário e marítimo

O portuário avulso tem os mesmos direitos do empregado, e o marítimo tem regras próprias a bordo.

O avulso, que é escalado pelo OGMO a cada turno, tem direito a férias, 13º e FGTS, como quem tem carteira assinada. O marítimo, que trabalha embarcado, tem jornada, folga e hora extra previstas na CLT. E o tripulante de cruzeiro contratado por agência também pode cobrar no Brasil. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

A rotina de quem trabalha no porto e no navio, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina portuária e marítima, e cada uma tem regra própria. O porto segue a Lei 12.815 e a CLT, e o trabalho a bordo segue os artigos da CLT sobre o marítimo. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica sem pagamento.

  • Lei 12.815 e CF, art. 7º, XXXIV

    Vínculo e avulso

    No porto há quem tenha carteira assinada e quem trabalhe como avulso, escalado pelo OGMO. A Constituição dá ao avulso os mesmos direitos do empregado com vínculo permanente.

    Ver os direitos de quem trabalha em armazém e carga
  • CLT, art. 73

    Turnos de madrugada

    O porto não para, e o terno, que é a equipe escalada para cada navio, trabalha de dia e de noite. Das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • CLT, art. 193, e NR-29

    Risco no cais e no convés

    Carga perigosa, inflamáveis e operação de guindaste podem dar periculosidade, que é 30% sobre o salário-base. Ruído e produtos químicos podem dar insalubridade. Em ambos os casos, a perícia confere.

    Resposta completa: periculosidade
  • CLT, arts. 248 a 252

    Jornada e folga a bordo

    O tripulante pode ser mantido no posto por 8 horas por dia, de forma contínua ou intermitente. O que passa disso é hora extra, compensada por descanso ou paga, e a lei manda anotar tudo num livro.

    Ver o que vale para domingo, feriado e folga

Os direitos mais cobrados por portuários e marítimos

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha no porto e no mar. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis situações comuns no porto e no navio, e o que fazer em cada uma

Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do salário, do tempo de turno e do tempo de embarque. Ele mostra, para seis situações do dia a dia, a regra e o primeiro passo.

As regras vêm da Constituição (art. 7º, XXXIV), da Lei 12.815 e dos artigos 248 a 252 da CLT. Em cada caso, a empresa, o OGMO ou o armador pode ter uma resposta diferente.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: acidente de trabalho
Seis situações comuns no porto e no navio, e o que fazer em cada uma
SituaçãoO que fazer
Avulso que nunca recebeu fériasO avulso tem direito a férias com o terço, como o empregado (CF, art. 7º, XXXIV). Peça o extrato de pagamentos ao OGMO.
Avulso que nunca recebeu 13ºO mesmo direito vale para o 13º. Junte os extratos de cada turno e confira se a parcela veio dentro do valor pago.
Marítimo sem folga depois do desembarqueA lei permite compensar o excesso de horas por descanso ou por pagamento (CLT, art. 250). Sem nenhum dos dois, cobre a diferença.
Horas a bordo além do limiteO que passa de 8 horas no posto é hora extra (CLT, art. 249). Peça uma cópia do livro de horas extras do navio.
Acidente no caisExija a CAT, procure o INSS e guarde o laudo médico. Acidente dá estabilidade na volta do afastamento.
Tripulante de cruzeiro sem carteiraContrato por agência não afasta o vínculo quando há trabalho com ordens e horário. Guarde o contrato, os e-mails e os comprovantes.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva do porto e do mar: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No porto e no mar, ela pesa muito, porque fixa o valor do turno, a escala e os adicionais de risco. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    O portuário procura o sindicato da sua categoria no porto onde trabalha. O marítimo procura o sindicato da sua função a bordo, como oficial ou tripulante.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira turno, adicional e escala

    Veja o valor do turno, o adicional de risco, o adicional noturno e a folga depois do desembarque. Depois compare o extrato de pagamento com cada item.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos. No caso do avulso, a ação pode envolver o OGMO e o operador portuário que usou o trabalho.

As três provas que mais pesam no porto e no navio

Boa parte da prova está nos papéis do OGMO, do navio e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.

  • O livro de horas extras e o extrato do OGMO

    A lei manda anotar as horas extras de cada tripulante em um livro (CLT, art. 251). No porto, o extrato do OGMO mostra cada turno trabalhado e o que foi pago.

    Como provar horas extras sem ponto
  • O contrato, os e-mails e os comprovantes da agência

    Para o tripulante de cruzeiro, o contrato, as mensagens com a agência e os pagamentos recebidos provam o trabalho, as ordens e o horário.

    Ver como provar o vínculo sem carteira assinada
  • A CAT, o laudo e as fotos do acidente

    A comunicação do acidente, o atestado e as fotos do local mostram como o acidente aconteceu e se havia equipamento de proteção.

    Ver como a CAT funciona

Dúvidas de quem trabalha no porto e no navio

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Portuário avulso tem direito a férias, 13º e FGTS?

Tem. A Constituição garante igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso (art. 7º, XXXIV). Quando o pagamento vem por turno, as parcelas costumam estar dentro do valor, e o extrato mostra isso. Veja o que fazer com o FGTS que não foi depositado.

Qual é a diferença entre portuário avulso e com vínculo?

O avulso está registrado no OGMO e é escalado turno a turno, trabalhando para vários operadores portuários. O trabalhador com vínculo tem carteira assinada e contrato com uma empresa só. Os dois têm direitos de empregado, e as regras do porto estão na Lei 12.815.

Trabalho embarcado e faço mais de 8 horas por dia. É hora extra?

Em regra, sim. A CLT permite manter o tripulante no posto por 8 horas por dia, e o que passa disso é hora extra (art. 249). Há exceções, como manobras gerais e perigo para o navio. Veja como cobrar as horas extras não pagas.

Fui contratado por agência para trabalhar em cruzeiro. Posso cobrar no Brasil?

Costuma poder, principalmente quando o recrutamento e a contratação foram feitos no Brasil. Cada caso depende do contrato e da empresa, por isso a conversa começa pelos documentos. Veja os direitos de quem trabalha no exterior.

Me machuquei no cais. A empresa precisa emitir a CAT?

Sim. A empresa deve comunicar o acidente, e se ela não fizer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir. Veja o que acontece depois do acidente de trabalho.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada turno sem 13º e cada hora a bordo sem pagamento é dinheiro que fica no caminho. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte se você é avulso, com vínculo ou embarcado, em qual porto ou navio, e como é a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu caso

    Com os extratos, o contrato e a escala, ela vê o que falta: férias, 13º, horas e adicional.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista