O portuário avulso tem os mesmos direitos do empregado, e o marítimo tem regras próprias a bordo.
O avulso, que é escalado pelo OGMO a cada turno, tem direito a férias, 13º e FGTS, como quem tem carteira assinada. O marítimo, que trabalha embarcado, tem jornada, folga e hora extra previstas na CLT. E o tripulante de cruzeiro contratado por agência também pode cobrar no Brasil. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha no porto e no navio, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações fazem parte da rotina portuária e marítima, e cada uma tem regra própria. O porto segue a Lei 12.815 e a CLT, e o trabalho a bordo segue os artigos da CLT sobre o marítimo. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica sem pagamento.
Lei 12.815 e CF, art. 7º, XXXIV
Vínculo e avulso
No porto há quem tenha carteira assinada e quem trabalhe como avulso, escalado pelo OGMO. A Constituição dá ao avulso os mesmos direitos do empregado com vínculo permanente.
O porto não para, e o terno, que é a equipe escalada para cada navio, trabalha de dia e de noite. Das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais.
Carga perigosa, inflamáveis e operação de guindaste podem dar periculosidade, que é 30% sobre o salário-base. Ruído e produtos químicos podem dar insalubridade. Em ambos os casos, a perícia confere.
O tripulante pode ser mantido no posto por 8 horas por dia, de forma contínua ou intermitente. O que passa disso é hora extra, compensada por descanso ou paga, e a lei manda anotar tudo num livro.
O avulso tem direito a FGTS, férias com o terço e 13º, como o empregado. Quando o depósito do FGTS falta, o extrato da Caixa mostra os meses em aberto.
Passou de 8 horas por dia no posto, em regra é hora extra, salvo manobras e perigo. A compensação por descanso é permitida, mas sem descanso a hora tem que ser paga.
Quem foi recrutado no Brasil por agência para trabalhar em navio de cruzeiro costuma poder cobrar aqui, mesmo com contrato em outra língua. Cada caso depende do contrato.
Seis situações comuns no porto e no navio, e o que fazer em cada uma
Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do salário, do tempo de turno e do tempo de embarque. Ele mostra, para seis situações do dia a dia, a regra e o primeiro passo.
As regras vêm da Constituição (art. 7º, XXXIV), da Lei 12.815 e dos artigos 248 a 252 da CLT. Em cada caso, a empresa, o OGMO ou o armador pode ter uma resposta diferente.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Seis situações comuns no porto e no navio, e o que fazer em cada uma
Situação
O que fazer
Avulso que nunca recebeu férias
O avulso tem direito a férias com o terço, como o empregado (CF, art. 7º, XXXIV). Peça o extrato de pagamentos ao OGMO.
Avulso que nunca recebeu 13º
O mesmo direito vale para o 13º. Junte os extratos de cada turno e confira se a parcela veio dentro do valor pago.
Marítimo sem folga depois do desembarque
A lei permite compensar o excesso de horas por descanso ou por pagamento (CLT, art. 250). Sem nenhum dos dois, cobre a diferença.
Horas a bordo além do limite
O que passa de 8 horas no posto é hora extra (CLT, art. 249). Peça uma cópia do livro de horas extras do navio.
Acidente no cais
Exija a CAT, procure o INSS e guarde o laudo médico. Acidente dá estabilidade na volta do afastamento.
Tripulante de cruzeiro sem carteira
Contrato por agência não afasta o vínculo quando há trabalho com ordens e horário. Guarde o contrato, os e-mails e os comprovantes.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
A convenção coletiva do porto e do mar: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No porto e no mar, ela pesa muito, porque fixa o valor do turno, a escala e os adicionais de risco. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é a sua convenção
O portuário procura o sindicato da sua categoria no porto onde trabalha. O marítimo procura o sindicato da sua função a bordo, como oficial ou tripulante.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira turno, adicional e escala
Veja o valor do turno, o adicional de risco, o adicional noturno e a folga depois do desembarque. Depois compare o extrato de pagamento com cada item.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos. No caso do avulso, a ação pode envolver o OGMO e o operador portuário que usou o trabalho.
As três provas que mais pesam no porto e no navio
Boa parte da prova está nos papéis do OGMO, do navio e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.
O livro de horas extras e o extrato do OGMO
A lei manda anotar as horas extras de cada tripulante em um livro (CLT, art. 251). No porto, o extrato do OGMO mostra cada turno trabalhado e o que foi pago.
Portuário avulso tem direito a férias, 13º e FGTS?
Tem. A Constituição garante igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso (art. 7º, XXXIV). Quando o pagamento vem por turno, as parcelas costumam estar dentro do valor, e o extrato mostra isso. Veja o que fazer com o FGTS que não foi depositado.
Qual é a diferença entre portuário avulso e com vínculo?
O avulso está registrado no OGMO e é escalado turno a turno, trabalhando para vários operadores portuários. O trabalhador com vínculo tem carteira assinada e contrato com uma empresa só. Os dois têm direitos de empregado, e as regras do porto estão na Lei 12.815.
Trabalho embarcado e faço mais de 8 horas por dia. É hora extra?
Em regra, sim. A CLT permite manter o tripulante no posto por 8 horas por dia, e o que passa disso é hora extra (art. 249). Há exceções, como manobras gerais e perigo para o navio. Veja como cobrar as horas extras não pagas.
Fui contratado por agência para trabalhar em cruzeiro. Posso cobrar no Brasil?
Costuma poder, principalmente quando o recrutamento e a contratação foram feitos no Brasil. Cada caso depende do contrato e da empresa, por isso a conversa começa pelos documentos. Veja os direitos de quem trabalha no exterior.
Me machuquei no cais. A empresa precisa emitir a CAT?
Cada turno sem 13º e cada hora a bordo sem pagamento é dinheiro que fica no caminho. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte se você é avulso, com vínculo ou embarcado, em qual porto ou navio, e como é a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.