Eletricitário

Eletricitário tem 30% de periculosidade, e o plantão de emergência também conta.

A lei põe o trabalho com energia elétrica na lista de atividades perigosas, e isso vale 30% sobre o salário-base. Quem foi contratado antes da Lei 12.740 tem o cálculo sobre todas as parcelas de salário, e quem fica de escala esperando o chamado pode ter sobreaviso. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha no setor de energia e o que guardar desde já.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

A rotina de quem trabalha com energia elétrica, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte do dia de quem trabalha em rede, poste ou subestação, em distribuidora ou em terceirizada, e cada uma tem regra na CLT ou em norma de segurança. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 193, I, e OJ 324 do TST

    Rede e equipamento energizado

    O adicional de 30% é de quem trabalha no sistema elétrico de potência, a rede que gera, transmite e distribui energia, ou em instalação com risco equivalente. Quem só liga e desliga aparelho comum costuma ficar de fora.

    Ver a conta da periculosidade nunca paga
  • NR-10

    Curso e autorização por escrito

    A NR-10, norma de segurança em eletricidade, exige curso e autorização da empresa para quem mexe em instalação elétrica. Curso vencido ou sem registro pode mostrar que a empresa falhou na segurança.

    Ver a dúvida sobre o curso da NR-10
  • NR-35

    Subir em poste e torre

    A NR-35, norma do trabalho em altura, exige treinamento e proteção contra queda, como cinto e linha de vida. A empresa responde pelo equipamento e pelo treinamento, e não o trabalhador.

    Resposta completa: sem equipamento de proteção
  • CLT, art. 59-A

    Escala de plantão e turnos

    Plantão de emergência e troca de turno são comuns na rede. A escala 12x36 só vale por acordo escrito ou convenção, e o salário do mês já paga o descanso semanal, mas a hora a mais continua sendo extra.

    Resposta completa: escala 12x36

Os direitos mais cobrados por eletricitários

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha com energia elétrica. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um eletricista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade

Com salário de R$ 2.800 e a periculosidade nunca paga, o adicional e os reflexos somam R$ 12.096,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.008,00 da conta.

A conta do adicional: 30% de R$ 2.800 são R$ 840,00 por mês. Como a periculosidade é paga todo mês, ela não gera descanso semanal à parte, e o valor entra no 13º, nas férias e no FGTS.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 11 meses trabalhados e 1 de férias, a periculosidade nunca paga, sem horas extras nem sobreaviso. Quem foi contratado antes da Lei 12.740 pode ter a base maior, e a conta cresce. A perícia confere se a atividade conta. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: periculosidade
Quanto um eletricista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
O que entraValor
Periculosidade de 30%: R$ 840,00 por mês, em 11 mesesR$ 9.240,00
13º com o adicional de um mêsR$ 840,00
Férias: o adicional e o terçoR$ 1.120,00
FGTS de 8% sobre o adicional, o 13º e as fériasR$ 896,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 12.096,00
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva do eletricitário: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor de energia ela mexe no piso, no plantão e no sobreaviso, mas não pode reduzir direito garantido por lei. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Quem trabalha numa distribuidora costuma ter o sindicato dos eletricitários. Na terceirizada, em regra vale o sindicato da atividade da prestadora. Na dúvida, pergunte ao sindicato qual convenção vale para você.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira periculosidade, plantão e sobreaviso

    Veja como ela trata a base da periculosidade e o pagamento do sobreaviso. Cláusula que reduz a base de quem foi contratado antes da Lei 12.740 não vale (Súmula 191, II).

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o eletricitário

A perícia decide a periculosidade, e ela parte do que está registrado. Guarde estas provas antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • A ordem de serviço e as fotos da rede

    A ordem de serviço mostra em que rede ou equipamento você trabalhava e se ele estava energizado. Fotos do serviço, com data, ajudam o perito a entender o risco.

    Ver como a periculosidade é provada
  • A escala de plantão e as mensagens do chamado

    A escala mostra quando você ficava de sobreaviso, e as mensagens do chamado mostram a hora e o serviço da emergência.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha com energia elétrica

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Eletricitário tem direito a periculosidade? E quem é de terceirizada?

Tem direito quem trabalha no sistema elétrico de potência, ou em instalação com risco equivalente (CLT, art. 193, I, NR-16, Anexo 4, e OJ 324 do TST). Trabalhar para terceirizada não muda isso, e a perícia confere a atividade. Veja a regra completa da periculosidade.

A empresa paga a periculosidade só sobre o salário-base. Está certo?

Depende de quando você foi contratado. Antes da Lei 12.740, a base é a soma das parcelas de natureza salarial, como o adicional por tempo de serviço. Depois, só o salário-base (Súmula 191, II e III, do TST).

O meu curso da NR-10 está vencido. Isso me dá algum direito?

O curso e a autorização por escrito são exigências da NR-10 para quem trabalha com instalação elétrica, e manter tudo em dia é responsabilidade da empresa. Para a periculosidade, vale o risco real do serviço, e não o certificado.

Fico de escala para emergência, mas não sou chamado. Recebo algo?

Recebe, se a empresa exige que você fique de plantão, pronto para atender, e isso limita o seu descanso. Cada hora vale um terço da hora normal (Súmula 428 do TST). Só ter o celular da empresa, sem escala, não basta. Veja como funciona o sobreaviso.

Levei um choque no serviço. O que eu faço?

Vá ao médico e peça que a empresa emita a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela não emitir, você, o médico ou o sindicato podem fazer. Se o afastamento for pelo INSS como acidente, há 12 meses de estabilidade na volta (Lei 8.213, art. 118). Veja como funciona a CAT.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada mês sem a periculosidade na base certa é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, quando foi contratado e se recebe a periculosidade, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu caso

    Com o holerite, a ordem de serviço e a escala, ela vê o que falta: periculosidade, sobreaviso e horas extras.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista