Eletricitário tem 30% de periculosidade, e o plantão de emergência também conta.
A lei põe o trabalho com energia elétrica na lista de atividades perigosas, e isso vale 30% sobre o salário-base. Quem foi contratado antes da Lei 12.740 tem o cálculo sobre todas as parcelas de salário, e quem fica de escala esperando o chamado pode ter sobreaviso. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha no setor de energia e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha com energia elétrica, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações fazem parte do dia de quem trabalha em rede, poste ou subestação, em distribuidora ou em terceirizada, e cada uma tem regra na CLT ou em norma de segurança. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
CLT, art. 193, I, e OJ 324 do TST
Rede e equipamento energizado
O adicional de 30% é de quem trabalha no sistema elétrico de potência, a rede que gera, transmite e distribui energia, ou em instalação com risco equivalente. Quem só liga e desliga aparelho comum costuma ficar de fora.
A NR-10, norma de segurança em eletricidade, exige curso e autorização da empresa para quem mexe em instalação elétrica. Curso vencido ou sem registro pode mostrar que a empresa falhou na segurança.
A NR-35, norma do trabalho em altura, exige treinamento e proteção contra queda, como cinto e linha de vida. A empresa responde pelo equipamento e pelo treinamento, e não o trabalhador.
Plantão de emergência e troca de turno são comuns na rede. A escala 12x36 só vale por acordo escrito ou convenção, e o salário do mês já paga o descanso semanal, mas a hora a mais continua sendo extra.
Quem foi contratado antes da Lei 12.740 tem o adicional calculado sobre todas as parcelas de salário, e quem entrou depois, só sobre o salário-base. A convenção não pode reduzir a base do primeiro grupo (Súmula 191).
O eletricista da prestadora tem os mesmos direitos de qualquer empregado dela. Se ela deixa de pagar, a distribuidora que contratou o serviço pode ser cobrada em segundo lugar (Súmula 331, IV).
Ficar de escala, pronto para ser chamado a qualquer hora, é sobreaviso: cada hora vale um terço da hora normal, mesmo sem chamado (Súmula 428). Nessas horas a periculosidade não entra.
A hora trabalhada na emergência, depois do expediente, vale pelo menos 50% a mais e entra no 13º, nas férias e no FGTS. A periculosidade entra na base da hora extra (Súmula 132 do TST).
Entre uma jornada e outra, o trabalhador tem direito a 11 horas seguidas de descanso (CLT, art. 66). A madrugada passada no conserto da rede pode dar direito às horas que faltaram.
Choque ou queda no serviço é acidente de trabalho por lei: afastamento pelo INSS como acidente, 12 meses de estabilidade na volta e, com culpa ou risco, indenização.
Quanto um eletricista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
Com salário de R$ 2.800 e a periculosidade nunca paga, o adicional e os reflexos somam R$ 12.096,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.008,00 da conta.
A conta do adicional: 30% de R$ 2.800 são R$ 840,00 por mês. Como a periculosidade é paga todo mês, ela não gera descanso semanal à parte, e o valor entra no 13º, nas férias e no FGTS.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 11 meses trabalhados e 1 de férias, a periculosidade nunca paga, sem horas extras nem sobreaviso. Quem foi contratado antes da Lei 12.740 pode ter a base maior, e a conta cresce. A perícia confere se a atividade conta. Não é promessa de resultado.
Quanto um eletricista deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
O que entra
Valor
Periculosidade de 30%: R$ 840,00 por mês, em 11 meses
R$ 9.240,00
13º com o adicional de um mês
R$ 840,00
Férias: o adicional e o terço
R$ 1.120,00
FGTS de 8% sobre o adicional, o 13º e as férias
R$ 896,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 12.096,00
A convenção coletiva do eletricitário: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor de energia ela mexe no piso, no plantão e no sobreaviso, mas não pode reduzir direito garantido por lei. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Quem trabalha numa distribuidora costuma ter o sindicato dos eletricitários. Na terceirizada, em regra vale o sindicato da atividade da prestadora. Na dúvida, pergunte ao sindicato qual convenção vale para você.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira periculosidade, plantão e sobreaviso
Veja como ela trata a base da periculosidade e o pagamento do sobreaviso. Cláusula que reduz a base de quem foi contratado antes da Lei 12.740 não vale (Súmula 191, II).
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para o eletricitário
A perícia decide a periculosidade, e ela parte do que está registrado. Guarde estas provas antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
A ordem de serviço e as fotos da rede
A ordem de serviço mostra em que rede ou equipamento você trabalhava e se ele estava energizado. Fotos do serviço, com data, ajudam o perito a entender o risco.
Eletricitário tem direito a periculosidade? E quem é de terceirizada?
Tem direito quem trabalha no sistema elétrico de potência, ou em instalação com risco equivalente (CLT, art. 193, I, NR-16, Anexo 4, e OJ 324 do TST). Trabalhar para terceirizada não muda isso, e a perícia confere a atividade. Veja a regra completa da periculosidade.
A empresa paga a periculosidade só sobre o salário-base. Está certo?
Depende de quando você foi contratado. Antes da Lei 12.740, a base é a soma das parcelas de natureza salarial, como o adicional por tempo de serviço. Depois, só o salário-base (Súmula 191, II e III, do TST).
O meu curso da NR-10 está vencido. Isso me dá algum direito?
O curso e a autorização por escrito são exigências da NR-10 para quem trabalha com instalação elétrica, e manter tudo em dia é responsabilidade da empresa. Para a periculosidade, vale o risco real do serviço, e não o certificado.
Fico de escala para emergência, mas não sou chamado. Recebo algo?
Recebe, se a empresa exige que você fique de plantão, pronto para atender, e isso limita o seu descanso. Cada hora vale um terço da hora normal (Súmula 428 do TST). Só ter o celular da empresa, sem escala, não basta. Veja como funciona o sobreaviso.
Levei um choque no serviço. O que eu faço?
Vá ao médico e peça que a empresa emita a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela não emitir, você, o médico ou o sindicato podem fazer. Se o afastamento for pelo INSS como acidente, há 12 meses de estabilidade na volta (Lei 8.213, art. 118). Veja como funciona a CAT.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Cada mês sem a periculosidade na base certa é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, quando foi contratado e se recebe a periculosidade, e a advogada diz o que pode ser cobrado.