39% dos empregos com carteira
Comércio
Cerca de 1.310 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércioFolga que nunca cai no domingo, comissão que some do holerite ou acerto pela metade? Em Jaguarão, 4 de cada 10 empregos com carteira estão no setor de comércio, e a ação corre na Vara do Trabalho de Arroio Grande. Pelo WhatsApp, a advogada diz o que pode ser cobrado e quanto prazo você ainda tem.

Na Vara do Trabalho de Arroio Grande, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O atendimento da advogada é todo online, pelo WhatsApp e por vídeo, sem precisar ir a um escritório.
"Trabalho numa loja em Jaguarão e a folga quase nunca cai no domingo. A comissão vem menor do que eu vendo." No comércio, o domingo de folga tem regra, e a comissão que some do holerite pode ser cobrada.
Em Jaguarão, o setor de comércio reúne 39% dos empregos com carteira, seguido de setor público (22%) e agropecuária (11%). Os números abaixo mostram quanto a cidade paga, para comparar com o seu holerite.
São 0,1% de todos os empregados com carteira do Rio Grande do Sul.
O salário médio de quem tem carteira em Jaguarão fica abaixo da média do Rio Grande do Sul, que é de 2,8 salários mínimos.
Em média, 3 empregados com carteira por empresa ou organização.
São 13 moradores por quilômetro quadrado, numa área de 2.052 km².
Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa. Salário médio em salários mínimos, para não envelhecer com o reajuste.
O Censo mostra quanta gente trabalha sem registro na cidade e quanto isso custa no fim do mês. Quem trabalha com horário, chefe e salário é empregado, mesmo sem carteira, e pode cobrar o registro.
São 1.633 pessoas trabalhando para uma empresa sem registro. No Rio Grande do Sul, são 17%.
São 437 de 710. Mais de dois dias por semana na mesma casa já é emprego com carteira. No Rio Grande do Sul, são 67%.
De cada 100 pessoas que trabalham na cidade, 20 são autônomas sem empresa aberta. No Rio Grande do Sul, são 17.
Quem tem carteira ganha 1,7 salários mínimos: sem carteira, a pessoa recebe 34% menos que quem tem registro. No Rio Grande do Sul, a diferença é de 23% a menos.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico mais recente. Renda em salários mínimos do ano da pesquisa. Ver como cobrar o tempo trabalhado sem carteira.
Quanto a cidade produz, de onde vem a riqueza e quanto a população mudou. Ajuda a entender o tipo de trabalho que existe na cidade.
É o PIB, a soma de tudo o que a cidade produz, dividido pelos moradores: 34% abaixo da média do Rio Grande do Sul, de R$ 54,5 mil.
Depois vêm o comércio e os serviços, com 33%, e o setor público, com 15%. No Rio Grande do Sul, o maior peso é do comércio e dos serviços, com 48%.
Eram 27.931 e são 26.603. No Rio Grande do Sul, a variação foi de +1,8%.
São 0,16% de toda a riqueza produzida no Rio Grande do Sul, pelo dado mais recente do IBGE.
Fonte: IBGE, PIB dos Municípios e Censo Demográfico, no dado mais recente de cada pesquisa.
Os seis setores com mais empregados com carteira na cidade. Em cada um, o que mais aparece nas cobranças e a página com a regra completa.
39% dos empregos com carteira
Cerca de 1.310 pessoas com carteira trabalham neste setor. Domingos e feriados, comissões que somem do holerite e banco de horas sem controle aparecem muito.
Ver os direitos de quem trabalha no comércio22% dos empregos com carteira
Cerca de 754 pessoas com carteira trabalham neste setor. Servidor concursado não vai à Justiça do Trabalho. Quem é celetista ou terceirizado no órgão, vai.
Ver os direitos de quem é terceirizado11% dos empregos com carteira
Cerca de 375 pessoas com carteira trabalham neste setor. Safra, jornada no campo e transporte até a lavoura costumam gerar horas extras e acidentes.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deve8% dos empregos com carteira
Cerca de 272 pessoas com carteira trabalham neste setor. Turno da madrugada, tempo de espera na carga e peso acima do limite geram muitas cobranças.
Ver os direitos de quem trabalha em logística4% dos empregos com carteira
Cerca de 122 pessoas com carteira trabalham neste setor. Gorjeta fora do salário, escala apertada e horas no fechamento são as queixas mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha em restaurante3% dos empregos com carteira
Cerca de 116 pessoas com carteira trabalham neste setor. Plantão a mais, intervalo que não acontece e insalubridade estão entre as cobranças mais comuns.
Ver os direitos de quem trabalha na enfermagemA Vara do Trabalho de Arroio Grande soma 3.310 processos na base pública do CNJ. Estes são os seis pedidos que mais aparecem nele, cada um com a página que explica a regra.
1º · cerca de 22 em cada 100 processos
A multa paga na demissão sem justa causa, calculada sobre tudo o que devia estar na conta.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS2º · cerca de 20 em cada 100 processos
Os 30 dias mais 3 por ano de empresa, que muita empresa calcula a menos ou não paga.
Resposta completa: aviso prévio3º · cerca de 19 em cada 100 processos
Multa de um salário quando a empresa paga o acerto depois dos dez dias que a lei dá.
Ver o prazo e a multa do acerto4º · cerca de 18 em cada 100 processos
Adicional de quem trabalha exposto a ruído, calor, frio, poeira ou produto químico acima do limite.
Resposta completa: insalubridade5º · cerca de 17 em cada 100 processos
Reconhecer o emprego de quem trabalhou com horário, chefe e salário, mas sem registro.
Resposta completa: trabalhei sem registro6º · cerca de 11 em cada 100 processos
Hora além da jornada, com pelo menos 50% a mais, e os reflexos dela no 13º, nas férias e no FGTS.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveFonte: CNJ, DataJud, a base pública de processos do Judiciário. Um processo costuma pedir várias coisas ao mesmo tempo, por isso a soma passa de 100.
Cada situação tem uma página com a regra completa, as provas que contam e o prazo para cobrar.
Demissão
Acerto que não caiu, conta errada, justa causa, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Ver o que receber na demissãoSaída
Quando a empresa descumpre o contrato, dá para sair recebendo tudo, como numa demissão.
Resposta completa: rescisão indiretaJornada
Hora extra, intervalo cortado, banco de horas, noturno, insalubridade e periculosidade.
Ver as horas e os adicionais que a empresa deveSaúde
Afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e indenização quando há culpa.
Ver os direitos de quem adoeceu no trabalhoRespeito
Humilhação, metas abusivas, assédio sexual e demissão por doença ou por preconceito.
Ver o que fazer em caso de assédioRegistro
Quem trabalha com horário, chefe e salário fixo é empregado, mesmo sem carteira ou com CNPJ.
Ver como cobrar o tempo sem registroA ação trabalhista de Jaguarão corre na Vara do Trabalho de Arroio Grande, que faz parte do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Veja o que isso muda para você.
A ação corre no lugar em que você prestou o serviço, mesmo que tenha sido contratado em outro (CLT, art. 651). Quem mora em Arroio Grande e trabalha em Jaguarão entra com a ação na Vara que atende Jaguarão.
Jaguarão não tem Vara própria: quem trabalha aqui é atendido pela Vara do Trabalho de Arroio Grande, que atende também Cerrito, Herval e Pedro Osório. O prédio fica na Cap Astrogildo Silveira Machado 214.
O processo é todo eletrônico, e muitas audiências já acontecem por vídeo. No Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345), isso vale do começo ao fim, se as partes concordarem.
Como o processo é eletrônico, a advogada acompanha a ação de qualquer lugar do país, com a mesma rapidez. O que conta é a resposta rápida e o conhecimento do direito do trabalho.
A advogada atende o Brasil inteiro pela internet. Para você, isso quer dizer começar hoje, do celular, sem sair do trabalho.
Você conta o caso de Jaguarão pelo celular, manda os documentos por foto e faz a consulta por vídeo.
Ver como funciona o atendimento onlineA conversa é sigilosa, e a avaliação não cria contrato nem compromisso com a advogada.
Ver as perguntas frequentesAntes de qualquer assinatura, a advogada diz o que pode ser cobrado e como funciona a cobrança.
Enviar o caso para avaliaçãoQuem lê a sua avaliação e conduz a sua ação na Vara do Trabalho de Arroio Grande é a equipe da Dra. Maryon Portes, a advogada responsável, que defende só trabalhadores, nunca empresas.

Quem trabalha nestas cidades também é atendido online, pela mesma equipe. Das cidades abaixo, Arroio Grande, Cerrito e Herval são atendidas pela mesma Vara do Trabalho que Jaguarão.
O quê, por quê, onde, quando, quem, como e quanto: as respostas para quem trabalha na cidade. Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilEm regra, na cidade onde você trabalha, mesmo que more em outra (CLT, art. 651). Se o trabalho era em Jaguarão, a ação corre na Vara do Trabalho de Arroio Grande, que também atende Arroio Grande, Cerrito, Herval e Pedro Osório.
Não. O processo trabalhista é eletrônico, e a advogada acompanha a ação em Jaguarão de qualquer lugar do país. Veja por que a advogada pode ser de outro estado.
Nem sempre. O processo é eletrônico e muitas audiências acontecem por vídeo. Se o juiz pedir a presença, a audiência é no prédio da Justiça do Trabalho na Cap Astrogildo Silveira Machado 214, e a advogada orienta você antes.
Pelo dado mais recente do IBGE, 2,0 salários mínimos, abaixo da média do Rio Grande do Sul, que é de 2,8 salários mínimos. O setor que mais emprega com carteira na cidade é o de comércio, com cerca de 1.310 pessoas. Ganhar abaixo do piso da sua categoria é diferença que pode ser cobrada.
Em regra, não: a reforma trabalhista tirou o tempo de ida e volta da jornada (CLT, art. 58, § 2º). Conta o tempo em que você já está à disposição da empresa, como a espera pela ordem de começar. Veja como contar os minutos antes e depois da jornada.
A lei permite no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), e cada uma vale pelo menos 50% a mais. Veja os direitos de quem trabalha em supermercado.
Tem direito ao intervalo para descanso e alimentação. No transporte coletivo, ele pode ser dividido entre as viagens, se a convenção ou o acordo coletivo permitir (CLT, art. 71, § 5º). Veja os direitos do motorista de ônibus.
Empresa pública e sociedade de economia mista precisam dizer o motivo da demissão, mesmo sem justa causa (STF, Tema 1022). Veja o que fazer na demissão sem motivo.
Depende do contrato: a lei manda o contrato escrito dizer quem paga os equipamentos e as despesas (CLT, art. 75-D). Veja quem paga os custos do home office.
Entra na remuneração: soma no 13º, nas férias e no FGTS, mas não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal (Súmula 354 do TST). Veja como funciona a gorjeta.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha e o que aconteceu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o contrato, ela vê o que pode ser cobrado e onde a ação corre.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.
A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.