Na educação, o semestre muda, mas os direitos de quem dá aula continuam.
Grupos educacionais, faculdades, cursos a distância e escolas de idiomas costumam contratar por semestre, cortar aulas quando a turma encolhe e dispensar vários professores de uma vez ao fim do período. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.
Como o setor da educação organiza o trabalho, e o que a lei diz sobre isso
Quatro formas de organizar o trabalho aparecem em quase todo grupo educacional, e cada uma tem regra na lei. A rotina do professor está na página dele, e a de quem trabalha na escola sem dar aula, na página de escola e creche.
CLT, art. 2º, §2º
Vários campi, um mesmo grupo
Grupos costumam ter faculdades e escolas em empresas diferentes. A lei põe as empresas do mesmo grupo como responsáveis, em conjunto, pelas dívidas trabalhistas.
Cortar aulas por queda no número de alunos não é alteração do contrato, desde que o valor da hora-aula não baixe. Fora desse caso, o corte pode ser cobrado.
A lei trata a dispensa de vários professores de uma vez como a dispensa de um só: as verbas são as mesmas, e o salário do recesso é pago na dispensa ao fim do ano letivo.
No professor-tutor e no conteudista, o que decide o vínculo é a rotina, e não o nome do contrato: horário, ordens, pagamento regular e a pessoa ser insubstituível.
Os direitos mais cobrados por quem trabalha em educação
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em faculdade, escola, curso a distância ou escola de idiomas. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Seis situações de quem trabalha em educação, e o que costuma valer em cada uma
Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do seu salário, da sua carga horária e do tempo de casa. Ele mostra, para seis jeitos comuns de trabalhar no setor, a regra que costuma valer e o primeiro passo.
As regras vêm da CLT (arts. 3º, 322 e 477-A), das Súmulas 10 e 351 do TST e da Lei 11.738. Cada situação depende dos fatos do seu caso, e a questão do material produzido pelo conteudista é discutida nos tribunais.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Seis situações de quem trabalha em educação, e o que costuma valer em cada uma
Onde e como você dá aula
O que costuma valer
Faculdade presencial, com contrato por semestre
Vale a CLT do professor: salário por aula, um sexto pelo descanso (Súmula 351), recesso pago e aviso prévio na dispensa ao fim do período (Súmula 10).
Ensino a distância, como professor-tutor
Com horário, metas e ordens da coordenação, o vínculo pode existir mesmo com bolsa ou CNPJ. O registro de acessos e as mensagens aos alunos provam a rotina.
Conteudista, que cria aula, apostila e vídeo
O vínculo depende da rotina, e o dono do material costuma ser tratado no contrato. Guarde o que assinar antes de ceder o conteúdo.
Escola de idiomas de rede ou franquia
Em regra, quem assina a carteira é a unidade que contratou, e não a marca. A convenção da região diz se você é tratado como professor.
Curso livre ou preparatório, à noite e aos sábados
O trabalho depois das 22h tem adicional noturno, e a aula de sábado conta na jornada. Com horário fixo e chefia, o recibo de autônomo pode não valer.
Escola básica particular, com piso da região
O piso nacional do magistério (Lei 11.738) vale só na rede pública. Na particular, o piso é o da convenção coletiva da sua região.
Em qualquer um dos seis, o primeiro passo é o mesmoGuardar o contrato e as mensagens
A convenção coletiva na educação: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as escolas e faculdades, e muitas dão mais do que a lei, como hora-atividade, bolsa de estudo e piso por etapa de ensino. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Em regra, vale o sindicato dos professores da região onde você dá aula, e a educação básica e o ensino superior costumam ter convenções separadas. Quem trabalha em curso de idiomas ou curso livre confere a categoria do empregador.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira piso, hora-aula e benefícios
Veja o piso da sua etapa, o valor da hora-aula, a hora-atividade, o recesso e as regras para cortar aulas. Compare tudo com o holerite.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para quem trabalha em educação
Quase toda a prova está nos sistemas da instituição. Guarde antes de sair, porque depois o acesso ao e-mail e à plataforma costuma ser cortado.
Contrato, aditivos e holerites
O contrato por semestre, os aditivos com a nova carga e os holerites mostram o valor da hora-aula e quando as aulas foram cortadas.
O diário de classe, a grade do semestre e o calendário mostram as aulas dadas, as de substituição e o recesso. E-mails da coordenação provam reuniões fora do horário.
Dou aula em dois campi do mesmo grupo. São dois contratos?
Em regra, não, se as aulas são na mesma jornada: dar aula para empresas do mesmo grupo econômico não cria dois contratos, salvo ajuste em contrário (Súmula 129 do TST). Seja como for, as empresas do grupo respondem em conjunto pelas dívidas do emprego (CLT, art. 2º, §2º).
Cortaram as minhas aulas no início do semestre. Posso cobrar?
Depende do motivo. Se a turma encolheu e o valor da hora-aula não baixou, o TST entende que não houve alteração do contrato (OJ 244, reafirmada no IRR 247). Fora disso, o corte pode ser cobrado. Veja os direitos de quem dá aula.
Fui dispensado junto com vários professores no fim do semestre. Muda alguma coisa?
Para as verbas, não: a CLT equipara a dispensa coletiva à individual (art. 477-A). Você recebe o aviso prévio e as verbas, e o professor tem o salário do recesso na dispensa ao fim do ano letivo (CLT, art. 322, §3º). Veja as verbas na demissão coletiva.
Sou tutor de curso a distância, pago por bolsa ou como PJ. Tenho vínculo?
Pode ter. O que pesa são os requisitos do art. 3º da CLT: trabalho não eventual, ordens, pagamento e pessoalidade. O STF ainda vai decidir, no Tema 1389, quando o contrato de PJ vale. Veja como funciona a pejotização.
Criei aulas e apostilas. O material é da instituição?
Depende do que você assinou. A cessão do direito autoral costuma ser tratada no contrato e na Lei 9.610, e a questão é discutida nos tribunais. Antes de assinar, guarde uma cópia, e a advogada confere se há algo a cobrar.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 30 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Cada semestre com aula cortada ou sem descanso pago é dinheiro que deixa de chegar a você. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a instituição não fica sabendo. Conte onde você dá aula, como é o seu contrato e o que mudou no semestre, e a advogada diz o que pode ser cobrado.