Na aviação e no turismo, a temporada manda, e o seu direito depende do nome que está na sua carteira.
O setor reúne companhias aéreas, aeroportos, empresas de solo que atendem várias companhias, agências e operadoras de turismo, hotéis e resorts. Temporada, contrato temporário e comissão por venda são o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha nele. Veja como isso costuma mudar os seus direitos e o que guardar desde já.
Como as empresas de aviação e turismo organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso
Quatro jeitos de organizar o trabalho aparecem muito no setor, e cada um muda o que o trabalhador pode cobrar. A rotina de cada profissão fica na página dela: aeronauta e aeroviário e camareira e equipe de hotel.
Lei 6.019, art. 10
Temporada e contrato temporário
Hotéis e resorts reforçam a equipe nas férias e nos feriados. O contrato temporário vai até 180 dias, com prorrogação de até 90, e no fim a empresa paga as verbas do contrato.
Check-in, bagagem, rampa e limpeza costumam ser feitos por empresa de solo que atende várias companhias. Se ela não paga, a companhia que a contratou pode ser chamada a pagar.
Agência e operadora costumam pagar parte do salário em comissão por venda. A comissão paga com habitualidade é salário e entra no 13º, nas férias e no FGTS, mesmo quando vem por fora do holerite.
Quem ganha por comissão e tem horário controlado recebe a hora extra com pelo menos 50% a mais, calculada sobre o valor-hora das comissões do mês (Súmula 340 do TST).
Em recuperação judicial, a empresa não paga fora do processo. O crédito trabalhista precisa entrar na lista de credores, e quem ficou de fora pode pedir a inclusão, mas há prazo.
Na temporada, o plantão de fim de semana e de feriado é comum. Trabalhar sem folga em outro dia dá direito ao pagamento em dobro do dia (Súmula 146 do TST), além do salário do mês.
Quem voa segue uma lei própria, e quem trabalha em terra segue a CLT comum. A rotina, a periculosidade na rampa e a conta de cada um estão na página da profissão.
Gorjeta, taxa de serviço, feriado na escala 6x1 e fim de temporada têm regras próprias. A rotina do quarto, da recepção e da cozinha está na página da hotelaria.
No contrato intermitente, o trabalhador é chamado só quando há serviço, e o valor da hora vem escrito no contrato (CLT, art. 452-A). Ao fim de cada período, a empresa paga o 13º e as férias proporcionais.
Seis lugares de trabalho no setor, e onde estão os direitos de cada um
Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, da comissão e do contrato. Ele mostra, para seis lugares de trabalho comuns no setor, de quem são as verbas e onde olhar as regras.
O nome que importa é o da empresa que assina a sua carteira e o seu contracheque, e não o da marca no crachá, no uniforme ou na fachada. Em hotel de rede e em aeroporto, os dois nomes costumam ser diferentes.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Seis lugares de trabalho no setor, e onde estão os direitos de cada um
Onde você trabalha
Onde estão os direitos
Companhia aérea, com a carteira assinada por ela
A companhia responde pelas verbas. Quem voa segue a lei do aeronauta, e quem fica em terra segue a CLT e a convenção dos aeroviários.
Empresa de solo que atende várias companhias
A empresa de solo é a empregadora. Se ela não paga, a companhia que a contratou pode ser chamada a pagar, se participar do processo (Súmula 331, IV).
Agência ou operadora de turismo
Vale a CLT comum e a convenção da categoria na sua cidade. A comissão é salário, e a hora extra sai do valor-hora das comissões (Súmula 340).
Hotel ou resort de rede
A empregadora pode ser a empresa que opera o hotel, e não a marca da fachada. Gorjeta, feriado e convenção da hotelaria valem para quem trabalha lá.
Temporada, com contrato temporário
O contrato vai até 180 dias, com prorrogação de até 90 (Lei 6.019, art. 10). No fim, a empresa paga as verbas do contrato.
Companhia em recuperação judicial
O crédito trabalhista entra na lista de credores do processo. Quem ficou de fora pode pedir a inclusão, dentro do prazo.
Em todos os casos, o primeiro passo é o mesmoConferir o nome na carteira
A convenção coletiva de quem trabalha em aviação e turismo: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, cada categoria tem a sua, e o valor do piso, da comissão e do adicional muda de uma para outra. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Quem voa procura o sindicato dos aeronautas, e quem trabalha em terra, o dos aeroviários. Agência e hotel têm sindicato próprio, na cidade ou na região.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira piso, adicionais e temporada
Veja o que ela diz sobre o piso, a comissão, o adicional noturno e a escala de feriado. Depois compare o holerite com cada item.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para quem trabalha em aviação e turismo
Boa parte da prova está no sistema da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois o acesso pode ser cortado.
A escala e o aplicativo da empresa
A escala mensal, a troca de turno e o horário de apresentação mostram a jornada real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Trabalho em empresa de solo, mas o crachá e o uniforme são de uma companhia. Quem é o meu empregador?
Em regra, quem assina a sua carteira e paga o seu salário. A companhia que contratou a empresa de solo pode ser chamada a pagar, como responsável subsidiária, se participar do processo (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.
Sou agente de viagens e ganho comissão. Tenho direito a hora extra?
Fui contratado só para a temporada. O que recebo quando o contrato acaba?
O contrato temporário vai até 180 dias, com prorrogação de até 90 (Lei 6.019, art. 10), e no fim a empresa paga as verbas do contrato, como férias e 13º proporcionais. Veja o que receber no fim do contrato temporário.
A companhia aérea onde trabalhei entrou em recuperação judicial. Perco o que tenho a receber?
Não perde, mas o crédito trabalhista precisa ser incluído na lista de credores, e a empresa não paga fora desse processo. Quem ficou de fora pode pedir a inclusão depois, mas há um prazo. Veja como incluir o crédito trabalhista na recuperação judicial.
Trabalho como piloto, comissário ou camareira. Esta página vale para mim?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 15 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Cada comissão ou feriado fora do holerite é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, quem assina a sua carteira e como é a sua escala na temporada, e a advogada diz o que pode ser cobrado.