Aviação e turismo

Na aviação e no turismo, a temporada manda, e o seu direito depende do nome que está na sua carteira.

O setor reúne companhias aéreas, aeroportos, empresas de solo que atendem várias companhias, agências e operadoras de turismo, hotéis e resorts. Temporada, contrato temporário e comissão por venda são o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha nele. Veja como isso costuma mudar os seus direitos e o que guardar desde já.

Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

Como as empresas de aviação e turismo organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

Quatro jeitos de organizar o trabalho aparecem muito no setor, e cada um muda o que o trabalhador pode cobrar. A rotina de cada profissão fica na página dela: aeronauta e aeroviário e camareira e equipe de hotel.

  • Lei 6.019, art. 10

    Temporada e contrato temporário

    Hotéis e resorts reforçam a equipe nas férias e nos feriados. O contrato temporário vai até 180 dias, com prorrogação de até 90, e no fim a empresa paga as verbas do contrato.

    Ver o que receber no fim do contrato temporário
  • Súmula 331 do TST

    Empresa de solo no aeroporto

    Check-in, bagagem, rampa e limpeza costumam ser feitos por empresa de solo que atende várias companhias. Se ela não paga, a companhia que a contratou pode ser chamada a pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, art. 73

    Madrugada no aeroporto e no hotel

    Aeroporto e hotel funcionam de madrugada. Pela CLT, das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • CLT, art. 457, §1º

    Comissão de agência e operadora

    Agência e operadora costumam pagar parte do salário em comissão por venda. A comissão paga com habitualidade é salário e entra no 13º, nas férias e no FGTS, mesmo quando vem por fora do holerite.

    Resposta completa: comissões

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em aviação e turismo

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis lugares de trabalho no setor, e onde estão os direitos de cada um

Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, da comissão e do contrato. Ele mostra, para seis lugares de trabalho comuns no setor, de quem são as verbas e onde olhar as regras.

O nome que importa é o da empresa que assina a sua carteira e o seu contracheque, e não o da marca no crachá, no uniforme ou na fachada. Em hotel de rede e em aeroporto, os dois nomes costumam ser diferentes.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: terceirizada
Seis lugares de trabalho no setor, e onde estão os direitos de cada um
Onde você trabalhaOnde estão os direitos
Companhia aérea, com a carteira assinada por elaA companhia responde pelas verbas. Quem voa segue a lei do aeronauta, e quem fica em terra segue a CLT e a convenção dos aeroviários.
Empresa de solo que atende várias companhiasA empresa de solo é a empregadora. Se ela não paga, a companhia que a contratou pode ser chamada a pagar, se participar do processo (Súmula 331, IV).
Agência ou operadora de turismoVale a CLT comum e a convenção da categoria na sua cidade. A comissão é salário, e a hora extra sai do valor-hora das comissões (Súmula 340).
Hotel ou resort de redeA empregadora pode ser a empresa que opera o hotel, e não a marca da fachada. Gorjeta, feriado e convenção da hotelaria valem para quem trabalha lá.
Temporada, com contrato temporárioO contrato vai até 180 dias, com prorrogação de até 90 (Lei 6.019, art. 10). No fim, a empresa paga as verbas do contrato.
Companhia em recuperação judicialO crédito trabalhista entra na lista de credores do processo. Quem ficou de fora pode pedir a inclusão, dentro do prazo.
Em todos os casos, o primeiro passo é o mesmoConferir o nome na carteira
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva de quem trabalha em aviação e turismo: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, cada categoria tem a sua, e o valor do piso, da comissão e do adicional muda de uma para outra. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Quem voa procura o sindicato dos aeronautas, e quem trabalha em terra, o dos aeroviários. Agência e hotel têm sindicato próprio, na cidade ou na região.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, adicionais e temporada

    Veja o que ela diz sobre o piso, a comissão, o adicional noturno e a escala de feriado. Depois compare o holerite com cada item.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em aviação e turismo

Boa parte da prova está no sistema da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois o acesso pode ser cortado.

  • A escala e o aplicativo da empresa

    A escala mensal, a troca de turno e o horário de apresentação mostram a jornada real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • O extrato das comissões

    O relatório de vendas e o extrato do banco mostram o que foi pago por fora do holerite e quanto cada venda rendeu.

    Resposta completa: recebo por fora
  • As mensagens do grupo da equipe

    O pedido para cobrir o fim de semana, a convocação para a temporada e a troca de turno por mensagem provam as horas a mais e o feriado trabalhado.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha em aviação e turismo

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho em empresa de solo, mas o crachá e o uniforme são de uma companhia. Quem é o meu empregador?

Em regra, quem assina a sua carteira e paga o seu salário. A companhia que contratou a empresa de solo pode ser chamada a pagar, como responsável subsidiária, se participar do processo (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Sou agente de viagens e ganho comissão. Tenho direito a hora extra?

Se o seu horário é controlado, sim: a hora extra vale pelo menos 50% a mais, calculada sobre o valor-hora das comissões do mês (Súmula 340 do TST). Veja a regra completa da hora extra e como a comissão entra no salário.

Fui contratado só para a temporada. O que recebo quando o contrato acaba?

O contrato temporário vai até 180 dias, com prorrogação de até 90 (Lei 6.019, art. 10), e no fim a empresa paga as verbas do contrato, como férias e 13º proporcionais. Veja o que receber no fim do contrato temporário.

A companhia aérea onde trabalhei entrou em recuperação judicial. Perco o que tenho a receber?

Não perde, mas o crédito trabalhista precisa ser incluído na lista de credores, e a empresa não paga fora desse processo. Quem ficou de fora pode pedir a inclusão depois, mas há um prazo. Veja como incluir o crédito trabalhista na recuperação judicial.

Trabalho como piloto, comissário ou camareira. Esta página vale para mim?

Vale como visão do setor. A rotina de cada função está na página da profissão: aeronauta e aeroviário e camareira e equipe de hotel.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 15 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Cada comissão ou feriado fora do holerite é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, quem assina a sua carteira e como é a sua escala na temporada, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua escala

    Com o holerite, a escala e os prints da equipe, ela vê o que falta: comissão, horas e feriados.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista