Tecnologia, startups e serviços de TI

Em empresa de tecnologia, quem manda no seu dia pesa mais que o CNPJ.

Startups, consultorias e fábricas de software costumam montar times com gente alocada em cliente, contratada como PJ, em "CLT flex" ou com carteira, e paga em parte com bônus e opções de ações. Cada arranjo muda quem é o empregador, o que entra no FGTS e quem paga se a empresa fechar. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor.

Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook

Como as empresas de tecnologia organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

Quatro arranjos aparecem em quase todo time de tecnologia, e cada um tem regra na lei. É neles que costuma estar a dúvida sobre quem é o empregador e sobre o que entra na conta.

  • Lei 6.019, art. 5º-A

    Profissional alocado no cliente

    Na consultoria que cede gente para trabalhar dentro do cliente, o chamado body shop, o empregador é a consultoria. O cliente, que é a tomadora do serviço, responde em segundo lugar, se ela não pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, arts. 3º e 9º

    PJ e o chamado CLT flex

    Parte do pagamento na carteira e o resto por nota fiscal, o "CLT flex", é comum no setor. A parte da nota pode ser tratada como salário se a rotina for de empregado.

    Resposta completa: pejotização
  • CLT, art. 457

    Bônus, PLR e opções de ações

    O pacote costuma ter bônus por meta, PLR, que é a participação nos lucros, e opções de ações, o direito de comprar ações por preço combinado. O bônus prometido por escrito pode ser cobrado.

    Resposta completa: PLR e bônus na saída
  • Súmula 428 do TST

    Plantão de sistema e chamado de madrugada

    Times de infraestrutura e de produto costumam ter escala de plantão, com alerta no celular. Em escala, as horas de espera são sobreaviso, e o chamado atendido é hora extra.

    Resposta completa: mensagens e plantão

Os direitos mais cobrados no setor de tecnologia

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em startup, consultoria ou empresa de software. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um desenvolvedor PJ pode cobrar, se o vínculo for reconhecido depois de 2 anos

Com R$ 12.000 por mês durante 24 meses, o 13º, as férias que nunca foram tiradas e o FGTS somam R$ 80.960,00, sem contar horas extras. A média é de R$ 3.373,33 por mês de contrato, e a conta cresce a cada mês que passa.

A conta de quem ainda trabalha na empresa: o valor pago como PJ costuma ser tratado como o salário, por isso não se cobra o salário de novo. Não entram aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, porque o contrato não acabou. O FGTS de 8% incide sobre os 24 meses e sobre o 13º, e não sobre as férias, que são indenizadas.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: R$ 12.000 por mês, 24 meses, 13º de dois anos e duas férias nunca tiradas, com o terço. Se o prazo para tirar a primeira já passou, ela pode valer em dobro, e a conta não inclui isso. A Justiça só reconhece o vínculo se a rotina for de empregado. Não é promessa de resultado.

Ver o que o PJ desligado pode cobrar
Quanto um desenvolvedor PJ pode cobrar, se o vínculo for reconhecido depois de 2 anos
O que entraValor
13º salário de 2 anos: 2 x R$ 12.000R$ 24.000,00
Férias de 2 períodos, não tiradas: 2 x R$ 12.000R$ 24.000,00
Um terço a mais sobre as férias: 2 x R$ 4.000R$ 8.000,00
FGTS de 8% sobre 24 salários e o 13º (R$ 312.000)R$ 24.960,00
Total de dois anos, antes de correção e jurosR$ 80.960,00
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva em empresa de tecnologia: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, o difícil é saber qual vale para você, porque a mesma equipe mistura carteira, PJ e gente alocada em cliente. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra a atividade da empresa que registra você

    Vale a atividade principal de quem assina a carteira. Em empresa de software, costuma ser o sindicato de processamento de dados; em startup de outro ramo, pode ser outro.

  2. Veja se você é alocado em cliente

    Na consultoria que cede gente, costuma valer a convenção da consultoria, e não a do cliente. Confirme com o sindicato antes de cobrar.

  3. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho. Compare o holerite com o piso, o sobreaviso, a PLR e a ajuda de custo do home office.

  4. Cobre a diferença

    O que faltou pode ser cobrado dos últimos cinco anos. Com diploma e salário de dois tetos do INSS ou mais, o contrato pode valer mais que ela em alguns pontos (CLT, art. 444).

As três provas que mais pesam no setor de tecnologia

Quase toda a prova está nas ferramentas de trabalho, e o acesso costuma ser cortado no dia do desligamento. Guarde o que é seu antes de sair.

  • Mensagens, reuniões e quadro de tarefas

    Ordens do gestor, convites de reunião diária e cobranças de prazo mostram quem mandava no seu dia, seja a consultoria, seja o cliente. Tire prints com data.

    Ver como provar o vínculo de emprego
  • Contrato, notas fiscais e extratos

    O contrato de prestação de serviços, as notas emitidas e os extratos mostram quanto veio por fora da carteira e por quanto tempo.

    Ver como provar o pagamento por fora
  • Escala de plantão e registros de login

    A escala de sobreaviso, os alertas de madrugada e o horário de login mostram a jornada real. Não copie código nem dados de clientes.

    Ver como provar horas extras sem ponto

Dúvidas de quem trabalha em empresa de tecnologia

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Sou alocado no cliente de uma consultoria. Quem é o meu empregador?

Quem assina a sua carteira ou o seu contrato, que é a consultoria. Se ela não pagar, o cliente responde em segundo lugar (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST). Se o cliente passa a mandar em você como patrão, com horário e cobrança pessoal, a Justiça pode olhar essa rotina, e cada caso é diferente. Veja quem paga quando o serviço é terceirizado. A rotina de quem trabalha com tecnologia, cargo por cargo, está em os direitos de quem trabalha com tecnologia.

Recebo parte na carteira e parte por nota fiscal. O que muda?

Se a rotina é de empregado, a parte da nota pode ser tratada como salário, com FGTS, 13º e férias sobre ela (CLT, arts. 9º e 457). Se você é autônomo de verdade, com liberdade de horário e de clientes, o contrato pode valer (CLT, art. 442-B). O STF discute o assunto no Tema 1389, ainda sem tese final. Veja como a Justiça olha a pejotização.

A startup ficou sem caixa e atrasa o salário. O que fazer?

O salário de quem tem carteira deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º). Guarde os holerites e as mensagens sobre o atraso, porque o atraso repetido pode permitir sair com direitos. Veja o que fazer quando a empresa atrasa o salário.

Aderi a um programa de saída voluntária. Ainda posso cobrar algo?

Depende do que o acordo diz. Se o acordo coletivo e o termo de adesão dão quitação geral, em regra não se cobra mais nada depois. Sem isso, a quitação costuma valer só para o que está listado. Veja o que muda no PDV e na demissão em massa.

Tenho opções de ações e bônus de retenção. Perco tudo se for demitido?

Não necessariamente. As opções costumam seguir as regras do plano e ficar fora do salário (STJ, Tema 1.226). O bônus de retenção prometido por escrito pode ser cobrado, conforme o que o contrato diz. Veja o que entra no pacote de saída de quem tem cargo alto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 41 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Em empresa de tecnologia, o contrato diz uma coisa e a rotina costuma dizer outra. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte como você foi contratado, para quem presta o serviço e quanto recebe, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu arranjo

    Com o contrato, as notas e as mensagens, ela vê quem é o empregador e o que falta: vínculo, FGTS e verbas.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista