Em empresa de tecnologia, quem manda no seu dia pesa mais que o CNPJ.
Startups, consultorias e fábricas de software costumam montar times com gente alocada em cliente, contratada como PJ, em "CLT flex" ou com carteira, e paga em parte com bônus e opções de ações. Cada arranjo muda quem é o empregador, o que entra no FGTS e quem paga se a empresa fechar. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor.
Como as empresas de tecnologia organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso
Quatro arranjos aparecem em quase todo time de tecnologia, e cada um tem regra na lei. É neles que costuma estar a dúvida sobre quem é o empregador e sobre o que entra na conta.
Lei 6.019, art. 5º-A
Profissional alocado no cliente
Na consultoria que cede gente para trabalhar dentro do cliente, o chamado body shop, o empregador é a consultoria. O cliente, que é a tomadora do serviço, responde em segundo lugar, se ela não pagar.
Parte do pagamento na carteira e o resto por nota fiscal, o "CLT flex", é comum no setor. A parte da nota pode ser tratada como salário se a rotina for de empregado.
O pacote costuma ter bônus por meta, PLR, que é a participação nos lucros, e opções de ações, o direito de comprar ações por preço combinado. O bônus prometido por escrito pode ser cobrado.
Times de infraestrutura e de produto costumam ter escala de plantão, com alerta no celular. Em escala, as horas de espera são sobreaviso, e o chamado atendido é hora extra.
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em startup, consultoria ou empresa de software. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Gestor, horário e valor fixo todo mês pesam mais que o CNPJ. Salário alto não tira o vínculo, e o STF ainda discute quando o PJ é válido, no Tema 1389.
As opções de ações costumam seguir as regras do plano e ficar fora do salário. O bônus de retenção ou por meta, prometido por escrito, pode ser cobrado.
Na demissão em massa, cada pessoa recebe o acerto completo, e a empresa precisa ouvir o sindicato antes (STF, Tema 638). O pacote de saída pode trazer quitação geral.
Quando a empresa fecha, o acerto continua sendo dívida dela. Outra empresa do mesmo grupo, ou o cliente onde você estava alocado, pode ser chamada a pagar.
Quanto um desenvolvedor PJ pode cobrar, se o vínculo for reconhecido depois de 2 anos
Com R$ 12.000 por mês durante 24 meses, o 13º, as férias que nunca foram tiradas e o FGTS somam R$ 80.960,00, sem contar horas extras. A média é de R$ 3.373,33 por mês de contrato, e a conta cresce a cada mês que passa.
A conta de quem ainda trabalha na empresa: o valor pago como PJ costuma ser tratado como o salário, por isso não se cobra o salário de novo. Não entram aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, porque o contrato não acabou. O FGTS de 8% incide sobre os 24 meses e sobre o 13º, e não sobre as férias, que são indenizadas.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: R$ 12.000 por mês, 24 meses, 13º de dois anos e duas férias nunca tiradas, com o terço. Se o prazo para tirar a primeira já passou, ela pode valer em dobro, e a conta não inclui isso. A Justiça só reconhece o vínculo se a rotina for de empregado. Não é promessa de resultado.
Quanto um desenvolvedor PJ pode cobrar, se o vínculo for reconhecido depois de 2 anos
O que entra
Valor
13º salário de 2 anos: 2 x R$ 12.000
R$ 24.000,00
Férias de 2 períodos, não tiradas: 2 x R$ 12.000
R$ 24.000,00
Um terço a mais sobre as férias: 2 x R$ 4.000
R$ 8.000,00
FGTS de 8% sobre 24 salários e o 13º (R$ 312.000)
R$ 24.960,00
Total de dois anos, antes de correção e jurosR$ 80.960,00
A convenção coletiva em empresa de tecnologia: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, o difícil é saber qual vale para você, porque a mesma equipe mistura carteira, PJ e gente alocada em cliente. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra a atividade da empresa que registra você
Vale a atividade principal de quem assina a carteira. Em empresa de software, costuma ser o sindicato de processamento de dados; em startup de outro ramo, pode ser outro.
02
Veja se você é alocado em cliente
Na consultoria que cede gente, costuma valer a convenção da consultoria, e não a do cliente. Confirme com o sindicato antes de cobrar.
03
Ache a convenção registrada
As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho. Compare o holerite com o piso, o sobreaviso, a PLR e a ajuda de custo do home office.
04
Cobre a diferença
O que faltou pode ser cobrado dos últimos cinco anos. Com diploma e salário de dois tetos do INSS ou mais, o contrato pode valer mais que ela em alguns pontos (CLT, art. 444).
As três provas que mais pesam no setor de tecnologia
Quase toda a prova está nas ferramentas de trabalho, e o acesso costuma ser cortado no dia do desligamento. Guarde o que é seu antes de sair.
Mensagens, reuniões e quadro de tarefas
Ordens do gestor, convites de reunião diária e cobranças de prazo mostram quem mandava no seu dia, seja a consultoria, seja o cliente. Tire prints com data.
Sou alocado no cliente de uma consultoria. Quem é o meu empregador?
Quem assina a sua carteira ou o seu contrato, que é a consultoria. Se ela não pagar, o cliente responde em segundo lugar (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST). Se o cliente passa a mandar em você como patrão, com horário e cobrança pessoal, a Justiça pode olhar essa rotina, e cada caso é diferente. Veja quem paga quando o serviço é terceirizado. A rotina de quem trabalha com tecnologia, cargo por cargo, está em os direitos de quem trabalha com tecnologia.
Recebo parte na carteira e parte por nota fiscal. O que muda?
Se a rotina é de empregado, a parte da nota pode ser tratada como salário, com FGTS, 13º e férias sobre ela (CLT, arts. 9º e 457). Se você é autônomo de verdade, com liberdade de horário e de clientes, o contrato pode valer (CLT, art. 442-B). O STF discute o assunto no Tema 1389, ainda sem tese final. Veja como a Justiça olha a pejotização.
A startup ficou sem caixa e atrasa o salário. O que fazer?
O salário de quem tem carteira deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º). Guarde os holerites e as mensagens sobre o atraso, porque o atraso repetido pode permitir sair com direitos. Veja o que fazer quando a empresa atrasa o salário.
Aderi a um programa de saída voluntária. Ainda posso cobrar algo?
Depende do que o acordo diz. Se o acordo coletivo e o termo de adesão dão quitação geral, em regra não se cobra mais nada depois. Sem isso, a quitação costuma valer só para o que está listado. Veja o que muda no PDV e na demissão em massa.
Tenho opções de ações e bônus de retenção. Perco tudo se for demitido?
Não necessariamente. As opções costumam seguir as regras do plano e ficar fora do salário (STJ, Tema 1.226). O bônus de retenção prometido por escrito pode ser cobrado, conforme o que o contrato diz. Veja o que entra no pacote de saída de quem tem cargo alto.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 41 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Em empresa de tecnologia, o contrato diz uma coisa e a rotina costuma dizer outra. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte como você foi contratado, para quem presta o serviço e quanto recebe, e a advogada diz o que pode ser cobrado.