Na indústria pesada, o turno que nunca para e a terceirizada mudam quem deve o quê ao trabalhador.
Montadoras, autopeças, siderurgia e mineração costumam funcionar o dia todo, com turnos que se revezam, e dependem de uma cadeia de empresas fornecedoras e terceirizadas. Isso costuma decidir quem é o empregador, qual convenção vale e como a PLR, a participação nos lucros, é paga. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor.
Forno ou linha que não para costuma ter três turnos que se alternam. Nesse caso a jornada é de 6 horas, salvo negociação coletiva válida. A conta completa está na página do metalúrgico.
A lei permite terceirizar qualquer atividade. A empresa que contrata responde depois da prestadora pelo que ela não pagar e, se o trabalho é nas suas dependências, deve garantir segurança e higiene (§3º).
Em mina, alto-forno, prensa ou altura, o acidente grave é acidente de trabalho, com afastamento pelo INSS, CAT e estabilidade na volta. Se faltou prevenção, a empresa pode ter que indenizar.
Os direitos mais cobrados por quem trabalha na indústria pesada
Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em montadora, siderúrgica, mineração e fornecedores. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Quando a norma coletiva fixa 8 horas no turno que muda, ela costuma valer, com limites (STF, Tema 1046). O TST discute, no Tema 213, o efeito das horas extras habituais.
Quem é dispensado antes do pagamento pode receber a parte proporcional aos meses trabalhados, conforme o que o acordo da PLR prevê. Peça o texto do acordo ao sindicato.
Se a prestadora some sem pagar o acerto, a empresa onde você trabalhava pode ser cobrada pelo que ela deve, em todo o período em que você prestou serviço lá.
Depois da alta do INSS por acidente de trabalho, são 12 meses de emprego garantido (Lei 8.213, art. 118). A CAT, o aviso do acidente, pode ser aberta pelo trabalhador se a empresa não abrir.
Ruído, calor e poeira acima do limite dão insalubridade. Contato com inflamáveis ou energia elétrica dá periculosidade de 30%. Os dois não se somam: você escolhe o mais vantajoso (CLT, arts. 192 e 193).
Quando o setor entra em crise, a empresa pode demitir em massa. O sindicato precisa ser chamado antes (STF, Tema 638), e as verbas da rescisão continuam devidas.
Seis situações comuns na indústria pesada, onde está a regra e o que guardar
Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, do turno e do que a convenção prevê. Ele mostra, para seis situações que mais aparecem nas dúvidas do setor, onde está a regra e o primeiro passo.
As regras valem em regra para todo o setor, mas a convenção coletiva e o acordo da fábrica podem mudar prazos e valores. Por isso a avaliação lê o seu texto antes de dizer o que cabe.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Seis situações comuns na indústria pesada, onde está a regra e o que guardar
Situação comum no setor
Onde está a regra
Turno que muda de horário, com 8 horas por dia
Constituição, art. 7º, XIV, e Súmula 360 do TST: a jornada é de 6 horas, salvo norma coletiva válida. Guarde a escala dos turnos.
Prestadora que não pagou o acerto
Lei 6.019, art. 5-A, §5º: a empresa que contratou o serviço responde depois da prestadora. Guarde crachá, escala e e-mails.
PLR que não foi paga na saída
Constituição, art. 7º, XI, e o acordo coletivo da PLR. Peça o texto do acordo e o demonstrativo ao sindicato.
Suspensão do contrato para curso, o lay-off
CLT, art. 476-A: de dois a cinco meses, com previsão coletiva e a sua concordância por escrito. Guarde o termo assinado.
Adesão ao plano de demissão voluntária
STF, Tema 152: a quitação ampla só vale se estiver escrita no acordo coletivo e no termo. Guarde todas as páginas do termo.
Demissão de muitos de uma vez
STF, Tema 638: a empresa precisa chamar o sindicato antes. Guarde o comunicado e a nota do sindicato.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
A convenção coletiva da indústria pesada: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e na indústria pesada ela pesa muito: costuma trazer o piso, o adicional de turno, a PLR e as regras de lay-off. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Em regra, vale o sindicato da atividade principal de quem assina a sua carteira: metalúrgicos, mineração ou siderurgia. O terceirizado costuma seguir a categoria da prestadora, e não a da empresa onde trabalha.
02
Ache a convenção e o acordo
Convenções e acordos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Fábrica grande costuma ter acordo próprio, que vale só para ela.
03
Confira turno, piso e PLR
Veja se ela fixa jornada de 8 horas no turno que muda e o que dá em troca. Depois compare o holerite com o piso, o adicional de turno e as regras da PLR.
04
Cobre a diferença
O que a convenção ou o acordo garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa prevista no texto, quando houver.
As três provas que mais pesam para quem trabalha na indústria pesada
Boa parte da prova está nos papéis da empresa e nos colegas de turno. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil, e o que estiver com a empresa o juiz pode mandar apresentar.
A escala dos turnos e o ponto
A escala mostra a troca de turnos, e o ponto mostra a hora real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Quem trabalha para uma prestadora prova o serviço com o crachá da fábrica, a escala e as mensagens de quem dava as ordens. O nome da contratante precisa aparecer.
O texto do acordo da PLR e o demonstrativo de pagamento mostram a meta e o valor. Depois de um acidente, a CAT e o laudo mostram o que aconteceu e quando.
Trabalho 8 horas no turno que muda toda semana. A jornada não era de 6?
Em turno ininterrupto de revezamento, a Constituição fixa 6 horas, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). O acordo ou a convenção costuma valer, desde que respeite direitos que não podem ser negados (STF, Tema 1046), e o TST ainda discute o efeito das horas extras habituais no Tema 213. Veja como cobrar horas extras não pagas.
A prestadora que me contratou sumiu sem pagar o acerto. Quem paga?
A empresa que contratou o serviço pode ser cobrada pelo que a prestadora deve (Lei 6.019, art. 5-A, §5º), em todo o período em que você trabalhou para ela. Guarde o crachá, a escala e as mensagens. Veja quem paga quando a empresa fecha.
Fui colocado em lay-off. O que a lei exige?
O lay-off é a suspensão do contrato para um curso de qualificação, de dois a cinco meses, e só vale com previsão em convenção ou acordo coletivo e a sua concordância por escrito (CLT, art. 476-A). Se você continuou trabalhando ou o curso não foi dado, a suspensão cai. Veja o que a lei exige no lay-off.
Aderi ao PDV e assinei a quitação geral. Ainda posso cobrar alguma coisa?
Depende do texto. A quitação ampla só vale se isso constou expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos papéis que você assinou (STF, Tema 152). Se faltou em um deles, direitos fora do plano podem ser cobrados. Veja se vale aderir ao plano de demissão voluntária.
Faço manutenção elétrica na fábrica. Tenho periculosidade?
Pode ter, se a exposição à energia elétrica for permanente e em condições de risco (CLT, art. 193, I), com 30% sobre o salário-base. Se você também recebe insalubridade, escolhe o adicional mais vantajoso. Veja os direitos de quem trabalha com energia elétrica.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 73 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Turno que muda, PLR que não veio e acerto de prestadora podem ser dinheiro seu. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, quem assina a sua carteira e como é o seu turno, e a advogada diz o que pode ser cobrado.