Indústria pesada, automotiva e mineração

Na indústria pesada, o turno que nunca para e a terceirizada mudam quem deve o quê ao trabalhador.

Montadoras, autopeças, siderurgia e mineração costumam funcionar o dia todo, com turnos que se revezam, e dependem de uma cadeia de empresas fornecedoras e terceirizadas. Isso costuma decidir quem é o empregador, qual convenção vale e como a PLR, a participação nos lucros, é paga. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

Como a indústria pesada organiza o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

Quatro traços aparecem em quase toda montadora, siderúrgica e mineração, e cada um tem regra na lei. A rotina de cada função está na página da profissão, como a de quem trabalha na metalurgia, a de quem trabalha na mina e a de quem opera a produção.

  • Constituição, art. 7º, XIV

    Turnos que nunca param

    Forno ou linha que não para costuma ter três turnos que se alternam. Nesse caso a jornada é de 6 horas, salvo negociação coletiva válida. A conta completa está na página do metalúrgico.

    Ver a regra dos turnos de revezamento
  • Lei 6.019, art. 5-A, §5º

    Fornecedores e terceirizadas

    A lei permite terceirizar qualquer atividade. A empresa que contrata responde depois da prestadora pelo que ela não pagar e, se o trabalho é nas suas dependências, deve garantir segurança e higiene (§3º).

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • Constituição, art. 7º, XI

    PLR fixada em acordo

    A PLR é combinada com o sindicato, em acordo ou convenção coletiva, e não vira salário. As metas e as datas de pagamento estão no texto do acordo.

    Resposta completa: PLR na saída
  • Lei 8.213, art. 19

    Acidente grave em atividade de risco

    Em mina, alto-forno, prensa ou altura, o acidente grave é acidente de trabalho, com afastamento pelo INSS, CAT e estabilidade na volta. Se faltou prevenção, a empresa pode ter que indenizar.

    Resposta completa: acidente de trabalho

Os direitos mais cobrados por quem trabalha na indústria pesada

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em montadora, siderúrgica, mineração e fornecedores. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis situações comuns na indústria pesada, onde está a regra e o que guardar

Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, do turno e do que a convenção prevê. Ele mostra, para seis situações que mais aparecem nas dúvidas do setor, onde está a regra e o primeiro passo.

As regras valem em regra para todo o setor, mas a convenção coletiva e o acordo da fábrica podem mudar prazos e valores. Por isso a avaliação lê o seu texto antes de dizer o que cabe.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: benefícios da norma coletiva
Seis situações comuns na indústria pesada, onde está a regra e o que guardar
Situação comum no setorOnde está a regra
Turno que muda de horário, com 8 horas por diaConstituição, art. 7º, XIV, e Súmula 360 do TST: a jornada é de 6 horas, salvo norma coletiva válida. Guarde a escala dos turnos.
Prestadora que não pagou o acertoLei 6.019, art. 5-A, §5º: a empresa que contratou o serviço responde depois da prestadora. Guarde crachá, escala e e-mails.
PLR que não foi paga na saídaConstituição, art. 7º, XI, e o acordo coletivo da PLR. Peça o texto do acordo e o demonstrativo ao sindicato.
Suspensão do contrato para curso, o lay-offCLT, art. 476-A: de dois a cinco meses, com previsão coletiva e a sua concordância por escrito. Guarde o termo assinado.
Adesão ao plano de demissão voluntáriaSTF, Tema 152: a quitação ampla só vale se estiver escrita no acordo coletivo e no termo. Guarde todas as páginas do termo.
Demissão de muitos de uma vezSTF, Tema 638: a empresa precisa chamar o sindicato antes. Guarde o comunicado e a nota do sindicato.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva da indústria pesada: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e na indústria pesada ela pesa muito: costuma trazer o piso, o adicional de turno, a PLR e as regras de lay-off. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato da atividade principal de quem assina a sua carteira: metalúrgicos, mineração ou siderurgia. O terceirizado costuma seguir a categoria da prestadora, e não a da empresa onde trabalha.

  2. Ache a convenção e o acordo

    Convenções e acordos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Fábrica grande costuma ter acordo próprio, que vale só para ela.

  3. Confira turno, piso e PLR

    Veja se ela fixa jornada de 8 horas no turno que muda e o que dá em troca. Depois compare o holerite com o piso, o adicional de turno e as regras da PLR.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção ou o acordo garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa prevista no texto, quando houver.

As três provas que mais pesam para quem trabalha na indústria pesada

Boa parte da prova está nos papéis da empresa e nos colegas de turno. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil, e o que estiver com a empresa o juiz pode mandar apresentar.

  • A escala dos turnos e o ponto

    A escala mostra a troca de turnos, e o ponto mostra a hora real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • Crachá, escala e e-mails da contratante

    Quem trabalha para uma prestadora prova o serviço com o crachá da fábrica, a escala e as mensagens de quem dava as ordens. O nome da contratante precisa aparecer.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • O acordo da PLR e a CAT

    O texto do acordo da PLR e o demonstrativo de pagamento mostram a meta e o valor. Depois de um acidente, a CAT e o laudo mostram o que aconteceu e quando.

    Como abrir a CAT sem a empresa

Dúvidas de quem trabalha na indústria pesada

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho 8 horas no turno que muda toda semana. A jornada não era de 6?

Em turno ininterrupto de revezamento, a Constituição fixa 6 horas, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV). O acordo ou a convenção costuma valer, desde que respeite direitos que não podem ser negados (STF, Tema 1046), e o TST ainda discute o efeito das horas extras habituais no Tema 213. Veja como cobrar horas extras não pagas.

A prestadora que me contratou sumiu sem pagar o acerto. Quem paga?

A empresa que contratou o serviço pode ser cobrada pelo que a prestadora deve (Lei 6.019, art. 5-A, §5º), em todo o período em que você trabalhou para ela. Guarde o crachá, a escala e as mensagens. Veja quem paga quando a empresa fecha.

Fui colocado em lay-off. O que a lei exige?

O lay-off é a suspensão do contrato para um curso de qualificação, de dois a cinco meses, e só vale com previsão em convenção ou acordo coletivo e a sua concordância por escrito (CLT, art. 476-A). Se você continuou trabalhando ou o curso não foi dado, a suspensão cai. Veja o que a lei exige no lay-off.

Aderi ao PDV e assinei a quitação geral. Ainda posso cobrar alguma coisa?

Depende do texto. A quitação ampla só vale se isso constou expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos papéis que você assinou (STF, Tema 152). Se faltou em um deles, direitos fora do plano podem ser cobrados. Veja se vale aderir ao plano de demissão voluntária.

Faço manutenção elétrica na fábrica. Tenho periculosidade?

Pode ter, se a exposição à energia elétrica for permanente e em condições de risco (CLT, art. 193, I), com 30% sobre o salário-base. Se você também recebe insalubridade, escolhe o adicional mais vantajoso. Veja os direitos de quem trabalha com energia elétrica.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Turno que muda, PLR que não veio e acerto de prestadora podem ser dinheiro seu. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, quem assina a sua carteira e como é o seu turno, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com o holerite, a escala e o acordo da PLR, ela vê o que falta: horas, PLR, adicionais e quem deve pagar.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista