Logística, transporte e entregas

Na logística, o pico, a meta e a madrugada são rotina, e cada um deles tem regra na lei.

O setor reúne centros de distribuição de comércio eletrônico, operadores logísticos que atendem várias empresas, transportadoras, entregadores e empresas públicas. Temporário de fim de ano, meta por coletor e turno da noite são o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha nele. Veja o que isso costuma mudar nos seus direitos e o que guardar desde já.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

Como as empresas de logística organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

Quatro jeitos de organizar o trabalho aparecem muito no setor, e cada um muda o que o trabalhador pode cobrar. A rotina de cada função fica na página da profissão: auxiliar de logística e armazém, quem trabalha em transportadora, motorista de caminhão, motoboy e motorista de ônibus.

  • CLT, art. 59

    Pico de demanda e banco de horas

    Os centros de distribuição trabalham em ondas, com mais pedidos e mais horas em promoção e no fim do ano. Hora a mais é hora extra, e o banco de horas tem prazo para compensar.

    Resposta completa: hora extra não paga
  • Súmula 331 do TST

    Operador logístico com vários clientes

    O operador cuida do armazém e da entrega de várias empresas. Se ele não paga o acerto, a empresa cliente pode ser chamada a pagar, como responsável subsidiária, que é a que paga quando o empregador não paga.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • Lei 6.019, art. 10

    Temporário de fim de ano

    O contrato temporário vai até 180 dias, com prorrogação de até 90. No fim, a empresa paga as verbas do contrato, e o mesmo temporário só volta à mesma empresa depois de 90 dias.

    Ver o que receber no fim do contrato temporário
  • CLT, art. 73

    Turno da noite no armazém

    Pela CLT, das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. No turno das 22h às 6h, as 7 horas noturnas contam como 8 horas reduzidas por noite.

    Ver como funciona o adicional noturno

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em logística e entregas

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um auxiliar de centro de distribuição deixa de receber em um ano, sem o adicional noturno

Com salário de R$ 1.850, um ano no turno das 22h às 6h sem o adicional noturno soma R$ 4.894,97. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 407,91 da conta.

A conta da noite: R$ 1.850 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 8,41, e o adicional de 20%, R$ 1,68 por hora. As 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas noturnas, porque cada uma tem 52 minutos e 30 segundos. São 8 x R$ 1,68 = R$ 13,44 por noite.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 22 noites por mês, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto do adicional. A hora das 5h às 6h, que costuma manter o adicional (Súmula 60 do TST), ficou fora da conta. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: adicional noturno
Quanto um auxiliar de centro de distribuição deixa de receber em um ano, sem o adicional noturno
O que entraValor
Adicional noturno: R$ 295,68 por mês, em 11 mesesR$ 3.252,48
Reflexo no descanso semanal (um sexto)R$ 542,08
13º com a média do adicionalR$ 316,21
Férias: a média do adicional e o terçoR$ 421,61
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 362,59
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 4.894,97
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva de quem trabalha em logística: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e no setor ela costuma trazer piso da função, adicional noturno maior e regras para o banco de horas. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Vale a atividade principal da empresa que assinou a sua carteira, e não o seu cargo. Operador logístico, transportadora de cargas e empresa de entregas podem ter sindicatos diferentes.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a da cidade e do período em que você trabalhou.

  3. Confira o piso e os adicionais

    Compare o holerite com o piso da função, o percentual do adicional noturno e da hora extra, o prazo do banco de horas e o prêmio de produção, se houver.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em logística

Boa parte da prova está no sistema da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois o acesso pode ser cortado.

  • O registro do coletor e do ponto

    O coletor e o scanner marcam a hora de cada item, e o ponto mostra a entrada e a saída. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • O contrato e o crachá

    O contrato, o crachá e o uniforme mostram para quem você trabalhava de fato, o que importa quando o operador logístico perde o cliente e deixa de pagar.

    Ver o que fazer quando o acerto não é pago

Dúvidas de quem trabalha em logística, transporte e entregas

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Fui contratado como temporário no fim do ano. O que recebo quando o contrato acaba?

O contrato temporário vai até 180 dias, com prorrogação de até 90 (Lei 6.019, art. 10), e no fim a empresa paga as verbas do contrato, como férias e 13º proporcionais. Veja o que receber no fim do contrato temporário.

Trabalho num operador logístico que atende várias empresas. Quem paga se ele não pagar?

O operador é o empregador e responde primeiro. A empresa cliente pode ser chamada a pagar como responsável subsidiária, se participar do processo (Súmula 331, IV, do TST). Se as empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico, elas respondem juntas (CLT, art. 2º, §2º). Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Sou entregador e abri MEI para trabalhar. Isso me tira o direito à carteira?

Por si só, não. A Justiça olha a rotina real: horário fixo, rota e ordens da empresa pesam mais do que o contrato. Veja quando o MEI ou o PJ esconde um emprego e os direitos do motoboy.

Trabalho à noite no armazém. Quando começa e termina o adicional noturno?

Pela CLT, o trabalho noturno vai das 22h às 5h, com a hora de 52 minutos e 30 segundos e pelo menos 20% a mais (art. 73). Veja como o adicional noturno é calculado e a rotina do auxiliar de logística.

Sou motorista de caminhão ou de ônibus. Esta página vale para mim?

Vale como visão do setor. A rotina da estrada e do terminal, com espera, diária e tempo de direção, está na página de cada profissão: motorista de caminhão, motorista de ônibus e transportadora.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 40 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Cada noite sem adicional é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, em que turno e quem assina a sua carteira, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu turno

    Com o holerite, o ponto e os prints do grupo, ela vê o que falta: adicional, horas e intervalo.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista