Varejo e supermercados

No varejo, domingo, feriado e data de pico têm regra na lei, e cada hora fora dela pode ser cobrada.

Loja de rede e de shopping costuma abrir aos domingos e feriados e reforçar a equipe na Black Friday e no Natal. A lei permite esse ritmo, mas põe condições: folga em domingo de tempos em tempos, feriado em dobro quando não há outro dia de descanso e hora extra paga com adicional. Veja como o setor organiza o trabalho, os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite

Como o varejo organiza o trabalho, e o que a lei diz sobre isso

Quatro características do setor mudam a vida de quem trabalha nas lojas, e cada uma tem regra na lei. A rotina de cada função fica nas páginas de quem trabalha no comércio e na loja, no supermercado e no atacado e como vendedor com comissão.

  • Lei 10.101, arts. 6º e 6º-A

    Loja aberta no domingo e no feriado

    Shopping e rede costumam funcionar nos fins de semana. A folga precisa cair num domingo ao menos a cada três semanas, e o feriado depende de convenção coletiva e de lei do município.

    Resposta completa: domingos e feriados
  • CLT, art. 59

    Reforço nas datas de pico

    Black Friday e Natal pedem equipes por mais tempo. A CLT admite até 2 horas extras por dia, por acordo individual ou coletivo, pagas com pelo menos 50% a mais.

    Resposta completa: hora extra não paga
  • Lei 6.019, art. 5º-A

    Promotor que a indústria manda

    Quem repõe e promove produtos dentro da loja muitas vezes é contratado pela indústria ou por uma agência. A loja onde ele trabalha responde de forma subsidiária, ou seja, paga se a empresa que contratou não pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, art. 462, §1º

    Diferença de caixa e perda de mercadoria

    A loja só pode descontar o prejuízo se isso foi combinado antes ou se a pessoa agiu de propósito. Quebra de caixa e furto de produto são riscos do negócio, em regra.

    Ver o que a empresa pode descontar

Os direitos mais cobrados por quem trabalha no varejo

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em loja de rede, shopping e supermercado. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um repositor deixa de receber em um ano, com 6 feriados trabalhados sem folga

Com salário de R$ 1.900 e seis feriados trabalhados em um ano sem outro dia de folga no lugar, o pagamento em dobro e os reflexos somam R$ 980,39. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada ano parecido pode somar uma conta como esta.

A conta do dia: o salário dividido por 30 dá R$ 63,33. Pela regra do site, o feriado sem folga vale o dia em dobro, R$ 126,67, somado ao salário do mês, que já foi pago (Súmula 146 do TST). Seis feriados somam R$ 760,00.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: salário de R$ 1.900, seis feriados no ano, 13º e férias pela média do ano, com o terço das férias, e FGTS de 8%. Convenção coletiva diferente pode mudar o valor. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: domingos e feriados
Quanto um repositor deixa de receber em um ano, com 6 feriados trabalhados sem folga
O que entraValor
Feriados trabalhados em dobro: 6 dias, a R$ 126,67R$ 760,00
13º com a média dos feriadosR$ 63,33
Férias: a média e o terçoR$ 84,44
FGTS de 8% sobre os feriados e os reflexosR$ 72,62
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 980,39
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva do comércio: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. No varejo, ela pesa muito, porque é nela que costumam estar a autorização para o feriado, o piso, a comissão e as regras do banco de horas. São quatro passos.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Procure a do sindicato dos comerciários da sua cidade. Se você é promotor contratado pela indústria ou por uma agência, a convenção costuma ser a da categoria de quem assina a sua carteira, e não a da loja.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira domingo, feriado e banco de horas

    Veja se ela autoriza o trabalho em feriado, como paga esse dia e qual é o prazo do banco de horas. Compare com o holerite e com o ponto.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha no varejo

Quase toda a prova está no sistema da loja e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O ponto e o fechamento do caixa

    O ponto e o relatório de fechamento mostram a hora real de saída. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto

Dúvidas de quem trabalha no varejo

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
A loja de shopping pode me escalar todo domingo?

Pode abrir e escalar, mas a folga precisa cair num domingo ao menos a cada três semanas (Lei 10.101, art. 6º). Para as mulheres, o TST aplica a regra da CLT, de folga no domingo a cada quinze dias. Veja as regras de domingos e feriados.

Trabalhei no feriado. Recebo em dobro?

No comércio, o trabalho em feriado depende de autorização na convenção coletiva e de lei do município (Lei 10.101, art. 6º-A). Mesmo autorizado, o feriado sem outro dia de folga no lugar é pago em dobro (Súmula 146 do TST). Veja como funciona a conta do feriado.

Guardei horas no banco desde a Black Friday. Posso perder essas horas?

Em regra, não. O banco de horas tem prazo: seis meses no acordo individual escrito e um ano na convenção coletiva. Hora que não virou folga nesse prazo é paga como extra. Veja o que fazer com o saldo vencido.

Sou promotor de vendas e o gerente da loja me dá ordens. Quem é o meu patrão?

Em regra, é quem assinou a sua carteira, a indústria ou a agência. A loja onde você trabalha responde de forma subsidiária (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º), e ordens diretas do gerente podem pesar na análise do caso. Veja quem paga os direitos do terceirizado.

A loja descontou diferença de caixa do meu salário. Pode?

Em regra, só se isso foi combinado antes ou se houve intenção de causar o dano (CLT, art. 462, §1º). Quem é demitido por furto precisa ser acusado com prova, porque a justa causa não se presume. Veja o que a empresa pode descontar.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 57 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Cada domingo, feriado e hora a mais sem registro fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em que loja você trabalha, como é a sua escala e quem assinou a sua carteira, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua escala

    Com o holerite, a escala e os prints do grupo da loja, ela vê o que falta: domingos, feriados e horas.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista