Seguradoras e planos de saúde

Em seguradora e plano de saúde, comissão estornada e corretor com chefe pedem uma conta.

O setor vive de meta e de venda, e a comissão que volta quando o cliente cancela é uma das dúvidas mais comuns. A comissão é salário, e a lei só deixa estornar em caso de insolvência do comprador, ou seja, quando ele não tem como pagar. Veja também quando o corretor é empregado e o que muda para quem atende por empresa terceirizada.

Trabalhadora escrevendo o relato do seu caso no notebook

Como seguradoras e planos de saúde organizam o trabalho, e o que isso muda para você

O setor tem vendas, atendimento, regulação e central de autorizações, e quatro formas de organizar o trabalho aparecem nas dúvidas de quem está nele. Cada uma tem regra na lei, e a rotina de cada profissão está na página dela.

  • Lei 3.207 e CLT, art. 466

    Comissão que volta no cancelamento

    A comissão só é devida depois de fechada a venda, e a lei só deixa estornar quando o comprador fica insolvente. O corte por cancelamento comum pode ser cobrado.

    Ver a regra das comissões e do estorno
  • CLT, art. 3º

    Corretor que age como empregado

    O corretor costuma ser autônomo. Com horário, chefe, meta imposta e trabalho só para uma empresa, a relação pode ser de emprego.

    Ver quando o autônomo pode ser empregado
  • CLT, art. 224, e Súmula 55 do TST

    Jornada que não é a do bancário

    A jornada de 6 horas é do banco, e a Súmula 55 estende só às financeiras. Em seguradora, a jornada costuma ser a do contrato e da convenção da categoria.

    Ver quanto valem as horas extras
  • STF, Tema 725

    Atendimento por empresa contratada

    Seguradoras e operadoras contratam central de atendimento terceirizada, o que a lei permite. A rotina do operador está na página da profissão.

    Ver os direitos de quem trabalha em call center

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em seguradora e plano de saúde

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto uma vendedora de plano de saúde pode ter a receber em um ano, com R$ 300 por mês de comissão estornada

Com fixo de R$ 1.800 e comissões médias de R$ 1.200, R$ 300 por mês de comissão estornada por cancelamento somam R$ 5.418,00 em um ano, com os reflexos. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 451,50 da conta.

A conta: os estornos de 12 meses somam R$ 3.600. O descanso semanal sobre a comissão é um sexto desse valor, R$ 600. O 13º e as férias são calculados sobre a média mensal do valor e do descanso, R$ 350, e as férias levam mais um terço.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: o estorno foi de R$ 300 em cada um dos 12 meses, por cancelamento pedido pelo cliente, sem insolvência dele. Se o contrato ou a norma coletiva autorizar o desconto, ou se o cancelamento vier de erro da vendedora, a conta muda. Não é promessa de resultado.

Ver a regra das comissões e do estorno
Quanto uma vendedora de plano de saúde pode ter a receber em um ano, com R$ 300 por mês de comissão estornada
O que entraValor
Comissões estornadas: R$ 300 por mês, em 12 mesesR$ 3.600,00
Reflexo no descanso semanal (um sexto)R$ 600,00
13º com a média das comissões e do descansoR$ 350,00
Férias: a média e o terçoR$ 466,67
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 401,33
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 5.418,00
Mesa de atendimento com fone, notebook e celular

A convenção coletiva em seguradora e plano de saúde: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, o sindicato certo depende da atividade principal de quem assina a sua carteira: seguradora, operadora de plano de saúde, corretora e central de atendimento terceirizada costumam ter categorias diferentes. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra a sua categoria

    Veja a atividade principal da empresa que assina a carteira. Quem trabalha em empresa de seguros costuma seguir a convenção dos securitários.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato publica o texto. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira jornada, piso e comissão

    Veja como ela trata a jornada, o piso, a comissão e o estorno. Depois compare com o holerite e com a política de vendas da empresa.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em seguradora e plano de saúde

Grande parte da prova fica nos relatórios de venda e no seu celular. Guarde o que é seu antes de sair da empresa, sem copiar dados de clientes.

  • Os relatórios de venda e de estorno

    O extrato de comissões mostra cada venda paga e cada valor devolvido. Peça o relatório do mês e confira a data de cada cancelamento.

    Ver a regra das comissões e do estorno
  • As mensagens de meta e de plantão

    Os grupos de equipe, as cobranças de meta e os pedidos fora do horário provam a pressão e as horas a mais. Guarde os prints com data.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • O contrato de corretor ou de PJ

    O contrato, as notas emitidas e os pedidos da empresa mostram se havia horário, ordens e exclusividade. Isso pesa mais que o nome do documento.

    Ver quando o PJ pode ser emprego

Dúvidas de quem trabalha em seguradora e plano de saúde

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Securitário tem jornada de 6 horas como o bancário?

Em regra, não. A jornada reduzida do art. 224 da CLT é de banco, e a Súmula 55 do TST a estende às financeiras, e não às seguradoras. A sua jornada vem do contrato e da convenção da categoria, que pode prever menos horas. Quem passa o dia no telefone atendendo clientes tem 6 horas pelo art. 227 da CLT (Tema 176 do TST). Veja como cobrar as horas extras.

A empresa pode estornar a minha comissão quando o cliente cancela o plano?

A Lei 3.207 só prevê o estorno quando o comprador fica insolvente, isto é, sem condição de pagar. O cancelamento pedido pelo cliente costuma não ser isso, e o risco da venda é da empresa. O contrato e a norma coletiva podem mudar a conta. Veja a regra das comissões e do estorno.

Sou corretor e trabalho só para uma empresa, com meta e horário. Posso ser empregado?

Pode. O que decide é a rotina, e não o nome do contrato: pessoa que trabalha de forma pessoal, todo dia, com ordens, meta e pagamento regular tem a relação descrita no art. 3º da CLT. Veja quando o autônomo pode ser empregado.

Atendo clientes de um plano de saúde por uma central terceirizada. Quem responde se ela não pagar?

A terceirização é permitida (STF, Tema 725). A central é a sua empregadora, e a seguradora ou a operadora que contratou o serviço responde de forma subsidiária, ou seja, depois dela (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Respondo mensagens da central de autorizações à noite. Isso conta como hora de trabalho?

Pode contar. O tempo em que você está à disposição da empresa, aguardando ou cumprindo ordens, é serviço efetivo (CLT, art. 4º). Só ter o celular da empresa não basta, mas ficar de plantão, aguardando chamado, pode ser sobreaviso (Súmula 428 do TST). Veja quando mensagem fora do horário vale hora extra.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 27 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Cada comissão estornada sem motivo é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu cargo, como a comissão é calculada e quanto foi estornado, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua comissão

    Com o holerite, o relatório de vendas e os prints, ela vê o que falta: estornos, descanso e reflexos.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista