Na saúde, quem dobra o plantão costuma ter hora extra a receber.
Redes de hospitais, laboratórios e farmácias costumam funcionar com várias unidades, serviços terceirizados, plantões de 12x36 e profissionais contratados como PJ. Cada um desses arranjos muda quem responde pelo seu pagamento e quais adicionais você pode cobrar. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor e o que guardar desde já.
Como o setor da saúde organiza o trabalho, e o que a lei diz sobre isso
Quatro formas de organizar o trabalho aparecem em quase toda rede de saúde, e cada uma tem regra na lei. A rotina de cada profissão está na página dela: enfermagem, hospital, médico e farmácia ficam logo abaixo, no fim da página.
CLT, art. 2º, §2º
Várias unidades, um mesmo grupo
Redes costumam ter hospitais, laboratórios e clínicas em empresas diferentes do mesmo grupo. A lei põe as empresas do grupo como responsáveis, em conjunto, pelas dívidas trabalhistas.
A empresa que presta o serviço é a sua empregadora. O hospital que a contrata responde pelo que ela deixar de pagar e cuida da segurança e da higiene no local.
Na 12x36, o salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados. A dobra, que é o plantão a mais além da escala, é hora extra, e a noite tem adicional à parte.
O contato com paciente e com material infectante dá 20% do salário mínimo, e o isolamento de doença infectocontagiosa dá 40%. Quem só atende no balcão costuma ficar de fora.
Os direitos mais cobrados por quem trabalha em rede de saúde
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em hospital, laboratório e farmácia de rede. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Cobrir a folga de um colega ou emendar um plantão no outro vale pelo menos 50% a mais por hora. Folga dada depois só paga a dobra se havia banco de horas válido.
Se a empresa que presta o serviço ao hospital atrasa o salário ou some sem pagar o acerto, o hospital pode ser cobrado, depois dela, pelo período em que você trabalhou lá.
Profissional de saúde com CNPJ, horário fixo, chefia e escala da rede pode ter vínculo de emprego. O STF ainda vai decidir quando o contrato de PJ vale.
A Lei 14.434 fixou o piso nacional, mas no hospital particular o STF disse que ele depende de negociação coletiva. O julgamento final ainda não terminou.
Quanto uma técnica de higienização terceirizada deixa de receber em um ano, com quatro dobras de plantão por mês
Com salário de R$ 1.700 e quatro dobras de 12 horas por mês sem pagamento, as horas extras e os reflexos somam R$ 9.217,83 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 768,15 da conta.
A conta da hora: o salário de R$ 1.700 dividido por 220, número de horas do mês que a Justiça do Trabalho costuma usar também na 12x36, dá R$ 7,73. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 11,60, e cada mês tem 48 horas de dobra. Se a dobra cair na noite, o adicional noturno entra por cima, e a conta fica maior.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: dobras de dia, 11 meses trabalhados e 1 de férias, descanso semanal estimado em um sexto das horas e 13º e férias com a média dessas horas. O FGTS entra sobre as horas e os reflexos, e o hospital onde ela trabalha pode ser cobrado depois da prestadora. Não é promessa de resultado.
Quanto uma técnica de higienização terceirizada deixa de receber em um ano, com quatro dobras de plantão por mês
O que entra
Valor
Horas extras: 48 por mês, a R$ 11,60, em 11 meses
R$ 6.124,80
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)
R$ 1.020,80
13º com a média das horas
R$ 595,47
Férias: a média das horas e o terço
R$ 793,96
FGTS de 8% sobre as horas e os reflexos
R$ 682,80
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 9.217,83
A convenção coletiva na saúde: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e na saúde ela muda conforme o tipo de empregador: hospital e clínica, laboratório, farmácia e empresa terceirizada. Ela costuma dar mais do que a lei, como piso por função e regras da 12x36. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Costuma valer o da sua categoria e da cidade onde você trabalha, e não o da sede da rede. Quem é terceirizado segue o da empresa que o contratou, como o de asseio e conservação.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira piso, escala e adicionais
Veja o que ela diz sobre a 12x36, a dobra, o adicional noturno, a insalubridade e o piso da sua função. Compare tudo com o holerite.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para quem trabalha na saúde
Quase toda a prova está na escala, no holerite e no seu celular. Não fotografe prontuário nem dado de paciente: se for preciso, o juiz pode mandar a empresa apresentar os registros.
A escala do setor e o ponto
A escala mostra as dobras, e o ponto, a saída real. Ponto sempre igual, das 19h às 7h, não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Trabalho em unidades de empresas diferentes da mesma rede. Quem eu cobro?
Quando as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, a lei as torna responsáveis em conjunto pelas obrigações do emprego (CLT, art. 2º, §2º). Em regra, trabalhar para duas delas na mesma jornada não cria dois contratos (Súmula 129 do TST). A advogada confere quem deve entrar na ação com o seu holerite e o seu contrato.
Sou da higienização terceirizada e a empresa não paga. O hospital responde?
Pode responder. A contratante é responsável, depois da prestadora, pelas obrigações do período em que você trabalhou lá (Lei 6.019, art. 5-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST) e tem que garantir segurança, higiene e salubridade no local (art. 5-A, §3º). Veja o que o terceirizado pode cobrar.
Sou médico e fui contratado como PJ. Tenho vínculo de emprego?
Pode ter, se trabalha com horário fixo, chefia e escala da rede, mesmo com CNPJ. O STF ainda vai decidir, no Tema 1389, quando o contrato de PJ vale. Veja o que vale para o PJ de salário alto.
Cobri a folga de uma colega e ganhei uma folga depois. Ainda tenho a receber?
Não tem mais a receber só se a folga fez parte de um banco de horas válido: por acordo individual escrito, compensado em até seis meses, ou por acordo ou convenção coletiva, em até um ano (CLT, art. 59). Sem isso, a dobra vale como hora extra. Veja as regras do banco de horas.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 25 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Cada dobra de plantão sem pagamento é dinheiro que deixa de chegar a você. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, a sua função e quantas dobras faz por mês, e a advogada diz o que pode ser cobrado.