Bar e casa noturna

Trabalhar de madrugada vale mais: adicional noturno e hora reduzida.

Garçom, barman, segurança, DJ, hostess e caixa têm direito a 20% a mais por hora trabalhada das 22h às 5h, e cada hora da noite conta como 52 minutos e 30 segundos. O "freela" fixo toda semana, sem carteira, também pode ser emprego. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante

A rotina de quem trabalha em bar e casa noturna, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da noite de quem trabalha em bar e casa noturna, e cada uma tem regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a casa deixa de pagar.

  • CLT, art. 73, §§ 1º e 2º

    A madrugada na lei

    Das 22h às 5h o trabalho é noturno: a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. Quem sai às 4h trabalha 6 horas de relógio, que contam como 6h51.

    Ver como funciona o adicional noturno
  • Súmula 60, II, do TST

    A noite que passa das 5h

    Se você cumpre toda a jornada à noite e ela segue depois das 5h, o adicional continua valendo para as horas que passam desse horário, como na faxina e no fechamento.

    Ver quando a hora extra não é paga
  • CLT, art. 457

    Gorjeta e taxa de serviço

    O que o cliente deixa e a taxa de serviço cobrada na conta fazem parte da sua remuneração. A casa não pode ficar com tudo, e a regra do rateio vem da convenção coletiva.

    Resposta completa: gorjetas e taxa de serviço
  • CLT, art. 462

    Consumo e quebra no holerite

    A casa só pode descontar o que a lei ou a convenção permitem. Copo quebrado só é descontado se foi combinado antes ou se foi de propósito, e a conta de cliente que fugiu é risco do negócio.

    Ver o que a empresa pode descontar

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em bar e casa noturna

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha à noite. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um barman deixa de receber em um ano sem o adicional noturno

Com salário de R$ 1.800, cinco noites por semana das 20h às 4h e adicional noturno de 20% nunca pago, a diferença e os reflexos somam R$ 4.086,72 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 340,56 da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 1.800 dividido por 220 dá R$ 8,18 por hora, e o adicional de 20% soma R$ 1,64 por hora. Das 20h às 4h, as horas das 22h às 4h são noturnas: 6 horas de relógio contam como 6h51, ou 6,857 horas. Das 20h às 22h, a hora é diurna e não entra no adicional.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 22 noites por mês, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto do adicional. Ficam de fora os 51 minutos a mais por noite que a hora reduzida gera, que podem render hora extra, e a gorjeta. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: adicional noturno
Quanto um barman deixa de receber em um ano sem o adicional noturno
O que entraValor
Adicional noturno: 6h51 por noite, 22 noites, em 11 mesesR$ 2.715,43
Reflexo do adicional no descanso semanal (um sexto)R$ 452,57
13º com a média do adicional e do descansoR$ 264,00
Férias: a média e o terçoR$ 352,00
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexosR$ 302,72
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 4.086,72
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

A convenção coletiva do bar e da casa noturna: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da região, e ela costuma tratar de piso, adicional noturno, taxa de serviço e escala. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato da sua função e da sua cidade, como o dos trabalhadores em hotéis, bares e restaurantes. Pergunte ao sindicato qual cobre a sua casa.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, noturno e taxa de serviço

    Veja o piso da sua função, se o adicional noturno é maior que 20% e como o rateio da taxa de serviço é feito. Depois compare com o holerite.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em bar e casa noturna

Casa noturna quase não tem ponto, e a prova está no seu celular e no que você carrega todo dia. Guarde antes de sair da casa, porque depois fica mais difícil.

  • A escala e as mensagens do grupo

    A escala mandada no grupo da casa e o aviso do gerente mostram os dias e o horário reais. Tire print da escala e das mudanças de última hora.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • As fotos e a testemunha

    Fotos da casa com você na equipe, cartaz de evento e um colega que viu você trabalhar todo fim de semana provam o vínculo de quem é "freela" fixo.

    Ver como provar o vínculo sem carteira

Dúvidas de quem trabalha em bar e casa noturna

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho de madrugada. Tenho direito a adicional noturno e hora reduzida?

Tem. Das 22h às 5h, a hora vale pelo menos 20% a mais e conta como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Se você cumpre toda a jornada à noite e ela passa das 5h, o adicional vale também para as horas depois das 5h (Súmula 60, II, do TST). Veja a regra completa do adicional noturno.

Sou "freela" toda sexta e sábado, sem carteira. Isso é emprego?

Pode ser. Quem presta serviço de forma não eventual, sob as ordens de outra pessoa e mediante pagamento é empregado (CLT, art. 3º), mesmo que o dono chame de "freela". Trabalhar todo fim de semana, com horário e chefe, pesa a favor. Veja o que fazer quando trabalho sem carteira.

A casa desconta copo quebrado e consumo no meu pagamento. Pode?

Em regra, não. O desconto por dano só vale se foi combinado antes ou se foi de propósito (CLT, art. 462, § 1º). Conta de cliente que foi embora sem pagar costuma ser risco do negócio, e não do empregado. O desconto indevido pode ser cobrado de volta. Veja o que a empresa pode descontar.

Cliente me assedia e o dono não faz nada. A casa responde?

Pode responder. A casa que sabe do assédio e deixa tudo como está pode ter de indenizar, e a situação pode justificar a rescisão indireta, que é a saída em que você deixa o emprego por culpa da empresa e recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa. Veja o que é assédio sexual no trabalho.

Faço a segurança da casa. Preciso de curso? Tenho periculosidade?

Se a sua função é de vigilância, a lei exige curso de formação (Lei 14.967, art. 28), e o vigilante tem periculosidade de 30%. Se você só controla a fila e a porta, a regra pode ser outra, e isso depende das tarefas que você faz. Veja os direitos do vigilante.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada noite sem adicional é dinheiro que fica com a casa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a casa não fica sabendo. Conte a sua função, o seu horário e como você recebe, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua noite

    Com o holerite, a escala e os prints, ela vê o que falta: adicional, gorjeta, folgas e registro.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a casa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista