Em estatal vale a CLT, mas concurso, plano de cargos e PDV mudam o que se pode cobrar.
Empresa pública e sociedade de economia mista, as estatais federais e estaduais, seguem as regras das empresas privadas no trabalho, com FGTS, 13º e férias. O que muda é a entrada por concurso, a carreira em plano de cargos, o acordo coletivo e a forma de receber uma condenação. Veja os direitos mais cobrados no setor e o que guardar desde já.
Como as estatais organizam o trabalho, e o que isso muda para quem é empregado
Quatro características explicam a maior parte das dúvidas de quem trabalha em estatal, e cada uma vem da Constituição, da CLT ou de súmula do TST, que é o resumo das decisões do tribunal. É nelas que se decide o que dá para cobrar.
CF, art. 173, § 1º, II
Regras de empresa privada
A estatal que explora atividade econômica segue o regime das empresas privadas nas obrigações trabalhistas, como diz a Lei 13.303, o estatuto das estatais. O empregado é celetista, com FGTS, 13º e férias.
Para entrar numa estatal é preciso concurso, e a carreira costuma seguir um plano de cargos e salários, que define níveis, promoções e faixas de pagamento.
Além da CLT, valem o regulamento de pessoal e o acordo coletivo anual, que é o acordo do sindicato com a empresa. Mudança que tira uma vantagem do regulamento, em regra, só atinge quem entra depois dela.
Estatal de banco, de petróleo, de correio ou de saneamento tem jornada, adicionais e sindicato diferentes. No banco público, por exemplo, a jornada normal é de 6 horas, salvo cargo de confiança.
Os direitos mais cobrados por empregados de estatais
Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Cada um tem uma regra da lei e uma página com a explicação completa.
No Tema 1022, o STF decidiu que a estatal tem de motivar, num ato formal, a dispensa de quem entrou por concurso. A regra vale para as dispensas feitas depois do julgamento.
Se o plano prevê a promoção por tempo ou por mérito e a empresa não a aplica, a diferença de salário pode ser cobrada dos últimos cinco anos. O piso e o reajuste do acordo seguem a mesma regra.
Algumas estatais abrem o PDV, o plano de demissão voluntária. A quitação ampla, que é a declaração de que tudo foi pago, vale quando consta do acordo coletivo e do termo assinado (Tema 152 do STF).
Quando a estatal é vendida ou privatizada, o contrato costuma continuar com a nova dona (CLT, arts. 10 e 448). Cada operação tem regras próprias, e vale guardar o contrato antes de qualquer proposta de saída.
A estatal só responde pelas dívidas da empresa contratada se ficar provado que falhou em fiscalizar o pagamento. Um aviso por escrito que ela recebeu e ignorou já conta como falha.
A estatal que concorre no mercado costuma pagar a condenação como empresa privada, por penhora. Para o STF, a estatal que presta serviço público exclusivo, como o serviço postal, tem tratamento de Fazenda Pública, e o pagamento sai por precatório, a fila de pagamentos do governo.
Seis situações comuns em estatal, o que costuma valer e o primeiro passo
Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, do cargo e do tempo de casa. Ele mostra, para seis situações do setor, a regra que costuma valer e o que guardar.
As regras vêm da Constituição, da CLT, de súmulas do TST e de teses do STF. A estabilidade, o contrato nulo e a regra do celetista no serviço público estão na página do empregado público.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Cada estatal tem o seu regulamento e o seu acordo coletivo. Não é promessa de resultado.
Seis situações comuns em estatal, o que costuma valer e o primeiro passo
Situação
O que costuma valer
Concursado dispensado sem carta com o motivo
Pelo Tema 1022 do STF, a dispensa precisa de motivação formal. Guarde a carta e anote a data da dispensa.
Contratado sem concurso depois da Constituição
O contrato é nulo e garante o saldo de salário e o FGTS (Súmula 363 do TST), sem multa de 40% nem aviso.
Plano de cargos prevê uma promoção que não veio
A diferença pode ser cobrada dos últimos cinco anos. Guarde o plano e os contracheques.
Adesão ao PDV com quitação ampla
A quitação costuma valer se está no acordo coletivo e no termo (Tema 152 do STF). Leia os dois antes de assinar.
Estatal vendida ou privatizada
O contrato costuma continuar com a nova dona (CLT, arts. 10 e 448). Guarde o contrato e o último contracheque.
Empresa contratada pela estatal some sem pagar
A estatal pode responder se falhou em fiscalizar (Tema 1118 do STF). Avise por escrito e guarde o protocolo.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
O acordo coletivo e o plano de cargos da estatal: onde achar e o que conferir
Em estatal, o acordo coletivo costuma ser negociado empresa por empresa e fixa reajuste, benefícios e regras de carreira. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual acordo vale para você
Pergunte ao sindicato e ao RH qual acordo vale para o seu cargo e qual é a sua data-base, que é o mês do reajuste anual.
02
Ache os documentos
Os acordos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. O regulamento de pessoal e o plano de cargos costumam estar na intranet.
03
Compare com o contracheque
Veja se o reajuste da data-base, a progressão por tempo e por mérito e os benefícios aparecem no pagamento, nas datas previstas.
04
Cobre a diferença
O que o acordo ou o plano garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, enquanto você trabalha, ou até dois anos depois de sair.
As três provas que mais pesam em estatal
Quase toda a prova é documento da própria empresa. Guarde cópia antes de qualquer desligamento, porque depois o acesso fica mais difícil.
A carta de dispensa e o comunicado
Se a estatal dispensou sem dizer o motivo, a carta e o comunicado mostram a falta. Guarde também a data, que decide se a regra do STF vale.
Se a empresa que contratou você atrasa o pagamento, avise a estatal por escrito e guarde o protocolo. O aviso ignorado conta como falha de fiscalização (Tema 1118 do STF).
Fui dispensado de estatal sem explicação. Posso reclamar?
Pode ser que sim. Pelo Tema 1022, o STF exige que a estatal explique, num ato formal, a dispensa de quem entrou por concurso, e a data da dispensa pesa. Veja a regra da demissão sem motivo de empregado público.
Entrei por concurso na estatal. Tenho estabilidade como o servidor?
Não. Pela Súmula 390 do TST, a estabilidade do art. 41 da Constituição não vale para empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mesmo com concurso. Veja as regras do empregado público.
A estatal onde trabalho vai ser privatizada. Perco o emprego?
Não automaticamente. A CLT diz que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos (arts. 10 e 448), e por isso o contrato costuma continuar com a nova dona. Cada operação tem regras próprias. Veja quem paga quando a empresa muda de dono.
Assinei o PDV da estatal. Ainda posso cobrar alguma coisa?
Depende do que está escrito. No Tema 152, o STF decidiu que a quitação ampla vale quando consta do acordo coletivo que criou o plano e do termo assinado. Sem isso, vale o que o termo lista. Veja se vale aderir ao PDV.
Trabalho em organização social de saúde ou em fundação pública. É a mesma regra da estatal?
Nem sempre. Organização social é entidade privada que administra um serviço público por contrato com o governo, e o empregador é ela, e não o governo. Na fundação pública, o regime pode ser a CLT ou outro, conforme a lei que a criou. Veja os direitos de quem trabalha em hospital e clínica.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 14 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Em estatal, concurso e plano de cargos mudam a conta. Peça uma avaliação do seu caso.
É sigilosa, sem compromisso, e o seu empregador não fica sabendo. Conte onde você trabalha, como entrou e o que mudou no seu contrato, e a advogada diz o que pode ser cobrado.