Igrejas, entidades e terceiro setor

Sem fins lucrativos não é sem direitos: igreja, hospital filantrópico e ONG também são empregadores.

A lei põe a entidade sem fim lucrativo na mesma posição de qualquer empregador: quem trabalha com horário, ordens e pagamento tem carteira, 13º, férias e FGTS. Grandes denominações, hospitais filantrópicos e redes de assistência têm muitas unidades e mais de uma entidade por trás, e isso muda quem responde pela dívida. Veja os direitos mais cobrados no setor e o que guardar desde já.

Mulher conversando por videochamada em casa

Como as entidades sem fins lucrativos organizam o trabalho, e o que isso muda para quem é empregado

Quatro características explicam a maior parte das dúvidas de quem trabalha em igreja, hospital filantrópico, ONG e sindicato, e cada uma tem regra na CLT ou na lei do FGTS, a Lei 8.036. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica de fora.

  • CLT, art. 2º, § 1º

    Sem lucro, mas com obrigações

    A CLT põe a igreja, o hospital filantrópico, a ONG e o sindicato no lugar do empregador quando admitem empregados. Isenção de imposto ou título de entidade filantrópica não dispensa o FGTS (Lei 8.036, art. 15).

    Ver os direitos de quem trabalha em igreja, ONG e sindicato
  • CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º

    Muitas unidades, uma rede

    Grandes denominações e redes de hospitais têm matriz, unidades locais e fundações que mantêm o trabalho. Quando atuam de forma integrada, a cobrança pode alcançar mais de uma entidade, e o nome da carteira nem sempre é o da porta.

    Ver quem responde pela dívida além da empresa
  • CLT, art. 2º

    Doação e repasse, risco de quem contrata

    Doação, mensalidade e repasse do governo sustentam essas entidades, mas o risco do trabalho é de quem contrata. O fim do projeto ou da verba não tira os direitos de quem é dispensado.

    Ver o que receber ao ser dispensado
  • CLT, art. 67, e Súmula 146 do TST

    Culto, plantão e fim de semana

    O culto, o plantão do hospital e o abrigo funcionam em domingos e feriados. Todo empregado tem repouso semanal, e o domingo ou feriado trabalhado sem folga em outro dia é pago em dobro.

    Ver como funcionam domingos, feriados e a 12x36

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em entidades do setor

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha em igreja, hospital filantrópico, entidade de assistência, sindicato ou associação. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis situações de quem trabalha em igreja, hospital filantrópico e ONG, e o que costuma valer

Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário e do tempo de casa. Ele mostra, para seis situações do setor, a regra que costuma valer e o que guardar.

As regras vêm da CLT, da Lei 8.036 (FGTS) e da Lei 9.608, que trata do trabalho voluntário. A situação do pastor e do voluntário tem página própria, que explica quando a regra muda.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Cada entidade tem as suas regras internas e a sua convenção. Não é promessa de resultado.

Ver quando o voluntário e o autônomo têm vínculo
Seis situações de quem trabalha em igreja, hospital filantrópico e ONG, e o que costuma valer
Quem você éO que costuma valer
Secretária, zelador ou motorista de igreja, com horário e salárioEmpregado comum, com carteira, 13º, férias e FGTS (CLT, arts. 2º, § 1º, e 3º). Guarde o holerite ou os Pix.
“Voluntário” com horário fixo e ajuda todo mêsPode ter vínculo, porque a Lei 9.608 trata o voluntário como quem não é pago. Guarde a escala e os comprovantes.
Pastor, padre ou missionárioEm regra não é empregado da igreja, mas a regra pode mudar se há salário, horário e ordens como no emprego comum.
Enfermeira ou técnico de hospital filantrópicoOs mesmos direitos do hospital privado, como adicional de insalubridade e noturno quando a rotina os exige. Guarde a escala.
Equipe de projeto com repasse público atrasadoO salário continua devido, e o atraso do repasse não livra a entidade. Anote as datas dos atrasos.
Empregado de entidade que fechou ou se uniu a outraAs verbas continuam devidas, e o contrato costuma seguir com quem assumiu. Guarde o contrato e o extrato do FGTS.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

A convenção coletiva de quem trabalha em entidade sem fins lucrativos: onde achar e o que conferir

Quem trabalha em igreja, ONG ou hospital filantrópico nem sempre sabe que a sua função tem sindicato e convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com os empregadores. O que define qual vale é a sua função, e não o tipo da entidade. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra a categoria da sua função

    Enfermagem, ensino, administração e limpeza costumam ter cada uma o seu sindicato. Procure o da sua função na sua cidade, e não o da entidade.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Compare piso, adicionais e escala

    Compare o holerite com o piso, o percentual da hora extra, os adicionais da função e as regras de plantão e de domingo.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em entidades do setor

Quase toda a prova está no celular, na carteira e nos papéis da entidade. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.

  • A carteira, o contrato e o holerite

    O nome que assina a carteira e o CNPJ do holerite mostram qual entidade é a empregadora. Em rede com várias entidades, isso muda quem você cobra.

    Ver o que fazer sem muitas provas
  • As escalas e as mensagens

    A escala de cultos ou de plantões, o grupo de WhatsApp e as cobranças de presença mostram horário fixo e ordens. Os prints servem de prova.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • O plano de trabalho do projeto

    Em projeto com verba pública, o plano de trabalho e a prestação de contas costumam listar a equipe e o gasto com pessoal. Colegas do mesmo projeto também podem ser testemunhas.

    Ver quem pode ser testemunha

Dúvidas de quem trabalha em igreja, hospital filantrópico, ONG e sindicato

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho numa igreja grande, mas não sou pastor. Tenho carteira assinada?

Se você cumpre horário, recebe ordens e é pago, tem. Secretaria, zelador, motorista e músico contratado são empregados comuns, e a CLT põe a igreja, como entidade sem fim lucrativo, no lugar do empregador (art. 2º, § 1º). Veja os direitos de quem trabalha em igreja, ONG e sindicato.

Sou pastor, padre ou missionário. Tenho vínculo com a igreja?

Em regra, o ministro de culto não é empregado da igreja, porque a atividade é religiosa. A regra pode mudar se a relação tiver as marcas do emprego, como salário fixo, horário e ordens, e a Justiça avalia cada caso. Veja quando há vínculo para autônomo e voluntário.

Trabalho em hospital filantrópico. Tenho os mesmos direitos do hospital privado?

Em regra, sim. Não ter fins lucrativos não tira o FGTS, o 13º, as férias nem os adicionais da função, como insalubridade e adicional noturno. O que vale é a sua rotina e a convenção da categoria. Veja os direitos de quem trabalha em hospital, clínica e laboratório.

O repasse do governo atrasou e a entidade parou de pagar. Posso sair?

O atraso do repasse não livra a entidade de pagar o salário até o 5º dia útil. O atraso repetido pode dar base para pedir a rescisão indireta, que é a saída com os direitos da demissão sem justa causa, mas o caso precisa ser avaliado. Veja o que fazer quando o salário atrasa.

A entidade em que eu trabalhava fechou e deixou verbas sem pagar. A quem cobro?

A entidade fechada continua devendo. Se ela mudou de nome ou se uniu a outra, a nova costuma assumir o contrato, com as dívidas antigas (CLT, arts. 10 e 448). Quando isso não ocorre, a cobrança pode procurar outras entidades da rede e, em alguns casos, quem a dirigia. Veja quem paga quando a empresa fecha.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 10 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

  • Igreja Universal
  • Igreja Mundial
  • Igreja Assembleia de Deus
  • Igreja Católica
  • Instituições beneficentes
  • Hospitais filantrópicos
  • ONGs de grande porte
  • Fundações empresariais
  • Sindicatos como empregadores
  • Cooperativas como empregadoras

Sem fins lucrativos não é sem direitos. Peça uma avaliação do seu caso.

É sigilosa, sem compromisso, e a entidade não fica sabendo. Conte onde você trabalha, quem assina a sua carteira e o que recebe todo mês, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere quem é o empregador

    Com a carteira, o contrato e as mensagens da escala, ela vê qual entidade responde e o que falta: salário, 13º, férias e FGTS.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a entidade não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista