Trabalho doméstico e pessoa física

Quando o patrão é uma pessoa ou uma família, os seus direitos continuam os mesmos.

Casa de família, consultório, sítio ou obra: quem emprega sem ser empresa também assina a carteira, recolhe o FGTS e paga as férias. O que muda é saber quem é o empregador quando uma agência ou um aplicativo de diaristas está no meio. Veja como esse tipo de trabalho costuma ser organizado e o que guardar desde já.

Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

Como o trabalho costuma ser organizado quando o empregador é uma pessoa, e o que muda para você

Nesse tipo de emprego quase não existe departamento pessoal, e quatro situações aparecem com frequência nas dúvidas de quem trabalha assim. Cada uma tem regra na lei, e é nelas que costuma estar o que fica sem ser pago.

  • LC 150, art. 1º

    A família que contrata direto

    A babá, a cuidadora, o caseiro e o motorista da família são empregados domésticos quando trabalham mais de dois dias por semana. A rotina da categoria está na página da empregada doméstica.

    Ver os direitos da empregada doméstica
  • LC 150, Simples Doméstico

    A guia única de todo mês

    A família paga INSS, FGTS e o depósito da demissão numa guia única mensal, o DAE, gerada pelo eSocial Doméstico. Meses sem guia paga podem indicar FGTS em atraso.

    Resposta completa: FGTS não depositado
  • Súmula 331, IV, do TST

    A agência no meio da relação

    Quando uma agência indica, paga e dirige o trabalho, ela costuma ser a empregadora, e a família é cliente. Se ela some sem pagar, quem recebeu o serviço pode ser chamado a pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • CLT, art. 2º, § 1º

    Consultório, sítio e obra

    O profissional liberal, como o dono de um consultório, é equiparado a empregador. O sítio que produz para vender segue as regras do trabalho rural, e a pessoa responde com os próprios bens.

    Ver os direitos do trabalhador rural

Os direitos mais cobrados por quem trabalha para pessoa física

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem tem uma pessoa ou uma família como empregadora. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis jeitos de trabalhar para pessoa física, e quem costuma ser o empregador em cada um

Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do salário e do tempo de trabalho. Ele mostra, para seis jeitos de trabalhar, quem costuma ser o empregador e o que olhar primeiro.

A regra vem da Lei Complementar 150 (art. 1º): trabalho contínuo, mais de dois dias por semana, para pessoa ou família, em âmbito residencial e sem fim lucrativo. Quem manda, paga e escolhe os dias pesa mais do que o nome que se dá ao combinado.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. A decisão sobre aplicativo depende do STF. Não é promessa de resultado.

Ver como provar o vínculo de emprego
Seis jeitos de trabalhar para pessoa física, e quem costuma ser o empregador em cada um
Como você trabalhaQuem é o empregador
Você mora no emprego ou vai quase todo dia à mesma casaA família. É emprego doméstico, com carteira, FGTS e hora extra.
Você vai três vezes por semana à mesma casa, em dias fixosA família. Mais de dois dias por semana já é emprego doméstico.
Você vai uma ou duas vezes por semana e escolhe os diasEm regra, ninguém: é diarista, sem vínculo. Com ordens e dias fixos, o caso exige análise.
Uma agência paga, dá as ordens e escolhe a casaA agência costuma ser a empregadora, e a carteira deve ser assinada por ela.
Um aplicativo mostra os pedidos e repassa o valor, menos a taxaEm discussão: o STF julga, no Tema 1291, se há vínculo com a plataforma.
Você é caseiro ou motorista da famíliaA família, se o local é de uso dela. Em sítio que produz para vender, costuma ser vínculo rural.
Em todos os casos, a pergunta é a mesmaQuem manda, paga e escolhe os dias
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

Piso e convenção: onde achar e o que conferir quando o empregador é uma pessoa

Para a doméstica, a convenção coletiva existe só em alguns estados, e o piso costuma vir de lei estadual. Quando uma agência é a empregadora, vale outra convenção. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Veja se existe convenção para o seu caso

    Procure a convenção do sindicato das trabalhadoras domésticas do seu estado no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho. Em muitos lugares ela não existe, e vale só a lei.

  2. Confira o piso do estado

    A Lei Complementar 103 permite que o estado fixe um piso maior que o mínimo nacional. Veja se o seu estado tem piso e compare com o seu recibo.

  3. Com agência, procure a convenção dela

    Quando o empregador é uma agência de limpeza, vale a convenção da categoria dela, e não a das domésticas. Ela costuma trazer piso, vale-alimentação e adicionais.

  4. Cobre a diferença

    O que a lei ou a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, até dois anos depois do fim do contrato.

As três provas que mais pesam para quem trabalha para pessoa física

Quase toda a prova está no seu celular. Guarde antes de sair do emprego, porque depois fica mais difícil.

  • Mensagens e Pix da família

    Os combinados de dias e horários, as ordens do dia e o Pix do pagamento mostram que havia rotina e salário, mesmo sem carteira.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • A agenda dos dias trabalhados

    Um calendário no celular, fotos do local com data e o registro de entrada e saída ajudam a provar o horário quando não há ponto.

    Como provar horas extras sem ponto
  • Os registros da agência ou do aplicativo

    O histórico de pedidos, os repasses e as mensagens de quem dava as ordens mostram quem escolhia os dias e quem pagava.

    Ver como provar o vínculo de emprego

Dúvidas de quem trabalha para pessoa física

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
A agência me paga e me manda para várias casas. Quem é o meu empregador?

Em regra, quando a agência escolhe as casas, define o preço, dá as ordens e paga, ela é a empregadora, e as famílias são clientes. Se a agência só indica e a família paga e manda, o vínculo costuma ser com a família. Veja quem paga os direitos de quem é terceirizado.

Sou babá, caseiro ou motorista particular. As regras são as da doméstica?

Em regra, sim, quando o trabalho é para a família, no âmbito da casa, e passa de dois dias por semana. A babá e a cuidadora têm uma página com os direitos da categoria, e o caseiro de sítio que produz para vender costuma ser rural. Veja os direitos da empregada doméstica.

Meu patrão não tem CNPJ. Posso cobrar mesmo assim?

Pode. A pessoa física que emprega responde pelo que deve, com os próprios bens. A CLT equipara ao empregador o profissional liberal que contrata empregados (art. 2º, § 1º). Veja como cobrar quem não registrou a carteira.

O meu patrão morreu. Perco o que ele me devia?

Não. O que ficou devido é cobrado da herança, e depois da partilha cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (Código Civil, art. 1.997). Quanto ao contrato, a CLT dá ao empregado de empresa individual a escolha de rescindir quando o empregador morre (art. 483, § 2º), e no emprego doméstico o caso costuma pedir análise. Veja o que fazer quando o acerto não é pago.

A família vendeu a casa ou se mudou. Quem paga o que me devem?

A dívida é de quem empregou, e não do imóvel. O novo morador, em regra, não responde por ela, a não ser que você passe a trabalhar para ele. Se a mudança for para outra cidade, a CLT proíbe transferir o empregado sem a anuência dele (art. 469). Veja o prazo para cobrar.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 12 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

  • Empregador doméstico pessoa física
  • Família empregadora
  • Condomínio residencial
  • Condomínio comercial
  • Produtor rural pessoa física
  • Fazenda
  • Sítio ou chácara
  • Construção residencial por pessoa física
  • Profissional liberal empregador
  • Consultório médico
  • Escritório de advocacia como empregador
  • Escritório de contabilidade como empregador

Saber quem é o seu empregador é o primeiro passo para cobrar o que falta. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e quem contratou você não fica sabendo. Conte como foi combinado o trabalho, quantos dias por semana você ia e quem pagava, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere quem é o empregador

    Com as mensagens, o Pix e a agenda dos dias, ela vê quem responde: a família, a agência ou os dois.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e ninguém é avisado da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista