Empresas em crise e encerramento

Empresa em crise não apaga o que deve: muda o caminho para você receber.

Salário atrasado, recuperação judicial, falência ou portas fechadas: em cada fase, o crédito do trabalhador segue um caminho diferente, com prazos próprios. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha em empresa nessa situação, quem pode pagar junto com ela e o que guardar desde já.

Trabalhador diante da porta fechada da empresa

Como a crise de uma empresa costuma avançar, e o que muda para quem trabalha nela

Cada fase da crise tem regra própria na CLT ou na Lei 11.101, a lei da recuperação judicial e da falência. Quatro etapas aparecem com frequência, e é nelas que o crédito do trabalhador se perde por prazo, e não por falta de direito.

  • CLT, art. 459, § 1º

    O salário que começa a atrasar

    O salário do mês vence até o quinto dia útil do mês seguinte. Atraso repetido costuma ser o primeiro sinal de crise e dá motivo para pedir a rescisão indireta.

    Resposta completa: salário atrasado
  • Lei 11.101, arts. 6º e 54

    O pedido de recuperação judicial

    A empresa continua funcionando e paga as dívidas por um plano. A ação trabalhista continua até o valor ser calculado, e o plano tem regras próprias para o crédito do trabalhador.

    Resposta completa: empresa em recuperação judicial
  • Lei 11.101, art. 83

    A falência e a fila dos credores

    Na falência, a empresa encerra, os bens são vendidos e o dinheiro é dividido numa fila. O crédito trabalhista fica na primeira classe, até 150 salários mínimos por pessoa.

    Resposta completa: empresa fechou e não pagou
  • Tema 638 do STF

    Demissões em bloco

    Quando a crise aperta, é comum a empresa dispensar muita gente de uma vez. Cada pessoa mantém o próprio crédito, e o sindicato costuma ser ouvido antes.

    Resposta completa: demissão em massa

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em empresa em crise

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem passa por uma crise da empresa. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Da primeira falta de pagamento ao dinheiro no bolso: uma linha do tempo de exemplo

Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do salário e do tempo de empresa. Ele mostra, em seis etapas, a ordem em que as coisas costumam acontecer quando uma empresa pede recuperação judicial.

Os dias são só um exemplo. Cada empresa e cada processo têm calendário próprio, e o plano de recuperação pode demorar meses para ser votado. Os prazos que vêm da lei são o quinto dia útil para o salário, os três meses da mora contumaz (Decreto-Lei 368), os 30 dias e o ano do art. 54 da Lei 11.101.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Se o plano não for cumprido, a recuperação pode virar falência, e a regra de pagamento muda. Não é promessa de resultado.

Ver como o crédito entra na lista de credores
Da primeira falta de pagamento ao dinheiro no bolso: uma linha do tempo de exemplo
QuandoO que acontece
Dia 1O salário passa do quinto dia útil e não cai. Cobre por escrito e guarde a resposta.
Dia 90Três meses de atraso, a mora contumaz, e a empresa pede a recuperação judicial. A ação trabalhista continua.
Dia 120A pessoa é dispensada ou pede a rescisão indireta, e o acerto fica sem pagar. A Justiça do Trabalho calcula o que é devido.
Dia 150O crédito entra na lista do administrador judicial, pelo valor da sentença ou por reserva.
Dia 270Os credores votam e o plano é aprovado. Ele não pode prever mais de um ano para pagar o crédito trabalhista.
Dia 300 em dianteO plano paga: até 5 mínimos de salário atrasado em 30 dias, e o resto no prazo dele.
Em todas as etapas, a mesma regra valeA ação trabalhista continua
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa

Sindicato e convenção coletiva em tempo de crise: o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. Em tempo de crise, ela pode trazer multa por atraso de salário, e é comum a empresa propor acordos para reduzir jornada ou parcelar verbas. São quatro passos para não perder nada.

  1. Procure o sindicato da sua categoria

    O sindicato costuma acompanhar a crise da empresa e orientar quem é da categoria. Peça cópia do que ele recebeu da empresa, como atas e comunicados.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Leia os acordos feitos na crise

    Acordo coletivo é o aceito pelo sindicato em assembleia. Veja o que foi aceito, por quanto tempo vale e se a empresa cumpriu o combinado.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago, como a multa por atraso, entra no crédito e pode ser cobrado dos últimos cinco anos.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em empresa em crise

A empresa em crise pode bloquear acessos e perder documentos. Guarde a sua prova agora, antes que fique difícil de conseguir.

  • Holerites e extratos do banco

    Mostram o salário combinado, os meses que ficaram sem pagar e os pagamentos feitos em partes. Baixe tudo antes de perder o acesso.

    Ver o que fazer sem muitas provas
  • O extrato do FGTS e os dados do processo

    O extrato do FGTS, no aplicativo da Caixa, mostra depósitos que faltam. O número do processo de recuperação, no site do tribunal, mostra onde o crédito deve ser incluído.

    Resposta completa: FGTS não depositado

Dúvidas de quem trabalha em empresa em crise

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
A empresa pediu recuperação judicial. Perco o meu emprego?

Não automaticamente. A recuperação existe para a empresa continuar funcionando, e o contrato segue. Os salários que vencem depois do pedido ficam fora do plano e têm de ser pagos em dia. Se atrasarem, veja o que fazer quando o salário atrasa.

A falência acaba com o meu direito de receber?

Não. O crédito trabalhista fica na primeira classe da fila, até 150 salários mínimos por pessoa (Lei 11.101, art. 83). O que passar disso vai para a fila comum. Receber depende de haver bens para vender e pode demorar. Veja quem paga quando a empresa fecha.

A empresa fechou as portas sem pagar nada. Quem paga?

A empresa fechada continua devendo. Os sócios podem ser chamados quando há abuso (CLT, art. 855-A), e empresas do mesmo grupo respondem se estiverem na ação desde o início (Tema 1232 do STF). Veja como cobrar o dono e os sócios.

A empresa foi vendida no meio da crise. O novo dono paga o que me devem?

Na venda comum, sim: o novo dono assume o contrato e as dívidas anteriores (CLT, arts. 10 e 448). Na venda dentro da recuperação ou da falência, em regra, não (Lei 11.101, arts. 60 e 141). Veja quem paga quando a empresa muda de dono.

Vale esperar o plano da empresa antes de entrar com a ação?

Em regra, não. A ação trabalhista continua durante a recuperação, e o prazo de dois anos para cobrar, contado do fim do contrato, segue correndo. Veja o prazo para processar a empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 16 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

  • Americanas
  • Oi
  • Light
  • Gol
  • Azul
  • Grupo Petrópolis
  • Lojas Marisa
  • Casas Bahia
  • Dia Brasil
  • Kalunga
  • Grupo Bombril
  • Novonor
  • Empresas em recuperação judicial
  • Empresas em falência
  • Empresas que fecharam sem pagar
  • Empresas com demissão em massa

Em tempo de crise, o seu crédito se perde mais por prazo do que por falta de direito. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que está acontecendo, desde quando o salário atrasa ou quando você saiu, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a fase da crise

    Com os holerites e os comunicados, ela vê em que fase a empresa está e quais prazos ainda estão abertos.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista