CLT, art. 459, § 1º
O salário que começa a atrasar
O salário do mês vence até o quinto dia útil do mês seguinte. Atraso repetido costuma ser o primeiro sinal de crise e dá motivo para pedir a rescisão indireta.
Resposta completa: salário atrasadoSalário atrasado, recuperação judicial, falência ou portas fechadas: em cada fase, o crédito do trabalhador segue um caminho diferente, com prazos próprios. Veja o que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha em empresa nessa situação, quem pode pagar junto com ela e o que guardar desde já.

Cada fase da crise tem regra própria na CLT ou na Lei 11.101, a lei da recuperação judicial e da falência. Quatro etapas aparecem com frequência, e é nelas que o crédito do trabalhador se perde por prazo, e não por falta de direito.
CLT, art. 459, § 1º
O salário do mês vence até o quinto dia útil do mês seguinte. Atraso repetido costuma ser o primeiro sinal de crise e dá motivo para pedir a rescisão indireta.
Resposta completa: salário atrasadoLei 11.101, arts. 6º e 54
A empresa continua funcionando e paga as dívidas por um plano. A ação trabalhista continua até o valor ser calculado, e o plano tem regras próprias para o crédito do trabalhador.
Resposta completa: empresa em recuperação judicialLei 11.101, art. 83
Na falência, a empresa encerra, os bens são vendidos e o dinheiro é dividido numa fila. O crédito trabalhista fica na primeira classe, até 150 salários mínimos por pessoa.
Resposta completa: empresa fechou e não pagouTema 638 do STF
Quando a crise aperta, é comum a empresa dispensar muita gente de uma vez. Cada pessoa mantém o próprio crédito, e o sindicato costuma ser ouvido antes.
Resposta completa: demissão em massaEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem passa por uma crise da empresa. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Salário
Salário que não é pago no prazo é motivo para pedir a rescisão indireta, com as verbas da dispensa sem justa causa. A pessoa pode continuar trabalhando enquanto o pedido corre.
Resposta completa: rescisão indiretaRecuperação
Na recuperação judicial, os salários dos três meses antes do pedido, até 5 salários mínimos, têm prazo de 30 dias no plano. O resto do crédito pode levar até um ano.
Resposta completa: habilitar o créditoCobrança
Quando a empresa perde a ação e não paga, começa a execução, que é a cobrança forçada. O juiz pode bloquear contas e penhorar bens, e a crise não impede esse pedido.
Resposta completa: empresa condenada que não pagaPortas fechadas
Empresa fechada continua devendo o acerto. Se não houver recuperação nem falência, a cobrança fica toda na Justiça do Trabalho, com busca de bens e de quem responde junto.
Resposta completa: empresa fechou e não pagouSócios e grupo
Sócios podem ser chamados quando há abuso, como desvio de bens. Empresas do mesmo grupo só respondem se entrarem na ação desde o início, como decidiu o STF no Tema 1232.
Resposta completa: processar o dono da empresaVenda
Na venda comum, o novo dono assume o contrato e a dívida. Na venda feita dentro da recuperação ou da falência, em regra, quem compra não herda a dívida trabalhista.
Resposta completa: empresa mudou de donoEste quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do salário e do tempo de empresa. Ele mostra, em seis etapas, a ordem em que as coisas costumam acontecer quando uma empresa pede recuperação judicial.
Os dias são só um exemplo. Cada empresa e cada processo têm calendário próprio, e o plano de recuperação pode demorar meses para ser votado. Os prazos que vêm da lei são o quinto dia útil para o salário, os três meses da mora contumaz (Decreto-Lei 368), os 30 dias e o ano do art. 54 da Lei 11.101.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Se o plano não for cumprido, a recuperação pode virar falência, e a regra de pagamento muda. Não é promessa de resultado.
Ver como o crédito entra na lista de credores| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Dia 1 | O salário passa do quinto dia útil e não cai. Cobre por escrito e guarde a resposta. |
| Dia 90 | Três meses de atraso, a mora contumaz, e a empresa pede a recuperação judicial. A ação trabalhista continua. |
| Dia 120 | A pessoa é dispensada ou pede a rescisão indireta, e o acerto fica sem pagar. A Justiça do Trabalho calcula o que é devido. |
| Dia 150 | O crédito entra na lista do administrador judicial, pelo valor da sentença ou por reserva. |
| Dia 270 | Os credores votam e o plano é aprovado. Ele não pode prever mais de um ano para pagar o crédito trabalhista. |
| Dia 300 em diante | O plano paga: até 5 mínimos de salário atrasado em 30 dias, e o resto no prazo dele. |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. Em tempo de crise, ela pode trazer multa por atraso de salário, e é comum a empresa propor acordos para reduzir jornada ou parcelar verbas. São quatro passos para não perder nada.
O sindicato costuma acompanhar a crise da empresa e orientar quem é da categoria. Peça cópia do que ele recebeu da empresa, como atas e comunicados.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Acordo coletivo é o aceito pelo sindicato em assembleia. Veja o que foi aceito, por quanto tempo vale e se a empresa cumpriu o combinado.
O que a convenção garante e não foi pago, como a multa por atraso, entra no crédito e pode ser cobrado dos últimos cinco anos.
A empresa em crise pode bloquear acessos e perder documentos. Guarde a sua prova agora, antes que fique difícil de conseguir.
Mostram o salário combinado, os meses que ficaram sem pagar e os pagamentos feitos em partes. Baixe tudo antes de perder o acesso.
Ver o que fazer sem muitas provasAvisos de atraso, promessas de pagamento e mensagens de chefes e do RH provam a dívida e a data em que ela começou.
Ver se print de WhatsApp vale como provaO extrato do FGTS, no aplicativo da Caixa, mostra depósitos que faltam. O número do processo de recuperação, no site do tribunal, mostra onde o crédito deve ser incluído.
Resposta completa: FGTS não depositadoAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilNão automaticamente. A recuperação existe para a empresa continuar funcionando, e o contrato segue. Os salários que vencem depois do pedido ficam fora do plano e têm de ser pagos em dia. Se atrasarem, veja o que fazer quando o salário atrasa.
Não. O crédito trabalhista fica na primeira classe da fila, até 150 salários mínimos por pessoa (Lei 11.101, art. 83). O que passar disso vai para a fila comum. Receber depende de haver bens para vender e pode demorar. Veja quem paga quando a empresa fecha.
A empresa fechada continua devendo. Os sócios podem ser chamados quando há abuso (CLT, art. 855-A), e empresas do mesmo grupo respondem se estiverem na ação desde o início (Tema 1232 do STF). Veja como cobrar o dono e os sócios.
Na venda comum, sim: o novo dono assume o contrato e as dívidas anteriores (CLT, arts. 10 e 448). Na venda dentro da recuperação ou da falência, em regra, não (Lei 11.101, arts. 60 e 141). Veja quem paga quando a empresa muda de dono.
Em regra, não. A ação trabalhista continua durante a recuperação, e o prazo de dois anos para cobrar, contado do fim do contrato, segue correndo. Veja o prazo para processar a empresa.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Cada setor tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todos os setores e empresas.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que está acontecendo, desde quando o salário atrasa ou quando você saiu, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com os holerites e os comunicados, ela vê em que fase a empresa está e quais prazos ainda estão abertos.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.