| Carteira assinada pela franquia ou pela rede | Vale a CLT para a empresa que assinou. Guarde o holerite com o CNPJ, porque a franqueadora, em regra, não é a empregadora. |
| Carteira assinada, com comissão por plano ou serviço | A comissão é salário e entra no 13º, nas férias e no FGTS. Guarde os relatórios de venda e os recibos à parte. |
| MEI ou PJ com horário, escala e ordens da casa | Pode ser reconhecido o vínculo de emprego, com carteira, 13º, férias e FGTS. Guarde a escala e as mensagens do grupo. |
| Parceira com contrato homologado no sindicato | A parceria vale como a lei descreve. Se a rotina é de empregada, com horário e ordens, ela pode ser desfeita. Guarde o contrato. |
| Parceira só de palavra, sem contrato escrito | Sem contrato formalizado, a lei do salão-parceiro diz que há vínculo de emprego com o salão. Guarde as mensagens e a agenda. |
| Sócia ou cooperada que só recebe ordens | Se não decide nada, não divide lucro e cumpre horário, pode ser fraude. Guarde o contrato social e os extratos de pagamento. |