Academias e beleza

Em academia, estética e salão, a forma de contratar muda os direitos: carteira, parceria ou PJ.

Redes de academia, franquias de estética, salões e clínicas de serviços pessoais costumam misturar empregados com carteira, profissionais "parceiros" e prestadores com CNPJ. Quem responde, a comissão que entra no salário e o domingo trabalhado dependem do contrato real. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha no setor e o que guardar desde já.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante

Como o setor costuma contratar e organizar o trabalho, e o que isso muda para você

Quatro características aparecem muito nas dúvidas de quem trabalha em academia, estética e salão, entre elas a meta de vendas e o movimento maior no começo do ano e em datas como o Dia das Mães. Cada uma tem regra na CLT ou em súmula do TST, e é nelas que costuma estar a diferença entre o que foi pago e o que era devido.

  • Lei 13.966

    Franquia e quem responde

    Em rede de franquia, o empregador costuma ser a empresa do franqueado, que assinou a carteira, e a lei diz que a franquia não cria vínculo com o franqueador. Se o franqueador manda direto no dia a dia, a conversa pode mudar.

    Resposta completa: parceiro, cooperado e franquia
  • CLT, art. 3º

    Profissional como PJ ou MEI

    Quem cumpre horário, segue a escala e atende o cliente da casa pode ser empregado, mesmo com CNPJ. O que pesa é a rotina real, e não o nome do contrato.

    Resposta completa: PJ com rotina de empregado
  • CLT, art. 457, §1º

    Comissão por serviço e por plano

    A comissão por atendimento, por procedimento ou por plano vendido faz parte do salário. Ela entra no 13º, nas férias e no FGTS, mesmo quando vem num recibo à parte.

    Resposta completa: comissões
  • Súmula 146 do TST

    Domingos e feriados com a casa aberta

    O domingo ou o feriado trabalhado sem folga em outro dia da semana é pago em dobro. O salário do mês já paga o descanso, e o dobro vem além dele.

    Resposta completa: escalas, domingos e feriados

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em academia, estética e salão

Estes são os seis assuntos que mais pesam para o setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis formas de contratar no setor, e o que costuma valer em cada uma

Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, da comissão e do tempo de trabalho. Ele mostra, para seis formas comuns de contratação, o que costuma valer e o primeiro passo.

As regras vêm da CLT e das leis da franquia, do salão-parceiro e da cooperativa. Em cada caso, o que decide é a rotina real, por isso a avaliação olha o contrato e também a escala, as ordens e a forma de pagamento.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: parceiro, cooperado e franquia
Seis formas de contratar no setor, e o que costuma valer em cada uma
Como você foi contratadaO que costuma valer
Carteira assinada pela franquia ou pela redeVale a CLT para a empresa que assinou. Guarde o holerite com o CNPJ, porque a franqueadora, em regra, não é a empregadora.
Carteira assinada, com comissão por plano ou serviçoA comissão é salário e entra no 13º, nas férias e no FGTS. Guarde os relatórios de venda e os recibos à parte.
MEI ou PJ com horário, escala e ordens da casaPode ser reconhecido o vínculo de emprego, com carteira, 13º, férias e FGTS. Guarde a escala e as mensagens do grupo.
Parceira com contrato homologado no sindicatoA parceria vale como a lei descreve. Se a rotina é de empregada, com horário e ordens, ela pode ser desfeita. Guarde o contrato.
Parceira só de palavra, sem contrato escritoSem contrato formalizado, a lei do salão-parceiro diz que há vínculo de emprego com o salão. Guarde as mensagens e a agenda.
Sócia ou cooperada que só recebe ordensSe não decide nada, não divide lucro e cumpre horário, pode ser fraude. Guarde o contrato social e os extratos de pagamento.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
Mão assinando um documento pela tela do celular

A convenção coletiva de academias e salões: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor, o sindicato pesa em dois pontos: a convenção pode trazer piso, comissão e regra de folga, e a lei manda homologar nele o contrato de parceria do salão. São quatro passos.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Procure o sindicato da sua função e da sua cidade. O de quem trabalha em academia costuma ser diferente do de quem trabalha em salão ou clínica de estética, e o nome muda de lugar para lugar.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, comissão e folga

    Veja como ela trata o piso, o percentual da comissão e o trabalho aos domingos e feriados. Se você é parceira, veja se o contrato foi homologado no sindicato.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em academia, estética e salão

Boa parte da prova está no sistema da casa e no seu celular. Guarde estas provas antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • A agenda, a escala e o registro da catraca

    A agenda de clientes, a escala de turnos e o registro de entrada na catraca ou no sistema mostram os seus horários e os domingos trabalhados.

    Ver como provar o que a empresa não registra
  • As mensagens do grupo da equipe

    Ordens de horário, metas de venda e avisos de escala no grupo de trabalho mostram a subordinação, que é receber ordens e cumprir horário.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • O relatório de vendas e os recibos de comissão

    O relatório do sistema com planos e serviços vendidos, e os recibos ou Pix de comissão, provam o valor que ficou fora do salário e o vínculo.

    Ver como provar o vínculo de emprego

Dúvidas de quem trabalha em academia, estética e salão

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalho em uma franquia. Quem é o meu empregador?

Em regra, é a empresa que assinou a sua carteira, que costuma ser a do franqueado, e a lei da franquia diz que ela não cria vínculo com o franqueador. Se o contrato de franquia for só de fachada, a conversa pode ser outra. Veja as regras do parceiro, do cooperado e da franquia.

Sou instrutor ou personal e a academia pediu que eu abra um MEI. Isso vale?

Pode valer, se você é de fato autônomo, escolhe os horários e atende os seus clientes. Com horário, escala e ordens da casa, pode ser emprego. A rotina de instrutor, professor e recepção está em direitos de quem trabalha em academia.

Trabalho em salão como parceira. Onde vejo a rotina da minha profissão?

Esta página trata do setor. O dia a dia de quem trabalha em salão, com o contrato de parceria, os sinais de emprego e os produtos químicos, está em direitos de quem trabalha em salão de beleza.

Ganho comissão por plano ou serviço. Ela entra no 13º e nas férias?

Entra: a comissão é parte do salário, com reflexo no 13º, nas férias e no FGTS (CLT, art. 457, §1º). Veja como a comissão entra na conta.

A casa abre aos domingos e feriados. Recebo em dobro?

Se você trabalhou no domingo ou no feriado e não teve folga em outro dia da semana, o dia vale em dobro, além do salário do mês (Súmula 146 do TST). Veja as regras de domingos e feriados.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 13 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Se o seu contrato, a comissão e o domingo não batem com a sua rotina, peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte como você foi contratada, em que tipo de empresa trabalha e como recebe, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu caso

    Com o contrato, a escala e os recibos de comissão, ela vê o que falta: vínculo, comissão e domingos.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista