Aeronauta e aeroviário

Quem voa tem lei própria, e quem abastece na rampa pode ter periculosidade.

O aeronauta, que é quem voa, como piloto e comissário, segue a Lei 13.475. O aeroviário, que trabalha em terra, na rampa, no check-in ou na manutenção, segue a CLT comum. Quem fica na área de abastecimento da aeronave pode ter adicional de 30%, e a madrugada e o ruído do pátio também valem dinheiro. Veja o que cada um costuma cobrar e o que guardar desde já.

Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

A rotina de quem trabalha na aviação, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina da aviação, e cada uma tem regra própria. Para quem voa, vale a Lei 13.475, a lei do aeronauta. Para quem trabalha em terra, vale a CLT. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • Lei 13.475

    Jornada de quem voa

    A lei do aeronauta fixa limites de horas de trabalho e de horas de voo, que variam conforme o tipo de tripulação e de voo. O que passa do limite é hora extra.

    Resposta completa: hora extra não paga
  • Lei 13.475

    Reserva e sobreaviso

    Reserva é o tempo em que o aeronauta fica à disposição da empresa, e sobreaviso é o tempo em que aguarda a chamada fora do trabalho. A lei trata os dois, com limites e remuneração próprios.

    Ver quando esperar chamado vira hora extra
  • CLT, art. 193, e NR-16

    Abastecimento de aeronave

    Quem trabalha em área de risco com inflamáveis, como o combustível de aviação, tem 30% sobre o salário-base. A regra vale para o pessoal de rampa que fica na área durante o abastecimento.

    Resposta completa: periculosidade
  • CLT, art. 73

    A madrugada na escala

    Pela CLT, das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. Vale para o aeroviário que trabalha à noite.

    Ver como funciona o adicional noturno

Os direitos mais cobrados por aeronautas e aeroviários

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha na aviação. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um auxiliar de rampa deixa de receber em um ano sem a periculosidade

Com salário de R$ 2.300, abastecendo aeronaves e nunca tendo recebido o adicional de 30%, a diferença e os reflexos somam R$ 9.936,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 828,00 da conta.

A conta do adicional: 30% de R$ 2.300 dá R$ 690,00 por mês. Como é um valor fixo, ele entra inteiro no 13º e nas férias, com o terço das férias por cima, e o FGTS de 8% incide sobre tudo.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 11 meses trabalhados e 1 de férias gozadas, e a perícia reconhecendo que ele ficava na área de abastecimento. Quem fica a bordo no abastecimento não recebe (Súmula 447 do TST). Não é promessa de resultado.

Resposta completa: periculosidade
Quanto um auxiliar de rampa deixa de receber em um ano sem a periculosidade
O que entraValor
Adicional de 30%: R$ 690,00 por mês, em 11 mesesR$ 7.590,00
13º com o adicionalR$ 690,00
Férias com o adicional e o terçoR$ 920,00
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexosR$ 736,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 9.936,00
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva da aviação: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Na aviação, quem voa e quem trabalha em terra têm sindicatos diferentes, e cada convenção traz regras e valores próprios. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Quem voa procura a do sindicato dos aeronautas. Quem trabalha em terra procura a do sindicato dos aeroviários da região do aeroporto.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, adicionais e escala

    Veja o que ela diz sobre o piso, a periculosidade, o adicional noturno e a escala. Depois compare o holerite com cada item.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam na aviação

Boa parte da prova está no aplicativo da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois o acesso pode ser cortado.

  • A escala e os registros de voo e apresentação

    A escala mensal, o horário de apresentação e os registros de voo mostram a jornada real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto

Dúvidas de quem trabalha na aviação

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Qual é a diferença entre aeronauta e aeroviário?

Aeronauta é quem voa, como piloto e comissário, e segue a Lei 13.475, uma lei própria. Aeroviário é quem trabalha em terra, como rampa, check-in e manutenção, e segue a CLT comum. Os dois podem ter adicionais, horas extras e verbas da rescisão, mas as regras de jornada são diferentes.

Auxiliar de rampa tem direito a periculosidade?

Pode ter. Quem fica na área durante o abastecimento da aeronave fica exposto ao risco do combustível, e a perícia confere isso. Quem permanece a bordo durante o abastecimento não tem direito (Súmula 447 do TST). Veja a regra completa da periculosidade.

Trabalho à noite no aeroporto. Tenho adicional noturno?

Em regra, sim. Das 22h às 5h a hora vale pelo menos 20% a mais, e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos. Veja como o adicional noturno é calculado.

A companhia está em recuperação judicial. Perco o que tenho a receber?

Não perde, mas o crédito trabalhista precisa ser incluído na lista de credores, e a empresa não paga fora desse processo. Quem ficou de fora pode pedir a inclusão depois, mas há um prazo. Veja como incluir o crédito trabalhista na recuperação judicial.

A companhia demitiu muita gente de uma vez. Isso é permitido?

A empresa pode demitir sem justa causa, mas a dispensa de muita gente de uma vez costuma exigir conversa com o sindicato, e o que foi demitido tem direito a todas as verbas. Veja o que receber na demissão coletiva.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada abastecimento sem adicional é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte se você voa ou trabalha em terra, como é a sua escala e o que faz no pátio, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua escala

    Com o holerite, a escala e a ficha de equipamentos, ela vê o que falta: adicional, horas e madrugada.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista