Lei 13.475
Jornada de quem voa
A lei do aeronauta fixa limites de horas de trabalho e de horas de voo, que variam conforme o tipo de tripulação e de voo. O que passa do limite é hora extra.
Resposta completa: hora extra não pagaO aeronauta, que é quem voa, como piloto e comissário, segue a Lei 13.475. O aeroviário, que trabalha em terra, na rampa, no check-in ou na manutenção, segue a CLT comum. Quem fica na área de abastecimento da aeronave pode ter adicional de 30%, e a madrugada e o ruído do pátio também valem dinheiro. Veja o que cada um costuma cobrar e o que guardar desde já.

Quatro situações fazem parte da rotina da aviação, e cada uma tem regra própria. Para quem voa, vale a Lei 13.475, a lei do aeronauta. Para quem trabalha em terra, vale a CLT. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
Lei 13.475
A lei do aeronauta fixa limites de horas de trabalho e de horas de voo, que variam conforme o tipo de tripulação e de voo. O que passa do limite é hora extra.
Resposta completa: hora extra não pagaLei 13.475
Reserva é o tempo em que o aeronauta fica à disposição da empresa, e sobreaviso é o tempo em que aguarda a chamada fora do trabalho. A lei trata os dois, com limites e remuneração próprios.
Ver quando esperar chamado vira hora extraCLT, art. 193, e NR-16
Quem trabalha em área de risco com inflamáveis, como o combustível de aviação, tem 30% sobre o salário-base. A regra vale para o pessoal de rampa que fica na área durante o abastecimento.
Resposta completa: periculosidadeCLT, art. 73
Pela CLT, das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. Vale para o aeroviário que trabalha à noite.
Ver como funciona o adicional noturnoEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha na aviação. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Adicional
O auxiliar de rampa que fica na área durante o abastecimento pode ter 30% sobre o salário-base. A perícia vê onde ele fica e por quanto tempo.
Resposta completa: periculosidadeAdicional
O barulho dos motores e dos equipamentos pode dar insalubridade, que é o adicional pago por ambiente que prejudica a saúde. Só dar o protetor não basta (Súmula 289).
Resposta completa: insalubridadeJornada
Voo, apresentação e espera contam na jornada do aeronauta. Quando passam do limite da Lei 13.475, a empresa tem que pagar as horas extras.
Resposta completa: hora extra não pagaDescanso
O repouso entre uma jornada e a seguinte tem mínimo na lei. Quando ele é cortado, o tempo que faltou pode ser cobrado como hora extra.
Ver o que fazer quando o descanso entre jornadas é cortadoDemissão
Quando a companhia corta centenas de vagas de uma vez, a dispensa em massa costuma exigir conversa com o sindicato. As verbas da rescisão continuam devidas.
Ver o que receber na demissão coletivaCrédito
Com a empresa em recuperação judicial, o valor que ela deve ao trabalhador precisa ser incluído na lista de credores, no prazo e pela forma certa.
Ver como incluir o crédito trabalhista na recuperação judicialCom salário de R$ 2.300, abastecendo aeronaves e nunca tendo recebido o adicional de 30%, a diferença e os reflexos somam R$ 9.936,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 828,00 da conta.
A conta do adicional: 30% de R$ 2.300 dá R$ 690,00 por mês. Como é um valor fixo, ele entra inteiro no 13º e nas férias, com o terço das férias por cima, e o FGTS de 8% incide sobre tudo.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 11 meses trabalhados e 1 de férias gozadas, e a perícia reconhecendo que ele ficava na área de abastecimento. Quem fica a bordo no abastecimento não recebe (Súmula 447 do TST). Não é promessa de resultado.
Resposta completa: periculosidade| O que entra | Valor |
|---|---|
| Adicional de 30%: R$ 690,00 por mês, em 11 meses | R$ 7.590,00 |
| 13º com o adicional | R$ 690,00 |
| Férias com o adicional e o terço | R$ 920,00 |
| FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexos | R$ 736,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Na aviação, quem voa e quem trabalha em terra têm sindicatos diferentes, e cada convenção traz regras e valores próprios. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Quem voa procura a do sindicato dos aeronautas. Quem trabalha em terra procura a do sindicato dos aeroviários da região do aeroporto.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Veja o que ela diz sobre o piso, a periculosidade, o adicional noturno e a escala. Depois compare o holerite com cada item.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Boa parte da prova está no aplicativo da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois o acesso pode ser cortado.
A escala mensal, o horário de apresentação e os registros de voo mostram a jornada real. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Como provar horas extras sem pontoA ficha de entrega do protetor auricular e a ordem de serviço do abastecimento mostram o risco e a exposição que a perícia vai medir.
Ver o que fazer quando a empresa não dá o equipamentoA troca de turno, a convocação fora da escala e o pedido de cobertura por mensagem provam as horas a mais e a madrugada.
Ver se print de WhatsApp vale como provaAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilAeronauta é quem voa, como piloto e comissário, e segue a Lei 13.475, uma lei própria. Aeroviário é quem trabalha em terra, como rampa, check-in e manutenção, e segue a CLT comum. Os dois podem ter adicionais, horas extras e verbas da rescisão, mas as regras de jornada são diferentes.
Pode ter. Quem fica na área durante o abastecimento da aeronave fica exposto ao risco do combustível, e a perícia confere isso. Quem permanece a bordo durante o abastecimento não tem direito (Súmula 447 do TST). Veja a regra completa da periculosidade.
Em regra, sim. Das 22h às 5h a hora vale pelo menos 20% a mais, e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos. Veja como o adicional noturno é calculado.
Não perde, mas o crédito trabalhista precisa ser incluído na lista de credores, e a empresa não paga fora desse processo. Quem ficou de fora pode pedir a inclusão depois, mas há um prazo. Veja como incluir o crédito trabalhista na recuperação judicial.
A empresa pode demitir sem justa causa, mas a dispensa de muita gente de uma vez costuma exigir conversa com o sindicato, e o que foi demitido tem direito a todas as verbas. Veja o que receber na demissão coletiva.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte se você voa ou trabalha em terra, como é a sua escala e o que faz no pátio, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite, a escala e a ficha de equipamentos, ela vê o que falta: adicional, horas e madrugada.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.